Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Como deduzir do IR gasto com doméstica


Depois da declaração de ajuste considerar todas as fontes de renda, ganhos de capital e despesas dedutíveis para apurar o que o contribuinte realmente deve ao Leão, será possível ver o valor do Imposto de Renda cair em função da fatia do INSS paga pelo patrão ao seu empregado doméstico. Muita gente não sabe, mas é possível deduzir a contribuição patronal do tributo devido à Receita Federal, um desconto limitado ao teto de 810,60 reais.

“Como o índice de registro destes funcionários é baixo, o benefício foi criado para incentivar a formalização”, explica Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil. A possibilidade, contudo, já tem data para acabar: 2012 será o último ano em que o contribuinte poderá abater essa contribuição do IR devido. Para aproveitá-la enquanto é possível, é preciso optar pelo modelo completo da declaração. A dedução está limitada a um só funcionário com carteira assinada, seja ele jardineiro, empregada doméstica ou caseiro.

O cálculo para se chegar ao desconto equivale à soma de 12% de tudo que foi pago ao empiregado ao longo de 2010, já considerados salários, 13º e férias. O resultado deverá ser lançado no campo “Valor Pago” da ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, a partir da seleção do código “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico”.

Mas independente da quantia encontrada, o abatimento máximo obedecerá ao limite de 810,60 reais. Esse valor equivale ao percentual de 12% aplicado sobre os rendimentos de um trabalhador que ganha um salário mínimo todos os meses. “Se pagar mais do que isso, o restante do dinheiro será considerado despesa não dedutível”, esclarece Mota, da Confirp.

Neste caso, o contribuinte irá subtrair 810,60 reais do montante inicialmente apurado, indicando a informação no campo “Parcela não dedutível”. Vale lembrar que se tiver optado pelo pagamento da contribuição patronal trimestralmente, o limite para a dedução cairá para 799,80 reais.

Na ficha do programa da Receita será preciso informar ainda o nome completo do funcionário, seu CPF e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Este último dado poderá ser substituído pelo PIS (Número do Programa de Integração Social) ou Pasep (Número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Ainda que tenha pago mais de um salário mínimo ao trabalhador doméstico e, portanto, tenha acesso ao abatimento de 810,60 sobre o tributo devido à Receita, o contribuinte não necessariamente ganhará esse desconto na íntegra. Na ordem das deduções permitidas, vem primeiro um eventual abatimento de até 6% sobre o imposto devido com doações feitas aos Fundos do Direito da Criança e Adolescente, Incentivo à Cultura, Atividade Audiovisual e Desporto. Além disso, o desconto com o INSS do empregado doméstico não pode exceder o imposto apurado pela Receita com a declaração de ajuste anual.

Se o contribuinte tiver imposto a restituir, é possível que o benefício simplesmente não sirva para nada. Caso tenha pago 500 reais a título de IR ao longo do ano, e tenha constatado, após as deduções legais sobre a renda tributável, que na verdade tem direito a todo esse dinheiro de volta, o desconto do empregado doméstico será desconsiderado e não aumentará o valor a ser restituído. Neste caso, como o imposto devido foi zero, o desconto com a Previdência do funcionário doméstico é automaticamente anulado.

Isso acontece porque o benefício será sempre reajustado para o valor do tributo pendente. Logo, um contribuinte que tenha imposto retido de 1.000 reais, mas que na verdade deva 600 à Receita, receberá de volta não 1210,60 reais (400 de restituição + 810,60 do INSS do empregado doméstico), mas 1.000 reais (400 de restituição + INSS do empregado doméstico ajustado ao valor do imposto devido). Neste caso, os 210,60 reais que seriam despesas dedutíveis na verdade irão direto para os cofres da Receita.

No frigir dos ovos, o desconto só é aproveitado na sua totalidade – tanto em termos de restituição, quanto em termos de diminuição do IR – quando o contribuinte tem imposto devido superior à 810,60.
(Fonte: Exame.com)

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