Cidade de Blumenau, Brasil

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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Diferença entre CONTRABANDO e DESCAMINHO


O contrabando é o ato de transportar e comercializar ilegalmente, produtos proibidos por lei no país. Um exemplo claro de contrabando são as armas e drogas que atravessam as fronteiras do país, muitas vezes junto com produtos piratas no seu carregamento. Pode acontecer também o caso de contrabando de animais silvestres. Neste caso, a retirada dos animais de seu habitat natural e sua comercialização são proibidos e o transporte é feito de maneira ilegal.

O descaminho corresponde, muitas vezes, ao crime de sonegação fiscal. Ocorre quando há a entrada ou saída de produtos permitidos no país sem que os mesmos recolham impostos ou sejam submetidos aos trâmites burocráticos necessários nessas operações. Diferentemente do contrabando, o crime de descaminho pode ser sanado com o devido pagamento dos impostos pelas mercadorias importadas ou exportadas, enquanto que no contrabando, não há fiança.

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