Cidade de Blumenau, Brasil

Cidade de Blumenau, Brasil

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

VETADA a dedução no IR de planos de saúde para empregado doméstico


A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.469, que altera os valores constantes da tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A presidente, contudo, vetou a possibilidade de dedução no IR, pelo empregador, de planos de saúde pagos para empregado doméstico.

Em mensagem encaminhada pela subchefia para assuntos jurídicos, a presidente explica que, ao permitir a dedução de valores relativos a plano de saúde privado pago em benefício de empregados domésticos, pode distorcer o princípio da capacidade contributiva. Isso porque, diz ela, ao alcançar despesas com terceiros, a dedução passa a se constituir em benefício fiscal.

“Ao permitir que seja deduzido da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física o valor das despesas com plano de saúde pago pelo empregador doméstico em favor do empregado, a Lei estará criando exceção à regra de que a dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes, visto que este é o núcleo familiar suportado pela renda produzida”.

Alterações

De acordo com o texto publicado nesta segunda-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União) a faixa de rendimentos isenta do IR passou de de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011, válidos desde abril deste ano. Para o ano-calendário 2012, a faixa de rendimentos isentos será de R$ 1.637,11, conforme é possível observar nas tabelas a seguir:

Base de cálculo mensal

Alíquota Parcela a deduzir do imposto (*) Até R$ 1.566,61 --- --- De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 7,5% R$ 117,49 De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51 15% R$ 293,58 De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 22,5% R$ 528,37 Acima de R$ 3.911,64 27,5% R$ 723,95

Base de cálculo mensal

Alíquota Parcela a deduzir do imposto (*) Até R$ 1.637,11 --- --- De R$ 1.637,12 a R$ 2.453,50 7,5% R$ 122,78 De R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38 15% R$ 306,80 De R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65 22,5% R$ 552,15 Acima de R$ 4.087,65 27,5% R$ 756,53

Base de cálculo mensal

Alíquota Parcela a deduzir do imposto (*) Até R$ 1.710,78 --- --- De R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 7,5% R$ 128,31 De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59 15% R$ 320,60 De R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 22,5% R$ 577 Acima de R$ 4.271,59 27,5% R$ 790,58

Base de cálculo mensal

Alíquota Parcela a deduzir do imposto (*) Até R$ 1.787,77 --- --- De R$ 1.787,78 a R$ 2.679,29 7,5% R$ 134,08 De R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43 15% R$ 335,03 De R$ 3.572,44 a R$ 4.463,81 22,5% R$ 602,96 Acima de R$ 4.463,81 27,5% R$ 826,15
(Fonte: Diário Oficial da União, 29/08/11)

Nenhum comentário:

Postar um comentário