Cidade de Blumenau, Brasil

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quinta-feira, 24 de março de 2011

IMPOSTO DE RENDA e os proprietários de imóveis


De olho nos gastos declarados por quem tem imóveis ou recebe aluguéis, a Receita Federal confronta os dados recebidos pelas pessoas físicas com as informações enviadas por construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis.

Como estas empresas são obrigadas a prestar informações sobre todos os negócios que realizaram ao longo de 2010, fica fácil para a Receita identificar eventuais dissonâncias e, consequentemente, recursos que escaparam da mordida do Leão.

Para ajudar o contribuinte a passar longe da malha fina na hora de declarar imóveis, EXAME.com conversou com o consultor tributário Edino Garcia, do DeclareCerto IOB. Confira, a seguir, as orientações do especialista para situações inusitadas envolvendo a venda, reforma e aquisição da casa própria.

Valorização artificial do imóvel

Quando o bem for declarado pela primeira vez, seu valor será dado pelo dinheiro gasto com a aquisição. Essa informação jamais será corrigida por qualquer índice de preços. A Receita não está interessada em saber a valorização do imóvel, mas apenas quanto você pode embolsar se resolver vendê-lo.

O ganho de capital será dado pela diferença entre o que você levou na venda e o que você gastou na compra. É justamente por isso que muitos contribuintes, intencionalmente ou não, alteram o valor dos seus bens com o passar dos anos. Com um preço mais alto, diminui o hiato entre o valor do imóvel quando foi inicialmente adquirido e o seu preço quando foi passado pra frente. A princípio, essa “atualização” diminuiria o bolo sobre o qual incide o IR de 15% aplicado pela Receita sobre um eventual ganho de capital, dinheiro que seria recolhido quando o proprietário se desfizesse do bem.

Edino Garcia alerta que a prática é condenada pelo Fisco. Quem submeteu valores errados deve fazer a retificação do IR em todos formulários possíveis. Isso porque o contribuinte tem o prazo de até cinco anos para retificar a declaração, com a condição que o exercício não esteja sob procedimento de ofício.
(Fonte: Exame.com)

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