Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Saiba quem deve pagar o IPTU e o IPVA e como eles são calculados


O ano novo está chegando e, logo no primeiro mês, há o tradicional acerto de contas com o fisco estadual e municipal, com o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

Apesar de serem cobrados todos os anos, estes impostos ainda continuam gerando dúvidas em muitas pessoas. Por isso, para não errar na hora de quitar seus débitos, veja quais são os contribuintes obrigados a pagá-los e como eles são calculados.

Quem deve pagar?

No caso do IPTU, deve pagá-lo quem é proprietário ou tem a posse de um bem imóvel, construído ou não construído e localizado somente na área urbana do município. Isso quer dizer que o IPTU é cobrado não só pela propriedade da casa ou do prédio (propriedade predial), mas também sobre a área excedente do terreno onde a edificação foi erguida (territorial).

Também pode haver cobrança de IPTU de terrenos onde houver obra paralisada ou em andamento ou até mesmo de edificações condenadas ou em ruínas.

Caso o imóvel seja alugado, o dono ou locador continua responsável pelo imposto. O locatário só terá de pagar o IPTU se essa obrigação for expressa no contrato, de acordo a Lei do Inquilinato.

Quanto ao IPVA, os contribuintes são os proprietários de veículos novos ou usados, que não se restringem a carros de passeio. Podem entrar na lista, por exemplo, motocicletas, ônibus e micro-ônibus, caminhões, tratores, guindastes, locomotivas, barcos, jet ski e aviões.

Como é feito o cálculo

O cálculo de ambos os impostos leva em conta dois elementos:

Alíquota:

É um percentual do imposto que incide sobre o valor venal do bem. Varia conforme o valor e/ou uso (residencial, não-residencial e terrenos) que se faz do imóvel, no caso do IPTU, ou conforme o tipo de veículo, se for o IPVA (moto, carro de passeio, ônibus, veículo movido a álcool, à gasolina ou com ambos, por exemplo, entre outros).

Valor venal:

Pode ser definido como aquele que a propriedade teria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado. Pode ser determinado pelo próprio órgão público ou então por um instituto de pesquisas, como ocorre, por exemplo, com o dos veículos de São Paulo, que seguem a chamada tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Vale destacar que o valor venal geralmente sofre um reajuste de um ano para outro, enquanto a alíquota dificilmente muda, permanecendo com o mesmo percentual por anos seguidos.

Quando se trata dos veículos, esse aumento no valor venal depende de fatores mais simples, como oferta e demanda de mercado. Para os imóveis, o reajuste passa por uma série de fatores, como a região onde está localizada a propriedade, a posição dela no logradouro, a idade e conservação e padrão da construção.

Veja abaixo exemplos de como é feito o cálculo:

IPTU
Se o imóvel é somente para uso residencial na cidade de São Paulo, a alíquota que vai ser usada no cálculo é de 1%. Então, para um imóvel com valor venal de R$ 160 mil, será cobrado um imposto de R$ 1.600, valor que resulta da multiplicação do 1% por R$ 160 mil. A legislação paulistana ainda prevê um desconto ou acréscimo a ser aplicado sobre o imposto devido, de acordo com a faixa de valor venal do imóvel. A prefeitura também pode descontos sobre o valor venal, caso o imóvel esteja enquadrado nos padrões definidos em lei. Neste caso do exemplo, não estão previstos descontos ou acréscimos.

IPVA
Supondo um carro de passeio licenciado no Rio de Janeiro e do tipo bicombustível, a alíquota que vai incidir sobre o valor venal é de 4%. Assim, se o valor venal deste carro for de R$ 35 mil, para saber o valor do imposto, basta multiplicar o valor por 4%, o que resulta em R$ 1.400. Caso o carro seja movido a etanol, a alíquota cai para a metade (2%) e o IPVA também, ficando em R$ 700. O imposto devido vai diminuir mais ainda, se o veículo for abastecido com GNV (gás natural veicular): a alíquota para este caso é de 1% e o contribuinte vai pagar R$ 350.

Para reduzir ainda mais a conta, o contribuinte pode ainda pagar o imposto à vista, até determinado prazo definido pelo órgão público, e assim ganhar descontos. Por exemplo, no caso do IPVA, o desconto concedido é 3%, para o dono de veículo do estado de SP, e de 10%, para o do Rio de Janeiro. Para o pagamento do IPTU em cota única, o desconto para quem tem imóvel na capital paulista, por exemplo, é de 6%, e para os proprietários da capital fluminense é de 7%.
(Fonte: Infomoney.com)

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Compras de até US$ 500 dispensam brasileiros de declarar bagagem


A Receita Federal decidiu dispensar a declaração de bagagem dos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem viaja de transporte fluvial ou terrestre, porém o limite é US$ 300. A Instrução Normativa com as mudanças foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União e valerá a partir de janeiro.

Segundo o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o objetivo é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos na chegada dos passageiros brasileiros do exterior. “Facilitará bastante. Imaginamos que em torno de 85% e 90% dos passageiros nessa situação ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada”, disse.

Barreto lembrou que a medida não dispensa que um ou outro passageiro venha a ser escolhido para a verificação da bagagem. Os passageiros com compras acima da cota continuarão obrigados a preencher a declaração de bagagem.

Sobre o que exceder os valores de US$ 500 e US$ 300 é cobrada uma alíquota de 50%. Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que usados, estão isentos do pagamento da alíquota. O mesmo ocorre com roupas e perfumes desde que também tenham sido usados. Computadores pessoais e máquinas filmadoras novos não estão isentos para o turista mesmo que sejam de uso pessoal.

As regras para permitir que os turistas tragam do exterior bens de uso pessoal sem pagar imposto foram anunciadas em agosto do ano passado com por meio da Portaria 440, da Receita Federal.

Contribuintes com apenas uma fonte de renda não terão de declarar IR em 2014


O governo federal tem um projeto que deve facilitar a vida de milhões de contribuintes a partir de 2014. As pessoas físicas que têm uma única fonte de renda e optarem pelo desconto padrão não precisarão preencher a declaração de imposto de renda naquele ano, referente ao ano-calendário 2013. A informação foi dada à Agência Brasil pelo Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

É que a própria Receita a preencherá. O documento será apenas apresentado aos contribuintes que poderão confirmar ou não seus dados, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes, a declaração permanecerá da forma como é hoje, mas com alguns aperfeiçoamentos.

O secretário explicou à Agência Brasil que não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso de despesas médicas, gastos com educação e doações.

Orientação é que o próprio contribuinte preencha declaração do IR


O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse (19/12) que a orientação da Receita Federal continua sendo a de que o contribuinte preencha a própria declaração do Imposto de Renda. “De maneira geral, o assalariado pode usar o programa de computador criado pela Receita Federal. O aplicativo permite que ele preencha os dados de maneira simples”, disse Adir.

Segundo ele, a entrada no Brasil de uma empresa norte-americana para ajudar o brasileiro a preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) não preocupa a Receita Federal. A H&R Block publicou no site da empresa que, com base nas informações fornecidas pelos clientes, irá garantir o maior valor a restituir ou o menor imposto a pagar. E que no caso raro de algum erro por parte da empresa, irá se responsabilizar por eventuais juros e multa. Só em 2011, a Receita Federal recebeu mais de 24 milhões de declarações do IR.

Joaquim Adir admite que existe uma parcela de contribuintes que tem mais dificuldade de preencher a declaração. Isso, no entanto, depende do grau de conhecimento de cada pessoa. Vários fatores podem acabar dificultando o preenchimento, principalmente para os que têm várias aplicações financeiras e fontes de rendimentos. “É claro que o contribuinte com um tipo de atividade mais complexa ou diversificada acaba contratando uma assessoria ou outra”, destacou.

Sobre o serviço que deverá ser oferecido a partir de 1º de março, quando provavelmente será iniciado o prazo para a declaração das pessoas físicas, Joaquim Adir lembrou que a empresa tem um trabalho reconhecido nos Estados Unidos, na Austrália e no Canadá, mas o mais importante é que faça um trabalho no Brasil para ajudar de fato os contribuintes.

“Não assusta de forma nenhuma. Esperamos que isso só acrescente alguma qualidade à declaração do Imposto de Renda”, disse Adir. O supervisor também destacou que é muito difícil encontrar brechas na declaração para permitir que o contribuinte receba mais do que pretende na restituição ou que pague menos imposto do que o devido. "A Receita trabalha com transparência. Acredito que eles não vêm com essa intenção. Eles vêm com a intenção de ajudar o contribuinte a fazer uma boa declaração. E ganhar muito dinheiro”, disse, bem-humorado.

Joaquim Adir acrescentou que os contribuintes têm, cada vez mais, feito um trabalho eficiente para autorregularizar a situação perante o Fisco. Ele lembrou que 2011 foi um “ano bom” para a Receita Federal porque houve queda no número de declarações do Imposto de Renda retidas em malha. “Mostra que o contribuinte já está habituado a olhar o extrato e a corrigir a declaração. Foi um ano, para a supervisão do Imposto de Renda, muito bom”, disse.

Ele lembrou ainda que quem está na malha fina e já regularizou a situação terá que aguardar até o fim de janeiro, quando deverá sair o primeiro lote residual das declarações de 2011.
(Fonte: Exame.com)

Mensagem de Natal para todos os seguidores e leitores do blog Direito Tributário


NATAL SOMOS NÓS!

Natal somos nós quando decidimos nascer de novo,
a cada dia, nos transformando.
Somos o pinheiro de natal quando resistimos
vigorosamente aos tropeços da caminhada.
Somos os enfeites de natal quando nossas virtudes, nossos atos, são cores que adornam.
Somos os sinos do natal quando chamamos,
congregamos e procuramos unir.
Somos luzes do natal quando simplificamos
e damos soluções.
Somos presépios do natal quando nos tomamos
pobres para enriquecer a todos.
Somos os anjos do natal quando cantamos ao mundo
o amor e a alegria. Somos os pastores de natal quando enchemos
nossos corações vazios com Aquele que tudo tem.
Somos estrelas do natal quando conduzimos
alguém ao Senhor.
Somos os Reis Magos quando damos o que temos
de melhor, não importando a quem.
Somos as velas do natal quando distribuímos
harmonia por onde passamos
Somos Papai Noel quando criamos lindos sonhos
nas mentes infantis.
Somos os presentes de natal quando somos
verdadeiros amigos para todos.
Somos cartões de natal quando a bondade
está escrita em nossas mãos.
Somos as missas do natal quando nos tomamos
louvor, oferenda e comunhão.
Somos as ceias do natal quando saciamos de pão,
de esperança, qualquer pobre do nosso lado.
Somos as festas de natal quando nos despimos
do luto e vestimos a gala.
Somos sim, a Noite Feliz do Natal,
quando humildemente e conscientemente,
mesmo sem símbolos e aparatos,
sorrimos com confiança e ternura na contemplação
interior de um natal perene que estabelece seu
Reino em nós, pela benção do Grande Arquiteto do Universo.

FELIZ NATAL! FELIZ ANO NOVO...

COM PAZ, SAÚDE E PROSPERIDADE.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Receita anuncia medidas para simplificar tributos

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que o órgão dá início hoje a uma operação que busca simplificar obrigações tributárias para o contribuinte brasileiro. A ideia, de acordo com ele, será reduzir o custo para Pessoa Jurídica e simplificar o trabalho para Pessoa Física, bem como a margem de erro. "A presidente Dilma (Rousseff) já havia dito que a reforma tributária se faria por meio de simplificação de tributos", comentou Barreto durante entrevista coletiva. "O maior exemplo disso foi o Simples Nacional", acrescentou.

Segundo Barreto, a partir de janeiro de 2012 os três tipos de declaração serão extintos pela Receita Federal. São elas o demonstrativos de Notas Fiscais, a declaração de Crédito Presumido de IPI e a declaração anual do Simples Nacional. Barreto confirmou que a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) também deixará de ser obrigatória, como informado na semana passada.

O secretário da RF lembrou que a Declaração de Informações Fiscais (DIF- Bebidas) já foi anunciada na semana passada. Ele salientou que o Demonstrativo de Exportações, que acabou em maio passado, também está no pacote.

O secretário destacou que outras declarações estão no forno para serem extintas. "Estamos enumerando apenas aquelas que podemos fazer em um curto espaço de tempo", citou. As medidas, de acordo com ele, não visam a um aumento da fiscalização. "Elas são voltadas para simplificação, para melhor atendimento das pessoas físicas e jurídicas."

Cartão

Barreto anunciou também que a Receita vai implantar o pagamento de tributo com cartões a partir de 30 de junho de 2012. Em um primeiro momento, diz ele, o sistema valerá apenas para tributos aduaneiros, com pagamento em cartão na função débito, em máquinas instaladas nas unidades da Receita localizadas em portos, aeroportos e postos de fronteira.

Posteriormente, essas opções serão ampliadas. Será possível, por exemplo, utilizar também o cartão na função crédito. O secretário da Receita disse que essa medida vai facilitar a vida, por exemplo, das pessoas que chegam de viagem ao exterior e precisam desembaraçar mercadorias.

Outra medida anunciada hoje foi a permissão para que os débitos relativos a contribuições previdenciárias possam ser parcelados pela internet a partir de 31 de março de 2012. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas. Hoje, esse parcelamento só pode ser feito por quem procura um posto da Receita. Por isso, o órgão estima que a medida vá reduzir a demanda pelos atendimentos presenciais.
(Fonte:Exame.com)

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

AÇÃO social: doe dinheiro e pague menos Imposto de Renda


Quem estiver imbuído de espírito natalino tem menos de um mês para ter sua generosidade recompensada na declaração de IR do ano que vem. Doações feitas a projetos culturais e esportivos aprovados pelo governo, assim como para fundos de amparo a crianças e idosos, podem ser abatidas do IR 2012.

Para isso, é preciso que o doador transfira os recursos até o dia 30 de dezembro e utilize a declaração completa do IR. Na prática, aproveitar o incentivo fiscal significa escolher os projetos que vão se beneficiar diretamente do dinheiro dos seus impostos.

Os amantes das artes, por exemplo, podem ajudar projetos aprovados pela Lei Rouanet, como a Escola do Teatro Bolshoi no Brasil. Localizada em Joinville (SC), a escola do famoso balé russo é a única extensão do Teatro Bolshoi no mundo, e profissionaliza crianças e adolescentes no balé clássico por meio do método de um dos corpos de baile mais aclamados do planeta.

Também é importante ficar atento aos limites de isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD ou simplesmente ITD –, cuja alíquota é geralmente de 4%. Se ultrapassar esse limite para uma única instituição, o donativo pode até ser abatido do imposto de renda, mas o doador terá de pagar esse imposto ao governo do seu estado. Em São Paulo, o limite para doações em dinheiro é alto, na casa dos 40.000 reais; mas no Rio, por exemplo, é bem menor, na casa dos 2.000 reais. Saiba mais sobre os limites de isenção do ITCMD.

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCADs)

O mesmo abatimento de até 6% do IR também é concedido a quem doar para os chamados FUNCADs – Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, mantidos pelos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Diretos da Criança e do Adolescente.

Para doar ao fundo nacional, o contribuinte deve emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) específica para essa finalidade. O número da Unidade Gestora é 110244 e o código de recolhimento é o 28843-8 – Transferência de Pessoas. Para preencher a guia será preciso obter alguns dados diretamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), pelos telefones (61) 2025-3524/3525/9866/3534 ou pelo e-mail conanda@sedh.gov.br.

Após imprimir e pagar a guia, é preciso enviar uma cópia com a autenticação bancária do pagamento para a Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda): SCS – Bloco B, Quadra 9, lote “C”, Edifício Parque Cidade Corporate, torre “A”, 8º andar, sala 803-B – Asa Sul, Brasília/DF. CEP: 70308-200.

Outra opção é doar aos fundos municipais e estaduais. Nesse caso, é preciso entrar no site do Conselho do seu estado ou município e verificar como é feita a doação. Na cidade de São Paulo e no estado de Pernambuco, por exemplo, basta depositar o dinheiro em conta aberta para receber esse tipo de doação e enviar ao respectivo conselho uma cópia do comprovante. No caso da capital paulista, o Funcad municipal está ajudando o Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAACC) a expandir o seu hospital conjunto com a Unifesp, o Instituto de Oncologia Pediátrica.

Fundos da Pessoa Idosa

A partir deste ano também será possível doar, com incentivo fiscal, aos fundos municipais e estaduais da pessoa idosa, que seguem os mesmos moldes daqueles destinados a crianças e adolescentes. O percentual de abatimento é de 6% do IR devido para pessoas físicas e de 1% para pessoas jurídicas. A cidade de Curitiba é uma das que já dispõem de um fundo desse tipo aberto a doações incentivadas. Na página da Fundação de Ação Social, órgão público destinado à assistência social na capital paranaense, há instruções de como fazer as doações.

Atualmente, a instituição, que não tem fins lucrativos, educa 388 alunos, sendo que cerca de 250 deles são bolsistas. Além do ensino gratuito de balé clássico, esses estudantes também recebem alimentação, transporte, uniformes, figurinos, orientação pedagógica, assistência odontológica preventiva, atendimento fisioterápico e nutricional e assistência médica de emergência. As bolsas e os benefícios estão condicionados ao bom rendimento na Escola Bolshoi e também no colégio.

As doações com incentivo fiscal para projetos aprovados pela Lei Rouanet devem ser feitas por meio de uma modalidade chamada Mecenato Federal, que permite abater até 6% do IR na declaração de 2012. Basta projetar o IR devido e calcular o percentual, depositar na conta do projeto, enviar o comprovante pelo correio e guardar o recibo enviado pela instituição. Os detalhes da doação para o Bolshoi, como o número da conta, estão no site do projeto.

Algumas entidades oferecem pacotes de benefícios aos doadores. É o caso do programa “Mais Bienal”, da Fundação Bienal, que aceita donativos de 300 a 9.600 reais por ano. Cada uma das faixas de contribuição oferece um pacote diferente de benefícios, que incluem visitas orientadas às exposições, newsletter exclusiva, descontos em lojas e publicações e gratuidade em exposições pagas.

As doações feitas até 30 de dezembro poderão ser abatidas já no IR 2012, mas quem quiser se programar no ano que vem para abatimento no IR de 2013 poderá até parcelar o valor em 12 vezes. De maneira análoga, doações para projetos aprovados pela Lei do Audiovisual e pela Lei do Esporte também desfrutam do benefício fiscal de 6% do IR.

Quem quiser doar um pouquinho para cada causa pode, desde que a soma de todas as doações não ultrapasse os 6% de IR devido. Em todos os casos funciona mais ou menos da mesma forma: após depositar o dinheiro, o doador deve mandar o comprovante de pagamento para a instituição, que lhe enviará de volta o recibo que comprovará a doação junto à Receita Federal.

Investimento incentivado

Também é possível aproveitar o incentivo tributário para a Lei do Audiovisual não para doar, mas para investir e lucrar. Aplicações nos fundos de financiamento da indústria cinematográfica nacional, os Funcines, podem ser abatidas do IR naquele mesmo limite de 6%. O dinheiro é destinado à compra de cotas de produções audiovisuais ou ações de empresas de produção, distribuição e exibição de filmes. Mas atenção: o investimento pode ser abatido do IR, mas o lucro será tributado em 20% no resgate ou na liquidação do fundo.

Acontece que os Funcines não são acessíveis a qualquer pessoa física. O valor da aplicação inicial costuma ser elevado, o que significa que a renda do investidor deve ser alta para que o tíquete represente até 6% do IR devido. A Lacan Investimentos, gestora que mais se dedica aos Funcines no Brasil, tem aberto à captação, no momento, um Funcine com aporte mínimo de 5.000 reais. Para que esse valor corresponda a 6% do IR do investidor, o valor devido deverá ser de 83.333 reais, o que apenas alguém com rendimentos tributáveis de 350.000 reais ou mais seria obrigado a pagar.

BRASILEIRO/A NO EXTERIOR: como cuidar das finanças morando fora do país


Passar um período longe do Brasil ou mudar-se definitivamente exige cuidados especiais com o patrimônio
Milhões de brasileiros vivem fora do país. De acordo com o Censo Demográfico 2010, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última quarta-feira, eles estão espalhados por 193 países. Seja de maneira definitiva, ou mesmo por um período longo, quem sai do Brasil frequentemente deixa aqui parte de seu patrimônio, investimentos e outras obrigações financeiras. O que fazer com aquela conta corrente que não pode ser fechada? E quais as regras para declarar imposto de renda? EXAME.com selecionou cinco dicas para ajudar a cuidar das finanças que ficam quando você vai. Confira:

1- Imóveis

Quem tem uma casa ou um apartamento no Brasil deve colocar uma série de critérios na balança antes de decidir se vende ou não seu imóvel para depois viajar. Por um lado, o valor de um aluguel mensal pode ajudar nos gastos fixos em outro país. Por outro, a “injeção” de capital que vem da venda de um imóvel também pode colaborar muito.

“Se o objetivo for passar um período mais curto no exterior, é preciso pesar os custos de venda, como a corretagem, e a liquidez, já que um imóvel não é vendido no momento em que é posto no mercado”, afirma o autor de livros de finanças pessoais Beto Veiga. Segundo ele, um período de até três anos fora do país pode não compensar a venda e exige essa atenção especial. Desfazer-se do imóvel é uma opção que deve ser analisada mais de perto para quem vai passar períodos mais longos ou morar definitivamente fora do país.
Caso o aluguel seja a opção mais factível, Veiga dá outra dica. “O ideal é alugar já mobiliado para não precisar gastar com o armazenamento dos móveis em outro lugar”, diz.

2 - Conta no banco

Há muitas opções de saques e transferências internacionais, o que permite que uma conta corrente nacional fique aberta com o titular a quilômetros de distância. Para quem ainda vai gerar recursos aqui, como a entrada do valor de um aluguel, por exemplo, é importante manter o registro em bancos brasileiros. Mas uma série de operações mais complicadas e a resolução de problemas demandam a presença do titular na agência. “Alguns bancos já oferecem contas eletrônicas, que são 100% operadas pela internet”, lembra Beto Veiga. Entre eles, está o Itaú.

Em geral, elas não cobram tarifas mensais e a cobrança é feita a cada transação online. Como o custo de manutenção é baixo e o sistema é todo online, quem vai passar muitos anos fora deveria estudar essa opção.

3 - Investimentos

Quem tem aplicações no Brasil deve considerar a ideia de continuar com recursos investidos no país. “As taxas de juros no Brasil são muito apetitosas. Em geral, mais do que em outros países. Por isso, algumas aplicações em renda fixa fazem valer a pena manter investimentos aqui”, afirma Veiga. Ele sugere aplicações no Tesouro Direto e CDBs, mas lembra para o risco cambial, que pode fazer o rendimento valer menos em outro país. Outra dica é checar as possibilidades de investimentos no lugar de destino. “É uma opção interessante para diversificar”, diz.

4 - Previdência

Quem contribui para planos de previdência empresariais e tira licença para passar um período no exterior deve checar a possibilidade de continuar contribuindo com o plano em aportes mínimos. “É uma boa maneira de não cortar o vínculo com a instituição”, diz Beto Veiga.
No caso de planos de previdência VGBL ou PGBL, Veiga sugere uma análise mais detalhada para decidir se vale a pena ou não continuar contribuindo. O especialista também sugere checar a possibilidade de bloquear o pagamento por um tempo, uma opção que pode ser oferecida dentro de alguns planos.

5 - Imposto de renda

Para quem vai passar um período longo no exterior, é possível dirigir para a Receita Federal um comunicado explicando a situação. Com esse documento, o brasileiro será declarado como “não residente” e fica livre dos tributos no país. “Com essa declaração, o contribuinte presta contas no país de destino”, afirma Roberto Justo, advogado do escritório Choaib, Paiva e Justo.
Com o documento, quem tem investimentos no Brasil não precisa se desfazer das aplicações, mas passa a ser tributado de acordo com as regras do país em que viverá. Quem passa um período mais curto e tem alguma entrada de recurso vinda de outro país, deve pagar no Brasil os impostos.
(Fonte:Exame.com)

IMPOSTO DE RENDA: 6 razões que mais levam à malha fina


Quem não tiver a declaração processada junto a Receita Federal terá suas contas examinadas com mais atenção pela Receita. Segundo Roberto Justo, advogado do escritório Choaib, Paiva e Justo, em raras ocasiões as declarações retidas são escolhidas de maneira aleatória. O mais comum é que exista ao menos a suspeita de algum erro na declaração.

Saber quais são os principais motivos que podem leva-lo à malha fina é o primeiro passo para resolver eventuais pendências. Abaixo, Roberto Justo aponta as razões mais comuns.

1 - Despesas médicas

“Se houver um gasto muito alto com saúde durante o ano, é quase certo que a declaração ficará retida”, afirma Roberto Justo. Em 2011, esse foi o motivo que mais levou contribuintes para a malha fina e respondeu por 14,2% das retenções. Por isso, se houver na família um problema pontual de saúde e o gasto superar a média dos anos anteriores, é importante guardar não só os comprovantes de atendimento, mas também os de pagamento, pois os documentos podem ser solicitados pela Receita posteriormente.

2 - Imposto retido na fonte

Alguns pagamentos, como salário, têm imposto retido na fonte. As empresas que pagam esses valores enviam para a Receita Federal um informe mostrando exatamente quanto pagou, para quem pagou, e quanto reteve de imposto.

Quando o contribuinte declara seu imposto de renda, ele deve mostrar os pagamentos que já tiveram imposto retido. A Receita vai cruzar os dados entre as declarações de quem recebeu (o contribuinte) e de quem pagou (a empresa). Se houver diferença entre os dados, não dá outra: malha fina.

Os erros nesse quesito ficaram com os segundo e terceiro lugares na lista de motivos que mais levaram contribuintes para a malha fina, sendo que 12,19% das declarações dos contribuintes não informavam os pagamentos com imposto retido e 4,22% mostravam diferenças entre os valores apresentados pelo contribuinte e pela fonte pagadora.

3 - Omissão de rendimentos

O básico de uma declaração é que todos os rendimentos declarados sejam compatíveis com o aumento de patrimônio entre um ano e outro. Ao omitir algum dos recebimentos, a diferença entre o patrimônio obtido ao longo do ano e a entrada de recursos pode chamar atenção da Receita Federal. A retificação pode ser feita diretamente no site da Receita.

4 - Despesas dedutíveis

Segundo Roberto Justo, outro fator que leva contribuintes para a peneira da Receita Federal são as diferenças entre os serviços contratados e valores deduzidos. Por isso, ao contratar um serviço que pode render deduções, é fundamental informar corretamente seu CPF e guardar comprovantes para caso eles sejam solicitados.

5 - Previdência privada

“O percentual máximo de dedução dos planos PGBL é de 12%”, afirma Justo. O contribuinte não pode deduzir mais que esse limite e, para que obtenha o benefício, ele deve também contribuir para o INSS. Não observar essas regras também leva muitos contribuintes para a malha fina.

6 - Rendimentos mensais

Alguns rendimentos como aluguel de imóveis e aplicações financeiras devem ter o imposto apurado mensalmente, e não anualmente como em outros casos, o que também pode gerar confusão entre os contribuintes e criar uma pendência com o Leão.
(Fonte:Exame.com)

IMPOSTO DE RENDA: saiba o que fazer se você cair na malha fina


A Receita Federal liberou, quinta-feira (8/12/2011), a consulta ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda referente ao ano de 2010. Será quando os últimos contribuintes poderão verificar sua situação com o Leão. Nesse lote, só há três vereditos possíveis da Receita Federal: restituição para receber, imposto a pagar ou “malha fina”. A última situação, que atingiu 569.671 pessoas em 2011, pode assustar muita gente.

Cair na malha fina significa que a Receita suspeita que o contribuinte não entregou a declaração corretamente. Isso pode ser causado por um erro no preenchimento do formulário, pela tentativa de sonegação ou por uma suspeita infundada da própria Receita.

Embora não seja um processo rápido, sair da malha fina não é tão complicado para quem se organiza e guarda documentos. “Não existe um prazo específico para as retificações. O problema é que, enquanto não resolve as pendências com a Receita, o contribuinte não recebe a restituição a qual ele pode ter direito”, afirma Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade. Caso o contribuinte tenha algum valor para receber, esse dinheiro só vai ser liberado cerca de dez dias após todas as pendências estarem resolvidas.

Mesmo que, no final das contas, o contribuinte não tenha direito à restituição, quem ficar com saldo a pagar para a Receita também deve resolver suas pendências o mais rápido possível. Isso porque, se houver diferença para pagar, é possível que sejam cobrados juros a partir do vencimento da conta - o último dia de entrega da declaração. E se a demora em acertar as contas com o Leão superar 60 dias, ainda pode incidir multa de até 20% do valor devido (antes dos juros).

Por isso, seja para receber logo a restituição, ou para evitar cobrança extra sobre o valor devido, a dica é identificar o mais rápido possível se caiu ou não na malha fina. “A Receita envia um comunicado por correspondência, mas essa carta pode demorar a chegar. Hoje é possível consultar a situação em tempo real no site da Receita, que é o mais indicado”, afirma Kita.

Quando verifica sua situação no portal da Receita, o contribuinte consegue visualizar um relatório explicando exatamente o que ocorreu com seu CPF e quais são as pendências que terá que resolver.

No site da Receita, o botão “cidadão”, localizado no alto da página, traz opções para consultar a situação fiscal por meio de um código de acesso. Esse código será gerado pelo próprio site da receita, a partir dos dados que o contribuinte fornece (CPF, data de nascimento e número do recibo das duas últimas declarações). Com o cadastro feito, é possível verificar a situação da declaração feita. Se a palavra “pendências” aparecer na tela, isso significa malha fina. O contribuinte deve clicar na opção para detalhar a informação, onde ficará sabendo o que precisa retificar para acertar as contas.

Fuja da malha
Quando as informações foram declaradas incorretamente, na maior parte dos casos é possível retificar os dados no próprio site da Receita e ficar em dia com Leão. Quando as informações estão corretas, porém, o contribuinte precisa apresentar pessoalmente os documentos que comprovam os detalhes fornecidos durante a declaração. Para facilitar a apresentação dos documentos, o contribuinte pode agendar no site da Receita, também na área de serviços ao cidadão, o horário e o posto no qual quer ser atendido.

Saber quais são os motivos mais comuns para que a Receita desconfie é importante para evitar que isso aconteça e para resolver mais facilmente qualquer pendência. Rogério Kita aponta os três casos que mais geram confusão na hora de declarar o imposto.

O primeiro é a declaração de fontes de receita ou a diferença entre valor recebido e declarado. “Às vezes as pessoas recebem salários de duas empresas diferentes em um mesmo ano e se esquecem de declarar uma delas”, afirma Kita. Nesse caso, é preciso confrontar os pagamentos declarados com o valor dos informes de rendimentos e retificar a informação no site da receita.

Outro caso frequente na malha fina são as deduções. Às vezes, um gasto atípico com saúde, por exemplo, pode levantar alguma suspeita. Para provar tudo o que foi gasto, é importante guardar os comprovantes ou buscar a segunda via, pois poderão ser solicitados pela Receita.

O terceiro caso é a declaração de dependentes. “Cada pessoa pode ser declarada dependente por apenas um contribuinte”, explica Rogério. Isso pode gerar bastante confusão no caso de uma família, por exemplo. Um filho pode ser declarado como dependente apenas do pai ou da mãe, e não dos dois ao mesmo tempo.

Tributação não deve ser essencialmente sobre consumo (artigo de Allan Titonelli Nunes)


O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), na sua luta para construção de uma Justiça Fiscal, entende relevante que o debate sobre a reforma tributária seja colocado como prioridade política para o país.

O Brasil não pode continuar tributando essencialmente o consumo, o que enseja uma distorção na efetivação do princípio da capacidade contributiva, o qual determina que o cidadão deve ser tributado na medida de suas riquezas, devendo, portanto, os mais abastados contribuírem em uma proporção maior. Todavia, essa não é a realidade existente no país.

O Sistema Tributário Nacional é regressivo, visto que tributa exorbitantemente aqueles detentores de menor renda, e isso se justifica, em grande parte, pela opção do Legislador em tributar primordialmente o consumo. Assim agindo, o Estado Brasileiro não concretiza o princípio Constitucional da capacidade contributiva, que apesar de estar adstrito aos impostos, conforme preconiza o artigo 145, parágrafo 1º, da CRFB/88, permeia todo o Sistema Tributário Nacional.

Essa realidade acaba por gerar graves injustiças sociais e aumentar a desigualdade existente no país. A título exemplificativo, podemos citar alguns dados estatísticos da realidade social Brasileira.

- Quem ganha até 02 (dois) salários mínimos paga 49% (quarenta e nove por cento) dos seus rendimentos em tributos, mas quem ganha acima de 30 (trinta) salários paga 26% (vinte e seis por cento).

- Cerca de 75% (setenta e cinco por cento) da riqueza do país está concentrada nas mãos dos 10% (dez por cento) mais ricos.

- A carga tributária corresponde a 36% (trinta e seis por cento) do PIB – Produto Interno Bruto, enquanto países com a mesma renda per capita brasileira têm uma carga tributária de 20% (vinte por cento) do PIB – Produto Interno Bruto.

- Hoje temos cerca de 84 (oitenta e quatro) milhões de pessoas vivendo no limite da pobreza, sendo que desse total 34 (trinta e quatro) milhões são considerados miseráveis [entendendo-se por pobres aqueles que sobrevivem com renda de até R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por mês, miseráveis até R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por mês].

- A concentração de renda no Brasil é tão grande que ficamos entre os doze países mais desiguais do Mundo, atrás de Macedônia, Malásia, Camarões, Colômbia, Venezuela, Camboja entre outros.

- Segundo o índice de desenvolvimento humano (IDH), somos o 70º (septuagésimo) num grupo de 177 (cento e setenta e sete) países. Ficamos atrás de Argentina, Chile, Panamá, Costa Rica, México, entre outros.

Dados extraídos da Wikipédia[1][2], artigo de Rui Falcão[3] e Maria Lúcia Fattorelli[4].

Mesmo com todos esses problemas o Legislador ainda não regulamentou o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas). O imposto sobre grandes fortunas está previsto no artigo 153, VII, da CRFB/88, e já deveria ter sido regulamentado, não se concebendo motivos para uma demora de 23 (vinte e três) anos.

Pode-se sugerir, da mesma forma, outras ações para a melhoria do Sistema Tributário Nacional, como: a) a adoção de medidas que simplifiquem o sistema tributário, eliminando-se os inúmeros tributos sobre o consumo e substituindo-os pelo imposto sobre o valor agregado, o que tornaria mais justa e equilibrada a tributação; b) a redução da carga tributária sobre o consumo (tributação indireta) e sobre os produtos essenciais; c) uma reforma tributária em consonância com os anseios do Pacto Federativo, proporcionando uma melhor repartição da competência tributária; d) concretização do mandamento constitucional que estabelece que as administrações tributárias dos entes federativos são “atividades essenciais ao funcionamento do Estado” e que “terão recursos prioritários para a realização de suas atividades”, como determina o artigo 37, XXII, da CRFB/88.

A Carreira de Procurador da Fazenda Nacional está envolvida nesse debate, acessando o site quantocustaobrasil (http://www.quantocustaobrasil.com.br/site/noticias.php?tipo=a) poderão ser observadas outras sugestões para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional.

[1] DISTRIBUIÇÃO DE RENDA. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2009. Disponível em: . Acesso em: 10.05.2009.

[2] ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2010. Disponível em: . Acesso em: 10.05.2009.

[3] FALCÃO. Rui. Justiça fiscal, para reduzir a pobreza e a desigualdade. Disponível em: Acesso em: 07.05.2009.

[4] FATTORELLI. Maria Lúcia. Dívida interna virou externa e caiu em mão estrangeira. Disponível em: Acesso em: 10.05.2009.

NADA DE CPMF: Emenda 29 é aprovada no Senado sem nova CPMF


A proposta que regulamenta as aplicações mínimas do governo federal, dos estados e municípios na saúde, conforme a Emenda 29, foi aprovada pelo Senado. Os dispositivos sobre a criação de uma Contribuição Social para a Saúde (CSS), chamada como a nova Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), foi retirada do texto por 62 votos a 9.

No texto aprovado, que vai à sanção presidencial, a União deve destinar à saúde o valor aplicado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Em 2012, portanto, a União aplicará na saúde o destinado em 2011, acrescido da variação do PIB de 2010 para 2011, somando R$ 86 bilhões.

Os estados serão obrigados a repassar 12% das suas receitas na saúde e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.

Também foi retirado do texto a vinculação de 10% da receita bruta da União para a saúde, como previa o projeto original. E foi reincorporada a inclusão dos recursos do Fundo de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) na base de cálculo do montante de recursos que os estados aplicarão em saúde. Assim, foi mantido o repasse de R$ 7 bilhões do Fundeb.

Além de dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, o texto estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

O relator da matéria e líder do PT, senador Humberto Costa (PE), manteve o texto conforme foi reenviado da Câmara dos Deputados ao Senado. Costa disse que o Congresso Nacional precisa debater a criação de novas fontes de receita para a saúde. “Dinheiro não nasce em árvore, minha gente. Só se consegue se a sociedade estiver convencida e der a sua contribuição para isso”, afirmou. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) assinalou que, desde o fim da CPMF, a arrecadação do governo federal aumentou em R$ 150 bilhões, sendo que em 2011 o aumento em relação a 2010 foi de R$ 78 bilhões.

O governo federal vinha condicionando a aprovação dos 10% para saúde à criação da CSS, que funcionaria nos moldes da extinta CPMF. O líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), pediu destaque para que a criação do CSS fosse votada separadamente. O senador Francisco Dornelles (RJ), da base do governo, afirmou que a CSS seria a recriação da CPMF, mas com outro nome. Ele destacou que só seria possível criar uma contribuição cumulativa por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição e jamais por meio de um projeto de lei complementar.
(Fonte:Agência Senado)