Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 18 de abril de 2011

STJ: ação contra Fazenda prescreve em cinco anos


O prazo prescricional das ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir da data do ato ou fato do qual se originarem. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso da C R Almeida S/A Engenharia e Construções. A empresa questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta em face do município de Bagé.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o caso já tinha prescrito, pois já se passaram mais de cinco anos entre a expedição, pelo município, de certidão de serviços reconhecendo seus débitos e o ajuizamento da demanda. “O prazo prescricional terá início no momento em que a administração pública se torna inadimplente, ou seja, deixa de efetuar o pagamento da forma como descrita no contrato, lesando o direito subjetivo da parte”, afirmou.

Ele afirmou, ainda, que o artigo 4º, parágrafo único, do Decreto 20.910/1932, que trata da suspensão da prescrição quando verificada a entrada do requerente nos livros ou protocolo da repartição pública respectiva de requerimento do pagamento, não pode ser aplicado no caso.

O caso
A C R Almeida S/A Engenharia e Construções celebrou contrato com o município de Bagé em dezembro de 1992, para executar obras de canalização do Arroi Bagé e seus afluentes Perez e Tábua. O contrato foi aditado por três vezes, sendo o último aditamento datado de dezembro de 1994.

A defesa da empresa alegou que, após essas prorrogações de prazo, a obra teria sido paralisada pelo município em fevereiro de 1995. Três meses depois, a municipalidade expediu certidão de serviços reconhecendo quantitativos e preços dos serviços feitos. A ação foi proposta em novembro de 2007.
(Fonte: STJ - REsp 1.174.731)

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