Cidade de Blumenau, Brasil

Cidade de Blumenau, Brasil

terça-feira, 26 de abril de 2011

IMPOSTO DE RENDA: vale a pena incluir dependente/s na declaração?


Incluir terceiros na declaração do Imposto de Renda nem sempre é um bom negócio. Isso acontece porque todos os rendimentos, bens e direitos que os dependentes tiverem devem ser relacionados na declaração em que forem incluídos. Logo, existe a possibilidade deste acréscimo aumentar a renda tributável do contribuinte, enquadrando-o em uma nova - e mais onerosa - faixa de tributação. Neste caso, o aumento na mordida do Leão pode pesar mais no bolso do indivíduo que o benefício da inclusão do dependente na sua declaração, limitado a 1.808,28 reais por pessoa.

“Se o dependente tiver renda tributável, é necessário fazer a conta para ver se não é melhor fazer uma declaração em seu nome”, afirma Samir Choaib sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. No caso de pais separados em que um dos dois detenha a guarda da criança, quem pagar a pensão judicial poderá abatê-la da renda tributável na declaração do IR. Contanto que seja estabelecida pela Justiça, essa despesa é passível de dedução na íntegra. Por outro lado, quem receber o dinheiro em nome da criança verá os rendimentos engordarem em função deste aporte. É importante lembrar que apenas quem detém a guarda judicial está autorizado a incluir o filho como dependente.

Uma mãe que recebe 33.600 reais por ano (2.800 reais por mês) e portanto arca com uma incidência de 15% de IR, irá pular para a faixa mais alta, de 27,5%, se incluir uma pensão de 1.000 reais por mês na sua renda tributável. A saída, neste caso, é criar um CPF para o filho e declarar a pensão alimentícia em nome do rebento no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física".

Confira a tabela progressiva para o cálculo de IR da Receita:

Base de cálculo anual em R$ - Alíquota %
Até 17.989,80 - isento
De 17.989,81 até 26.961,00 - 7,5%
De 26.961,01 até 35.948,40 - 15,0%
De 35.948,41 até 44.918,28 - 22,5%
Acima de 44.918,28 - 27,5%

Choaib ressalva que ao optar por esse caminho, o contribuinte abrirá mão de lançar na sua declaração de Imposto de Renda todos as despesas dedutíveis feitas com o filho. Confira quais são elas, bem como seu limite de abatimento. Isso acontece porque a Receita estabelece que se o filho declarar em separado, não poderá constar como dependente na declaração do responsável.

Portanto, a partir do momento em que uma criança ou adolescente declarar por conta própria, os gastos que forem feitos com sua educação e saúde, por exemplo, já não poderão ser deduzidos na renda tributável dos pais.

O mesmo raciocínio vale para filhos que começam a estagiar, cônjuges e companheiros homossexuais. Para escolher a declaração conjunta, o contribuinte deve analisar se os gastos dedutíveis que poderá abater serão mais vantajosos que uma possível mudança na faixa de tributação do IR.

Saiba quem pode ser considerado dependente na declaração do Imposto de Renda 2011:

Cônjuge ou companheiro
Pessoa com quem o contribuinte tenha filho, viva há mais de cinco anos ou seja casado. Para este ano, a novidade é a possibilidade de inclusão de um parceiro homossexual, com o qual o declarante tenha um relacionamento de mais de cinco anos. Seja qual for o caso, é obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para qualquer dependente maior de idade, com dezoito anos completados até 31 de dezembro de 2010.

Filhos e enteadeados
Filhos e enteadeados de até 21 anos. Para aqueles que estiverem cursando faculdade ou escola técnica, esse prazo se estende até os 24 anos. Filhos universitários que tiverem completado 25 anos em 2010 ainda podem ser considerados dependentes na declaração do IRPF 2011. Os que forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser declarados como dependentes independente da idade que tiverem.

Irmãos, netos e bisnetos
Para irmãos, netos ou bisnetos que não contam com o auxílio dos pais, vale o mesmo critério que enquadra filhos e enteados: idade máxima de 21 anos ou 24 anos para aqueles que estiverem no ensino superior. É necessário, contudo, que o contribuinte detenha a guarda judicial do dependente. No caso de um estudante com mais de 21 anos, a guarda deve ter pertencido ao declarante até o dependente ter atingido a maioridade.

Pais, avós e bisavós
Podem ser incluídos como dependentes desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 17.989,80 reais em 2010. Sogros e sogras também entram nessa regra, mas só podem ser considerados dependentes quando incluídos na declaração conjunta do casal.

Menores pobres
Se o contribuinte criar, educar e tiver a guarda judicial de menor com o qual não tenha vínculo familiar, é possível declará-lo como dependente até que ele complete 21 anos.

Tutelados
Pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador também podem ser incluídas como dependentes.
(fonte:Exame.com)

Um comentário:

  1. Nunca declarei antes e agora farei minha primeira declaração. Tenho mulher e filha de 5 anos, minh amulher não trabalha e minha filha está em escola pública.

    Vale a pena incluir as duas no meu IR? Infelizmente seu post não responde a minha pergunta.

    Obrigado

    ResponderExcluir