Cidade de Blumenau, Brasil

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domingo, 27 de março de 2011

EXAME DE ORDEM (2010-2): resolução das questões 74 e 75 (Direito Tributário)


74 - O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na:
(A) majoração de tributo.
(B) instituição de tributo.
(C) exclusão do crédito tributário.
(D) impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.
Resposta: D
Fundamento: Art. 108, § 1º, do CTN. Sempre que se busca em norma legal diversa o princípio jurídico firmado para casos semelhantes, idênticos em sua natureza e efeitos, está se interpretando analogicamente. Entretanto, o emprego da analogia no Direito Tributário brasileiro é peculiar, porquanto está vedada a imposição de tributo ou penalidade com base nesse instituto de parte do poder tributante.

75 - Caso determinado município venha a atualizar o valor monetário da base de cálculo do IPTU, tal hipótese:
(A) deve vir regulada por lei.
(B) deve vir regulada por lei complementar.
(C) enquadra-se como majoração de tributo.
(D) poderá ser disciplinada mediante decreto.
Resposta: D
Fundamento: Art. 97, § 2º., do CTN. Não há que se confundir a simples atualização monetária da base de cálculo do imposto, realizada segundo índices oficiais que espelham a inflação acumulada do exercício financeiro, com a majoração da própria base de cálculo. A primeira, encontra-se autorizada independentemente de lei, a teor do que preceitua o art. 97, § 2º, do CTN, podendo ser realizada mediante decreto do Poder Executivo. A segunda, somente poderá ser realizada por meio de lei. Há jurisprudência a respeito: “A majoração da base de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei, exceto nos casos de simples atualização monetária, o que exceder disso é aumento de carga tributária e só pode resultar de lei” (REsp n.º 86.692/MG, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 05.04.1999).

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