Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Execução Fiscal de pequeno valor - possibilidade


O município pode ajuizar execução fiscal mesmo para cobranças de pequeno valor. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer o interesse de agir do município de Votorantim (SP) para ajuizar execução fiscal de IPTU. Os ministros deram provimento a Recurso Extraordinário ajuizado contra decisão do juiz de 1º grau que, baseado em legislação estadual, julgou extinta, sem julgamento de mérito, a execução fiscal.

A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, concordou com os argumentos apresentados no recurso, segundo os quais a decisão que extinguiu a execução com base na falta de interesse de agir do município, teria desrespeitado o disposto no artigo 5º, inciso 35 da Constituição Federal, que garante o acesso à Justiça.

Ainda de acordo com a ministra, o artigo 156 da Constituição determina a competência do município para instituir o Imposto Predial e Territorial Urbano. Assim, só quem tem competência para instituir o tributo tem competência para legislar sobre a matéria.

Dessa forma, a ministra concordou com o argumento do município, de que o juiz não poderia se basear em lei estadual para interromper a execução fiscal. A lei estadual, salientou a ministra, só pode ser aplicada para tributos e execuções fiscais em curso no âmbito do próprio estado, e não em outros entes federados.

Nesse ponto, a ministra mencionou a previsão constitucional da autonomia dos entes federados — estados, municípios e o Distrito Federal — que seria pedra angular sob a qual se estrutura a federação brasileira.

Com esses argumentos, a ministra votou no sentido de dar provimento ao recurso extraordinário, para anular a sentença de 1º grau e determinar prosseguimento à execução fiscal. A decisão foi unânime.
(Fonte: STF - RE 591.033)

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