Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 15 de março de 2011

Obtida condenação de envolvidos em crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve na Justiça Federal a condenação de três pessoas por crimes contra a ordem tributária (art. 1º, I e II, da Lei nº 8.137/90) e formação de quadrilha ou bando (art. 288 do Código Penal). O esquema funcionou de 1994 a 1999 e gerou um prejuízo, em valores históricos, de mais de R$ 260 milhões aos cofres públicos, decorrentes de créditos de tributos lançados sobre receitas não declaradas ao fisco pela Imbiribeira Distribuidora Ltda. (Indel). Gilmar Tenório Rocha Filho, Marcos Antônio Medeiros e o contador Armando Pereira Pontes foram os condenados pelos crimes de sonegação fiscal e formação de quadrilha.

O grupo empreendia a sucessão de empresas, o que dificultava a descoberta da sonegação fiscal. Além da Indel, também compõem o grupo empresarial, entre outras, a Distribuidora São Miguel Ltda., a São Miguel Industrial Ltda., a BSL - Brasileira de Serviços Ltda., a Jiquiá Distribuição Ltda. e a Comafal - Comercial de Madeira Ferro e Aço Ltda.

O MPF/PE ofereceu a denúncia em 2005, após a necessária constituição definitiva dos créditos tributários, ocorrida de 1998 a 2005.

A juíza federal que proferiu a sentença condenou Gilmar Tenório Rocha Filho, Marcos Antônio Medeiros e Armando Pereira Pontes a penas que variam de dez anos e dois meses a 14 anos e um mês de reclusão, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa e poderão apelar da decisão judicial em liberdade. O MPF/PE também pode apelar, inclusive para aumentar as penas.

(Fonte: MPF: Processo nº 0005853-67.2005.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco)

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