Cidade de Blumenau, Brasil

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quinta-feira, 28 de abril de 2011

MALHA FINA: Veja como não ter a declaração questionada pela Receita Federal


Todos os anos milhares de contribuintes caem na malha fina. Só em 2010, 700 mil declarações foram barradas – quase 3% do total. Seja por descuido ou pela notória vontade de escapar das garras do Leão, um motivo em comum acende o alerta da Receita: a discrepância entre o dado indicado pelo contribuinte e a versão apurada na outra ponta da cadeia.

A tarefa de atestar – ou desautorizar – os gastos e rendimentos informados pela pessoa física cabe aos hospitais, imobiliárias, empresas e bancos. Isso acontece porque eles também são obrigados a declarar todas as transações registradas ao longo do ano. O resultado desse cruzamento chega amargo para quem não consegue provar as informações lançadas. A multa é de 75% sobre o valor sonegado, pulando para 150% nos casos em que há comprovado intuito de fraude.

Embora o prazo para a entrega da declaração ainda não tenha acabado, as conseqüências da fiscalização já começam a ser divulgadas pela Receita. Na última semana, investigações identificaram que a proprietária de uma clínica de estética em Aracruz, no Espírito Santo, teria negociado cerca de 2 milhões de reais em recibos frios. As notas foram compradas por quase 300 contribuintes, a maioria de alta renda, ao longo dos últimos três anos.

Um dos grandes desafios do governo era justamente checar a procedência dessas despesas. Diferente dos gastos com educação, por exemplo, cuja dedução é limitada a 2.380,84 reais por pessoa, o dinheiro despendido em tratamentos e consultas pode ser inteiramente abatido. Logo, a submissão desses custos tem o potencial de mudar drasticamente o saldo fiscal contabilizado na declaração, diminuindo a carga de imposto devido ou aumentando o valor da restituição.

Como clínicas e hospitais não precisavam apresentar o comprovante dos serviços prestados até o ano passado, muitos contribuintes eram generosos na hora de lançar esses dados, inventando despesas ou inflacionando valores. Este ano, o Fisco fechou o cerco a estes estabelecimentos, exigindo a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a chamada Dmed.

Não por menos, é hora de redobrar os cuidados com os gastos dessa natureza. "Eu diria que despesa médica é o problema número um das declarações que caem malha fina", afirma o advogado tributarista Samir Choaib. "Costumam aparecer desde valores errados até a inclusão de tratamentos de pessoas que não são dependentes," pontua.

A regra para dedução é simples. O contribuinte só deve lançar os gastos com saúde feitos em seu benefício ou de seus titulares. Para tanto, é preciso que o dinheiro tenha saído do seu bolso. Outro pré-requisito é que notas e recibos tenham sido devidamente guardados. (Veja como funciona a declaração dessas despesas no post: IMPOSTO DE RENDA: gastos com saúde que podem ser deduzidos da declaração do IR)

"A cada ano que passa, a Receita tem ficado cada vez mais veloz no processamento das informações", afirma o advogado Edson Pinto. "Se antes a fiscalização só acontecia a partir de determinada renda, hoje o acesso à informática permite que qualquer incongruência seja muito mais simples de detectar", finaliza.

Conheça outros erros comuns de quem cai na malha fina:

Omissão da renda tributável do dependente: Ter outra pessoa como dependente implica a incorporação de todos os seus bens, direitos e obrigações. Logo, se um pai declara um filho que começou a estagiar como dependente, o dinheiro recebido no trabalho do filho deverá constar na sua declaração. Dependendo de quanto for este montante, será possível inclusive que a renda tributável do titular se enquadre em uma nova e mais pesada faixa de incidência de IR.

Omissão de receitas de diferentes fontes pagadoras: Quem muda de trabalho ao longo do ano pode deixar passar batido o lançamento do dinheiro recebido em um ou outro local. Como as empresas necessariamente prestarão essa informação ao Fisco, aumenta a chance do Leão identificar eventuais sonegações.

Omissão do recebimento de aluguéis: O ganho com aluguéis obedece a mesma tabela e é tributado exatamente como o salário pago por uma empresa. Da mesma forma, ele deve ser obrigatoriamente informado na declaração. Quando recebido de pessoa jurídica, esse rendimento é tributado na fonte. Quando os inquilinos são pessoas físicas, o recolhimento acontece mensalmente via carnê-leão. Neste caso, o pagamento do imposto é de inteira responsabilidade de quem recebe o dinheiro.

Omissão do recebimento de pensão alimentícia: Há quem ache que a pensão alimentícia não precise ser declarada. Outros deixam de lançar a informação por considerarem injusto sofrerem tributação sobre um dinheiro que será usado para a criação dos rebentos. A verdade é que o recebimento de pensão necessariamente sujeita-se às garras do Leão. Do lado de quem paga, a pensão alimentícia acordada judicialmente pode ser deduzida na íntegra da renda tributável. Já para quem recebe, os recursos são tratados como um salário e são sempre acrescentados à renda tributável do titular da declaração.

Aparição em mais de um CPF: Situações que envolvem a colaboração de familiares costumam suscitar dúvidas em relação à declaração do IR. É o caso de filhos que dividem entre si a responsabilidade de pagar o plano de saúde dos pais. É bom lembrar que o CPF de cada pessoa só pode aparecer em um formulário do Imposto de Renda. Portanto, os filhos terão que decidir quem colocará o pai como dependente e apenas quem for o eleito poderá deduzir os gastos feitos por ele com o pai.

Inclusão não permitida de dependentes: O simples fato de ter ajudado financeiramente um conhecido para uma causa que permite abatimento (como despesa médica ou mensalidade de escola particular) não dá ao contribuinte a oportunidade de descontar esse gasto de sua renda tributável. Para fazê-lo, é preciso que o beneficiário seja seu dependente. E existem critérios para essa inclusão. Filhos de pais separados só podem ser incluídos como dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial. Também podem ser incorporados em um só formulário cônjuges e companheiros, inclusive homossexuais. Para filhos, enteados, netos e bisnetos, a idade limite é de 21 anos ou 24 anos se estiverem cursando faculdade. Pais e avós só podem ser incluídos como dependentes se tiverem recebido rendimento, tributável ou não, de até 17.989,80 reais em 2010.
(Fonte:Exame.com)

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