Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

PROJETO DE LEI: CONTRIBUINTE BRASILEIRO PODE GANHAR CÓDIGO DE DEFESA


A Câmara dos Deputados analisa a proposta do deputado Laércio Oliveira (PR-SE) de criar o Código de Defesa do Contribuinte.

O Projeto de Lei 2557/11 tem como intenção regular direitos, garantias e obrigações do contribuinte, e os deveres da administração fazendária. "A intenção é trazer maior proteção ao contribuinte brasileiro", completa Oliveira.

Direitos e deveres

Na proposta, os contribuintes terão direito à igualdade de tratamento e o acesso a informações pessoais e econômicas, que constem em qualquer registro dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal. Além disso, a medida também garantirá o direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da administração pública, salvo a informação protegida por sigilo.

Já a administração fazendária terá que devolver os bens, mercadorias, documentos, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte após o fim da fiscalização ou do processo administrativo-fiscal. Os bens que forem usados como prova de infração à legislação tributária não terão a obrigatoriedade da devolução.

Proposta

De acordo com a Agência Câmara, a proposta em análise também cria o Codecon (Conselho Federal de Defesa do Contribuinte), que será composto por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe.

Segundo Oliveira, o projeto ressalta que o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte. "O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana. Também não pretendemos editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos-fiscais. A intenção é trazer maior proteção ao contribuinte brasileiro", explica.

A proposta segue em caráter conclusivo e deve ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: InfoMoney)

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