Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 29 de março de 2011

Recriação da CPMF. Uso indevido do setor de saúde (artigo de Kiyoshi Harada)


Após a extinção da CPMF por pressão legítima da sociedade
tentou-se a sua recriação sob nova roupagem: a Contribuição Social
para Saúde – CSS. Sepultada a idéia, ela foi retomada recentemente
causando nova mobilização de importantes setores da sociedade sob a
liderança da FIESP.
O que, na verdade, está atrás dessa teimosia governamental de
recriar a CPMF é o desejo de, simplesmente, aumentar a arrecadação
tributária em nível que permita a realização de despesas públicas de
forma desordenada e sem limites. O setor de saúde tem sido utilizado
como mero instrumento para atingir esse fim ilegítimo.
O setor de saúde, como todos os demais, deve ser atendido pela
destinação de recursos financeiros arrecadados a título de impostos em
geral, por via de fixação de dotações orçamentárias que possibilitem a
execução do plano governamental. Isso requer trabalho de estadista:
compatibilizar as necessidades da sociedade com as reais possibilidades
financeiras do Estado consideradas as fontes de receitas regulares
permitidas pela Constituição Federal.
De nada adianta criar um tributo vinculado ao setor de saúde
sem planejamento adequado desse setor. Não é a falta de CPMF que
está deixando o setor de saúde em situação precária.
O legislador constituinte, sabedor da costumeira omissão do
Executivo em dotar esse setor com verbas necessárias, fixou no § 2°, do
art. 198 da CF os recursos mínimos a serem alocados, anualmente, em
ações e serviços públicos de saúde, nos moldes do que fez para o setor
de educação por meio do art. 212.
Outrossim, o setor de saúde integra, juntamente com o setor
previdenciário e o setor de assistência social, a seguridade social (art.
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193, da CF) sendo, portanto, destinatário das contribuições sociais do
art. 195, da CF.
Por que mais uma contribuição social, na verdade, imposto
inominado com destinação específica vedado pelo art. 167, VI, da CF?
A criação de um imposto específico para financiar cada setor da
atividade estatal sob a roupagem jurídica de contribuição social àquilo
que não o é, acaba por desmontar o Sistema Constitucional Tributário.
Essa CSS que se pretende criar não é para custear o setor de
saúde, que deve, repita-se, ser custeado pelo produto de arrecadação de
impostos em geral, por meio da Lei Orçamentária Anual, instrumento
do exercício de cidadania.
Assim como a arrecadação tributária há de ser previamente
consentida pela sociedade (princípio da legalidade tributária) as
despesas públicas, dentre as quais aquelas destinadas à saúde, devem
se submeter à prévia aprovação da mesma sociedade (princípios da
legalidade e da fixação de despesas).
A criação de tributo específico dispensa esse trabalho de
submissão da despesa pública anual à prévia aprovação da sociedade.
Pode-se ir gastando a olho o recurso proveniente de tributo vinculado
ao setor de saúde até mesmo sem qualquer planejamento para o setor,
o que, aliás, vem acontecendo na prática de forma generalizada.
Se a execução orçamentária fica distanciada daquilo que está
previsto na Lei Orçamentária Anual, de duas uma: o orçamento não
reflete o plano de ação governamental, porque elaborado no plano
abstrato, ou, não existe o plano de ação governamental previamente
elaborado, e o governo vem pautando a sua ação para solução
improvisada dos problemas à medida que eles vão surgindo. Por isso,
quando surgem problemas demais logo pensam em criar novos tributos,
nunca em planejar a ação do governo a curto, médio e longo prazos.
A falta de recurso da saúde é fruto do desvio de verbas, a exemplo
dos precatórios “impagáveis”, cujas verbas são objetos de desvios
planejados e programados.
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Ademais, as contribuições específicas nunca cumpriram as
finalidades para as quais foram criadas. Veja-se a COSIP, a CPMF então
vigente e a CIDE, esta última instituída para a preservação ambiental e
construção e manutenção de estradas. Não só, não houve melhoria na
preservação ambiental, como também inúmeras estradas antes em boas
condições ficaram intransitáveis. Os recursos da CIDE, em grande
parte, foram destinados ao pagamento da dívida externa.
Portanto, tributos específicos não resolvem os problemas que
ensejam sua criação. Só servem para aumentar a pressão tributária que
a todos prejudica, beneficiando apenas os integrantes do governo
contemplados com benesses de toda ordem.

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