Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Cuidado! O Fisco Monitora os Aumentos Patrimoniais Desproporcionais aos Rendimentos


ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - IRPF

O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição (decréscimo patrimonial) ou aumento (acréscimo patrimonial).

O patrimônio somente poderá ter sido acrescido de riqueza nova com base no total dos rendimentos, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte.

Portanto, a soma dos rendimentos líquidos terá, sempre, ser superior ao acréscimo patrimonial no respectivo período. Caso contrário, se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como "acréscimo patrimonial a descoberto", tributável pelo imposto de renda, conforme artigo 55, XIII, do RIR/99.

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

(a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto

(b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

ERRO E RETIFICAÇÃO

Nem todo acréscimo patrimonial a descoberto resulta de sonegação fiscal, pois pode ter origem em erro de preenchimento da declaração de rendimentos ou da declaração de bens.

Nesses casos, a sua retificação ou a mera comprovação do erro à autoridade fiscal afasta a tributação, posto que acréscimo patrimonial a descoberto não houve.

PLANILHA MENSAL DE FLUXO DE CAIXA

Nesta planilha são expressas somente as entradas e saídas de riqueza do patrimônio do declarante. Assim, incluem-se os rendimentos (honorários e salários, as doações recebidas e ganhos de capital, dentre outros) e as despesas (INSS, doações pagas, prejuízos na alienação de bens, despesas médicas, odontológicas, de instrução e outros pagamentos efetuados). Exemplo:

DESCRIÇÃO DOS VALORES DE RECEITA E DESPESA - MÊS DE JUNHO DE 20XX - R$

1. Rendimentos de pessoas jurídicas 10.000,00
2. Rendimentos de pessoas físicas 5.000,00
3. Rendimentos não tributáveis 4.500,00
4. Rendimentos tributados exclusivamente na fonte 2.000,00
5. TOTAL DE RECEITAS (1+2+3+4) 21.500,00
6. Despesas de instrução 1.500,00
7. Despesas médicas 800,00
8. Doações 400,00
9. Outros pagamentos (honorários, comissões, condomínios, etc.) 2.200,00
10. Contribuições ao INSS e Previdência Privada 1.400,00
11. Pagamentos de Tributos (IRF, Carnê-leão, IPTU, etc.) 1.100,00
12. TOTAL DE DESPESAS (6+7+8+9+10+11) 7.400,00
RENDA LÍQUIDA ( 5 – 12) 14.100,00

No exemplo, o contribuinte teve uma renda líquida de R$ 14.100,00; em conseqüência, o seu patrimônio somente poderá ter aumentado até R$ 14.100,00, naquele mês. Qualquer aumento acima desse valor constituirá acréscimo patrimonial a descoberto.

PLANILHA DE CONTROLE DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL

Nesta planilha são expressas somente as mutações patrimoniais, consistentes nas variações de saldos bancários, em aquisições e alienações de bens, empréstimos, etc.:

DISCRIMINAÇÃO Início Mês Fim Mês Variação
Apto. Rua da Pátria, 777 55.000,00 55.000,00 0,00

Automóvel Gol 2000 11.500,00 11.500,00 0,00

FIF CEF 10.000,00 17.000,00 7.000,00

Casa em Construção 7.800,00 16.000,00 8.200,00

Saldo em c/c Banco CEF 5.000,00 8.500,00 3.500,00

Empréstimo em dinheiro - -10.000,00 -10.000,00

TOTAIS DO PATRIMÔNIO 89.300,00 98.000,00 8.700,00


Comparando-se os dois valores, temos que o patrimônio cresceu apenas R$ 8.700,00, enquanto que o contribuinte obteve uma renda líquida de R$ 14.100,00, razão pela qual não há acréscimo patrimonial a descoberto.

O saldo (R$ 5.400,00) pode ser transportado para o mês subsequente, dentro do próprio ano-calendário, para compor o patrimônio inicial.

Se, todavia, o mesmo contribuinte for intimado para comprovar o empréstimo recebido, e não logra indicar a sua origem, nem quem seja o credor, a autoridade glosará essa origem ("Dívida de empréstimo em dinheiro", no valor de R$ 10.000,00), e o seu acréscimo patrimonial passará de a ser de R$ 18.700,00. Como esse novo valor é superior à sua renda líquida declarada (R$ 14.100,00), haverá acréscimo patrimonial a descoberto de R$ 4.600,00 no mês. Esse valor está sujeito ao carnê-leão, e o vencimento é o último dia útil do mês seguinte.

Supondo, por outro lado, que, intimado a prestar esclarecimentos, o mesmo contribuinte, apesar de não comprovar o recebimento de empréstimo, constata que, em realidade, por erro de preenchimento de sua declaração, omitiu uma doação no valor de R$ 10.000,00 que havia recebido de seu pai (que a incluiu em sua declaração de ajuste, no quadro de pagamentos), devidamente comprovada por meio de cheque nominativo e extrato de depósito desse cheque na sua conta bancária, a sua renda líquida (na planilha de fluxo de caixa) seria aumentada em igual valor (pela inclusão da doação na linha de rendimentos não tributáveis), passando a ser de R$ 24.100,00. Nessa hipótese, apesar da glosa do empréstimo incomprovado, não haveria acréscimo patrimonial a descoberto, pois a renda líquida ajustada de R$ 24.100,00 continuaria superior ao acréscimo patrimonial reajustado de R$ 18.700,00.
(Fonte: Guiatributário.com)

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