Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 27 de abril de 2011

IMPOSTO DE RENDA: dicas ajudam a declarar na última hora


1. Quem precisa declarar Imposto de Renda:
Todos os contribuintes que tiverem acumulado renda tributável maior que 22.487,25 reais em 2010 são obrigados a entregar o formulário. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que tiverem superado 40.000 reais em 2010 também devem ser obrigatoriamente informados. É o caso do dinheiro recebido a título de dividendos, indenizações, prêmios e rendimento da poupança, por exemplo.

2. O passo a passo para preencher o formulário:
A declaração tem o objetivo de apurar se o contribuinte pagou mais impostos do que deveria à Receita, ou se ainda deve algum dinheiro ao Leão. Isso acontece quando existem rendimentos que passaram despercebidos e não sofreram a devida tributação ao longo do ano anterior.

3. Quando optar pela declaração completa ou simplificada:
A declaração simplificada permite um desconto de 20% sobre a renda tributável sem a necessidade de reunir recibos, um abatimento limitado a 13.317,09 reais. Por sua vez, os descontos com a declaração simplificada podem superar esse teto, desde que as despesas dedutíveis possam ser devidamente comprovadas.

4. Conheça todas as despesas dedutíveis:
Gastos com educação, previdência, saúde, pensão judicial e Livro Caixa podem ser descontados da renda tributável, diminuindo o bolo sobre o qual incide o Imposto de Renda. Quem contribui com o INSS do empregado doméstico ou realiza doações ao Fundo do Direito da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Atividade Audiovisual ou Desporto também pode abater o dinheiro - desta vez sobre o total do imposto devido.

5. Saiba quando vale a pena incluir dependentes na declaração:
Todos os rendimentos, bens e direitos que os dependentes tiverem devem ser declarados no formulário em que forem incluídos. A manobra pode aumentar a renda tributável do titular, enquadrando-a em uma nova – e mais onerosa – faixa de IR.

6. Fique por dentro de 8 brechas legais para pagar menos IR:
Entre as estratégias que podem resultar em menos imposto a pagar (ou mais restituição a receber), estão a divisão dos bens comuns com o cônjuge, a incorporação de melhorias e benfeitorias no valor do imóvel e o abatimento das despesas domésticas para freelancers que trabalham em casa.

7. Se possível, quite o imposto devido de uma só vez:
Se a declaração apurar mais imposto a pagar à Receita, o ideal é quitar o débito de uma só vez. Sobre as quotas parceladas incidirão juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1% todos os meses.

8. Declare antes e ganhe a restituição mais rápido:
Quanto mais cedo o contribuinte entrega a declaração, mais rápido ele recebe a restituição se tiver pago imposto além da conta em 2010. Por outro lado, quem deixa a tarefa para a última hora recebe o dinheiro por último, mas ganha correção da Selic, o que não deixa de ser uma boa forma de fazer o dinheiro render.

9. Se não tiver tempo, entregue a declaração incompleta e retifique depois:
Para quem não enviar o formulário no prazo, a multa mínima será de 165,74 reais, ainda que o contribuinte não tenha nenhum imposto a pagar. Logo, vale a pena entregar a declaração, mesmo que incompleta, para retificá-la mais tarde.

10. Tenha cuidado ao adiantar o recebimento da restituição:
Apesar dos juros cobradas pelo adiantamento da restituição se equipararem aos do consignado - de longe, os mais baratas do mercado - há o risco do contribuinte cair na malha fina e não receber o dinheiro para quitar a dívida na hora certa.

11. Como declarar terrenos que viraram casas e prédios que sofreram reforma:
Imóveis financiados, reformados, comprados com recursos do FGTS ou com uso do Minha Casa, Minha Vida.

12. Fuja do imposto devido com a venda de um imóvel:
Desde que seja o único imóvel do contribuinte, qualquer venda de até 440.000 reais fica isenta de recolhimento de IR. O benefício também é concedido a imóveis que tiverem sido comprados até 1969. Além disso, é possível deixar de pagar IR à Receita sobre o ganho de capital se o dinheiro recebido for totalmente reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro de seis meses. A vantagem é estendida até para quem se desfizer do bem logo em seguida.

13. Declare o ganho com aluguel, mesmo que ele não sofra incidência mensal de IR:
Do lado de quem aluga, a despesa mensal paga ao proprietário do imóvel não é dedutível. Do lado de quem recebe, o dinheiro recolhido ganha o mesmo tratamento tributário de um salário, sujeito à tabela progressiva do IR.

14. Financiamento do carro pode ser informado de duas formas:
É possível lançar o veículo pelo preço pago pela sua aquisição até 31/12/2010, ou informar a dívida em aberto junto com o valor do carro na íntegra.

15. Declare o investimento em ações da maneira correta:
A Receita está de olho nos ganhos colhidos com a negociação de ações.

16. Renda fixa é tributada na fonte, mas deve ser lançada:
O rendimento das quotas em fundos de investimento, títulos da renda fixa, debêntures e Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) recebe a mordida do Leão antes de chegar às mãos do contribuinte. Mesmo assim, precisa ser informado à Receita.

17. Lance todos os gastos com saúde - não há limite para o tamanho da dedução:
Despesas com hospitais, planos de saúde, cirurgias (as plásticas, inclusive), exames de laboratório, serviços radiológicos, aparelhos, próteses ortopédicas e dentárias são inteiramente passíveis de dedução.

18. Não esqueça de lançar resgates e investimentos em fundos de previdência privada:
A aplicação em fundos PGBL permite o abatimento de até 12% da renda tributável, com o pagamento do imposto sendo adiado para o momento do resgate. A alíquota incidirá, enfim, sobre todo o montante acumulado. Os planos VGBL não são contemplados com o benefício, mas são tributados apenas sobre o rendimento entregue ao longo dos anos.

19. Com o inventário em aberto, contribuinte que faleceu deve continuar declarando:
Enquanto o processo não for concluído, os formulários dos que já morreram estarão sujeitos às mesmas regras e obrigatoriedades que valem para o restante dos contribuintes.

20. Brasileiros há mais de um ano no exterior não precisam declarar:
A partir de 12 meses, o contribuinte é considerado não-residente pela Receita Federal.

21. Contemplados em sorteios não pagam IR sobre prêmios, mas precisam indicar a procedência do bem:
O aumento patrimonial registrado a partir de prêmios ganhos em 2010 deve ser informado à Receita – ainda que já tenha sofrido tributação na fonte.
(Fonte:Exame.com)

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