Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

IMPOSTO DE RENDA 2012: conheça as isenções


Pela legislação, os rendimentos abaixo são considerados isentos do imposto de renda. Mesmo assim, é preciso informá-los na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis” da declaração, desde que o cidadão esteja obrigado a entregá-la.

- Portadores de doenças graves cujos rendimentos são de aposentadoria, pensão ou reforma. As doenças que garantem a isenção são tuberculose ativa, alienação mental, aids, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (inflamação crônica da coluna vertebral), nefropatia grave (mal funcionamento dos rins), estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística. Caso se enquadre nessa situação, o contribuinte deve procurar um serviço médico federal, estadual ou municipal para a emissão de um laudo pericial comprovando a doença.

- Rendimento de salário de até 1.638,11 reais por mês.

- Pensões de até 1.638,11 reais mensais, sendo que esse valor leva em conta a soma de todas as aposentadorias recebidas. Ou seja, quem recebe duas pensões de 900 reais, por exemplo, não está isento do imposto pois o valor total recebido excede o limite de 1.638,11 reais.

- Pagamento do PIS/PASEP.

- Ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido tributados na fonte.

- Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários.

- Benefícios concedidos pela Previdência Social em caso de morte ou invalidez permanente.

- Parcelas isentas apuradas na atividade rural.

- Recebimento de aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral.

- Recebimento de seguro-desemprego.

- Recebimento de aposentadoria por parte de pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.638,11 por mês.

- Benefícios de Programa de Demissão Voluntária (PDV).

- Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave.

- Ganhos obtidos pelo cidadão com ações e em operações com ouro em bolsa de valores, cujo valor mensal seja igual ou inferior a 20.000 reais, para o conjunto das ações e para o ouro, individualmente.

- Restituições de imposto de renda.
(Fonte:SRF; Veja.com)

IMPOSTO DE RENDA 2012: informações relevantes


1) Prazo
A declaração de imposto de renda deve ser entregue entre 1º de março e 30 de abril de 2012, até as 23h59.

2) Quem é obrigado a declarar
- Contribuintes que receberam em 2011 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 23.499,15 reais.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos – sujeito à incidência do imposto – ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Contribuintes do setor rural que obtiveram receita bruta superior a 117.495,88 reais; ou que pretendem compensar prejuízos de 2011 ou anos anteriores.
- Quem contabilizou, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive ‘terra nua’ (ver glossário), em valor total superior a 300.000 reais.
- Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado.
- Contribuintes que optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo valor será aplicado na aquisição de outro(s) imóvel(is) em 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.

3) Como entregar a declaração
O contribuinte pode entregar sua declaração de duas formas. A mais comum é através da internet por meio dos programas IRPF 2012 (usado para preencher e gerar a declaração) e Receitanet (para transmissão da declaração aos servidores da Receita Federal). Os softwares podem ser baixados gratuitamente no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Ao realizar a declaração pelo programa IRPF 2012, o contribuinte pode ainda, se preferir, salvá-la em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal durante o expediente bancário.

4) Declaração completa ou simplificada?
Depois de preencher todos os dados, o contribuinte tem duas opções na hora de prestar contas à Receita Federal: a declaração completa ou a simplificada. A primeira alternativa é indicada para quem possui muitas despesas que podem ser deduzidas, cujo valor delas ultrapasse 20% dos rendimentos anuais. Neste caso, é preciso ficar atento e ter em mãos todos os recibos desses gastos, pois pode ser necessário comprová-los.

Já a declaração simplificada é recomendada para o cidadão que possui apenas uma fonte pagadora e não tem muitos gastos dedutíveis ou tenha dificuldade para comprová-los. Neste caso, o valor máximo que pode ser deduzido este ano é de 13.916,36 reais. Se a soma das despesas dedutíveis for inferior a esse valor, é mais interessante para o contribuinte optar pela declaração simplificada. No caso de dúvida, vale a pena fazer a simulação no próprio programa fornecido pela Receita Federal – que pode ser obtido no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm).
(Fonte: Veja.com, SRF)

IMPOSTO DE RENDA 2012: principais mudanças

A soma dos rendimentos anuais que obriga fazer a declaração do imposto de renda passa a ser 23.499,15 reais neste ano, contra 22.487,25 reais do ano passado.

- O limite de dedução por dependente, que era de 1.808,28 reais no ano passado, passa para 1.889,65 reais este ano

- O piso dos rendimentos tributáveis do produtor rural passa de 112.436,25 reais para 117.495,88 reais.

- Doações feitas aos fundos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente até 30 de abril de 2012 poderão ser abatidas na declaração do IR – antes só eram contempladas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior. Mas neste caso o abatimento do valor doado está limitado a 3% do imposto devido. Nas doações feitas até 31 de dezembro de 2011, o abatimento segue sendo 6%.

- As regras para as demais doações – incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto e ao fundo do idoso – seguem como antes: com abatimentos limitados a 6% do imposto devido e com data limite até 31 de dezembro de 2011.

- A pessoa física com renda superior a 10 milhões de reais anuais terá que utilizar o certificado digital para apresentar sua declaração. Trata-se de um documento de identidade eletrônico, que pode ser emitido no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/default.htm) No ano passado, 170 contribuintes se enquadraram nessa faixa de rendimentos
(Fonte:Veja.com)

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

IMPOSTO DE RENDA 2012: Programa para declarar Imposto de Renda entra no ar na sexta


De acordo com a Receita Federal, o programa de computador para o preenchimento da declaração será liberado mais cedo este ano e estará disponível a partir das 18h do próximo dia 24, na página da Receita Federal na internet.

Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo. As pessoas com idade acima de 65 anos têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Se der certo em 2012, a Receita Federal pretende liberar o programa gerador da declaração antes do prazo nos próximos anos para facilitar o preenchimento pelo contribuinte. Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, com a antecipação o contribuinte poderá fazer a declaração com tranquilidade e se familiarizar com o aplicativo.

As pessoas físicas que preencherem a declaração nesses dias terão, no entanto, que esperar até março para enviar o documento. O prazo para a entrega do documento será de 1º de março a 30 de abril pela internet ou em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A Receita informou ainda que o prazo para as empresas entregarem a declaração com a relação de rendimentos pagos aos trabalhadores (o total do recolhimento em impostos e os descontos) termina no dia 29 de fevereiro.

A Receita espera receber este ano mais de 25 milhões de declarações. Segundo Joaquim Adir, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. As regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012, foram publicadas no início de fevereiro no Diário Oficial da União.

A declaração pode ser preenchida de forma rápida e simples desde que se tenha todas as informações necessárias, mas o contribuinte deve ter cuidado porque a omissão de informações e a inconsistência nos dados podem levar a declaração à malha fina. Outro prejuízo para o contribuinte é que o cálculo da restituição pode não ser feito corretamente.
(Fonte:Exame.com)

IMPOSTO DE RENDA 2012: empregados devem receber comprovante do IR até o dia 29


As empresas brasileiras precisam enviar até a próxima quarta-feira (29/02) aos funcionários o documento que comprova a retenção de Imposto de Renda na fonte e os pagamentos de salários e benefícios realizados durante o ano passado.

O informe de rendimentos é um dos principais documentos necessários para que as pessoas físicas possam declarar o IR 2012 (ano-base 2011). Milhões de brasileiros precisam enviar a declaração do IR à Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Luiz Fernando Nóbrega, a empresa que deixar de fornecer o documento ou emiti-lo após o prazo está sujeita a uma multa mínima de 500 reais. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de 200 reais.

Caso uma empresa não apenas atrase como também não entregue o documento, terá de pagar uma multa de 41,43 por pessoa.

A declaração do imposto retido na fonte inclui o valor do IR pago pelo contribuinte e os rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. Por meio deste documento, a Receita realiza cruzamentos de dados para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas.

"Quando há diferenças, a declaração segue para a malha fina. É importante ressaltar que, no ano passado, o motivo que mais levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos”, diz Nóbrega.

Estão obrigadas a entregar a Dirf 2012 as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte; as domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, entre outros critérios.
(Fonte:Exame.com)

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

IMPOSTO DE RENDA 2012: aumente as chances de reduzir a carga tributária


1) Declare separado
Em geral, quando os integrantes de uma mesma família trabalham a declaração em separado há uma economia tributária para todos. Isso acontece porque optando por preencher formulários distintos, cada um ganhará individualmente uma isenção de 17.989,80 reais sobre a renda tributável. Qualquer quantia superior a essa já sujeitará o contribuinte à mordida do Leão.

No caso de um casal, por exemplo, o cônjuge que ganhar menos poderá entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável, sem a necessidade de guardar recibos e comprovantes. Seu companheiro, por sua vez, poderá ganhar outros 20% de desconto sobre o que tiver recebido no ano anterior, ou ainda optar pela utilização do formulário completo. A alternativa é especialmente vantajosa quando os gastos dedutíveis excederem o patamar de 13.317,09 reais, teto do desconto para a declaração simplificada. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, em que são muitos os gastos com educação e saúde dos rebentos.

Neste ano, casais homossexuais também poderão declarar em conjunto. Mas, naturalmente, a ressalva também vale para eles: formulários em conjunto só valem a pena quando um dos dois tem pouca ou nenhuma renda tributável.

2. Divida os bens comuns com o cônjuge
A renda de bens comuns pode ser divida entre os cônjuges. No caso de um imóvel alugado, essa possibilidade poderá livrar o casal de arcar mensalmente com o carnê-leão e diminuir a mordida do Leão sobre a renda tributável de cada um. A Receita estabelece que aluguéis de mais de 1.499,15 reais devem pagar IR. Portanto, se cobrarem 2.800 reais de um inquilino, marido e mulher podem lançar, cada um, 1.400 reais mensais na sua declaração a título de recebimento de aluguel.

Supondo que os dois tiverem recebido salário de 30.000 reais ao longo do ano, terão, com a adoção desta estratégia, acumulado 46.800 reais em 2010. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% sobre esse montante. A renda tributável seria de 37.440 reais, sujeita à alíquota de 22,5% de IR. O resultado seria um imposto devido de 2.356,56 reais. Ou 4.713,12 reais para o casal.

Se a renda do aluguel fosse para a declaração de apenas um dos dois, o marido, por exemplo, somaria 2.800 reais x 12 à sua renda tributável, que chegaria a 63.600 reais. Com desconto simplificado, o valor sujeito à incidência do IR iria para 50.880 reais – alíquota de 27,5% e imposto devido de 5.678,65. Sem calcular o tributo que recai sobre o salário da mulher, esse valor já supera o que eles pagariam se dividissem a renda do aluguel em duas declarações.

Assim como no caso da pensão alimentícia, o benefício conseguido pelo contribuinte depende da variação na renda tributável com a incorporação da renda do aluguel. O objetivo, neste caso, é ser enquadrado em uma faixa de menor percentual ou deixar de prestar contas ao Fisco mensalmente através do carnê-leão. “Se os dois tiverem renda tributável alta, a divisão do aluguel não terá efeito”, emenda o advogado tributarista Samir Choaib.

3. Acrescente melhorias e benfeitorias no valor do imóvel
A Receita Federal está de olho no lucro embolsado pelo contribuinte com a venda de um imóvel, situação em que o Leão abocanha 15% do valor que superar o preço do compra da mesma propriedade. Enquanto permanecer dono da casa, o indivíduo sempre irá declará-la pelo valor desembolsado quando a adquiriu. A única alternativa para subir esse preço – elevando seu custo de aquisição e pagando menos IR na hora da venda – é somando o dinheiro usado para melhorias e reformas do imóvel.

A Receita permite que isso seja feito, desde que o contribuinte guarde todos os recibos e notas que comprovem os gastos, com os devidos CPFs e CNPJs dos serviços e profissionais contratados. Mas só podem ser consideradas benfeitorias os gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Portanto, troca de móveis e instalação de cortinas já não renderão nenhum benefício tributário ao contribuinte.

Quem fez uma reforma no passado e esqueceu de informá-la poderá voltar atrás e fazer a declaração retificadora do IR, mudando esses valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: o prazo para corrigir erros no formulário é de cinco anos. Como a declaração é sempre feita com base no ano exercício anterior, reformas feitas de 2003 para trás (que seriam informadas no máximo até 2004), já não poderão mais ser indicadas.

4. Abata taxas no cálculo do ganho de capital
Negociação de ações e compra de imóveis. Em geral, há uma terceira parte envolvida nessas operações. São as corretoras, com suas taxas de corretagem e emolumento, e as imobiliárias, com a cobrança de um percentual sobre o ganho obtido. Em ambos os casos, os contribuintes devem acrescer esse valores ao preço pelo qual declaram suas ações e imóveis. Desta forma, o IR devido incidirá sobre um montante mais baixo quando o contribuinte se desfizer desses bens. Isso acontece porque eles ficarão mais caros, diminuindo a margem de lucro para o contribuinte quando forem enfim vendidos.

No caso de quem recebe aluguéis, a lógica é inversa: o dinheiro pago à imobiliária a título de comissão deve ser abatido do valor informado à Receita. Assim, diminuirá a base de cálculo sobre a qual incide o IR mensalmente, apurado no carnê-leão. Desde que sejam pagos pelo dono do imóvel, IPTU e condomínio também podem ser descontados.

5. Deixe de pagar IR no futuro sobre a herança que receber hoje
Quando o processo de partilha de bens deixados por um ente que faleceu é enfim encerrado, torna-se necessário fazer a declaração definitiva de espólio, acessível pelo mesmo programa da Receita que permite ao contribuinte fazer a declaração comum. É apenas aí que a pessoa que morreu deixará de existir para o Fisco. É também nesse momento que ficará definido o valor de cada um dos bens repassados aos herdeiros.

Quem receber um imóvel a título de herança terá a opção de declará-lo pelo seu valor de custo, repetindo o valor que era informado nas declarações anteriores de seu último proprietário, ou então atualizá-lo pelo valor de mercado, como se esta fosse uma transação de compra e venda. A partir de então, o imóvel ganhará o status de um “novo bem” na declaração onde estrear. O advogado tributarista Samir Choaib explica que isso acontece porque o benefício da isenção não é passado para frente na transferência dos bens.

Por isso, se o imóvel tiver sido comprado até 1969, a dica é informar na declaração de espólio o seu valor atualizado no “Situação na Data de Partilha”, já que imóveis adquiridos até essa data gozam de isenção total sobre o lucro embolsado na venda. Portanto, um apartamento que foi comprado pelo equivalente a 50.000 reais em 1960 e vale hoje 500.000 reais entrará na declaração do herdeiro com este último valor. Se ele for vendido por 550.000 mais tarde, por exemplo, só haverá cobrança de IR sobre a diferença de 50.000 reais, resultado em 7.500 reais de imposto devido. Caso tivesse optado por manter inalterado o valor informado na declaração do ente falecido, o contribuinte iria dever 75.000 reais à Receita.

6. Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos
Se as despesas com educação são limitadas na declaração do IR 2011 a 2.830 reais, os gastos com dependentes deficientes não obedecem qualquer teto. Portanto, tudo que tiver sido despendido ao longo de 2010 poderá ser usado para diminuir a renda tributável do titular. O caminho é lançar a instrução de portadores de deficiência física ou mental como despesa médica. Assim, esse valor poderá ser inteiramente deduzido da declaração do IR. Para tanto, é necessário que o contribuinte tenha laudo médico que ateste o estado de deficiência do seu dependente. Além disso, os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas

7. Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa
Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho poderão ser deduzidos do IR quando informados no Livro Caixa. Desde que reunidos os respectivos comprovantes, entram aí as despesas com o aluguel de escritório, telefone, água, luz, material de expediente e consumo. Quem trabalhar por conta própria e não tiver um endereço comercial também poderá ganhar o benefício. Neste caso, será permitido deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser lançadas inclusive as taxas de condomínio e IPTU. Telefones só entram na conta em caso de assinatura comercial.

A dedução só será possível no modelo completo da declaração. Para saber se valerá a pena adotá-lo, o contribuinte deve apurar se um quinto das suas despesas domésticas ao longo do ano corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (desconto que é automaticamente concedido na declaração simplificada, sem necessidade de comprovar quaisquer gastos). Se este for o caso, será vantajoso informar essas despesas no Livro Caixa com o uso do programa eletrônico carnê-leão e importá-las, em seguida, para a declaração. A consultora tributária Juliana Ono, ressalva, contudo, que se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes do pagamento destas contas, ele já poderá lançar os valores diretamente na declaração. A partir da soma mensal das despesas, será possível informar o valor obtido na coluna "Livro Caixa", dentro da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".

8. Divida a pensão alimentícia em diferentes formulários
A declaração da pensão alimentícia deve sempre obedecer ao acordado judicialmente. Em casos consensuais que não envolvem menores de idade, o acordo pode ser lavrado em cartório. De qualquer forma, costuma ser vantagem para os beneficiários receber o dinheiro individualmente. Para tanto, a sentença deverá discriminar que o depósito da pensão será feito em contas bancárias diferentes.

Se um pai se separar da mulher e tiver que pagar 1.000 reais para ela e para cada um dos dois filhos do casal, o gasto total com pensão alimentícia será de 3.000 reais. Para quem paga a pensão, o gasto é dedutível na íntegra. Para quem recebe, o dinheiro é tributado da mesma forma que um salário. Por isso, caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, ela terá ganho, ao fim de um ano, 36.000 reais, quantia sujeita à alíquota de IR de 22,5%.

Mas se ao contrário cada um dos beneficiários tiver CPF e os três receberem 1.000 reais todo mês, ao cabo de um ano, eles terão embolsado individualmente 12.000 reais. Como rendas tributáveis abaixo de 17.989,80 estão livres de IR, os 36.000 destinados à família não pagarão imposto. Logo, valerá a pena para a mãe fazer a declaração para cada um dos filhos, ao invés de declará-los como seus dependentes em um só formulário.

"Na grande maioria dos casos é vantajoso separar o dinheiro em diferentes declarações, seja para não pagar IR, seja para ser enquadrado em uma alíquota mais baixa. A estratégia só não valerá se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10.000 reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Neste caso, seria mais interessante para mãe tê-los como dependentes, para conseguir abater suas despesas dedutíveis", explica o advogado tributarista Samir Choaib.
(Fonte:Exame.com)

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

O IPTU é um imposto mal administrado pelos municípios (artigo de Raul Haidar)


Em todos os municípios do Brasil é nos meses de janeiro e fevereiro que os contribuintes recebem o lançamento do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, o IPTU, cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, que se localize em área urbana do município (CTN, artigo 32).

Tratando-se de um imposto direto, o lançamento identifica o sujeito passivo, o que faz com que não haja dúvida sobre quem o deva pagar. Cuida-se, pois, de imposto perfeitamente identificável para quem o deve suportar, ao contrário dos chamados impostos indiretos (ICMS, por exemplo). Com isso, o contribuinte pode reclamar com mais facilidade de eventuais inconsistências do lançamento, o que não ocorre no imposto que incide nas mercadorias que consome. Além de tudo, por ser um tributo municipal, o contribuinte costuma identificar o chefe do poder executivo (prefeito) como responsável pela cobrança.

Claro que se houver um aumento expressivo do IPTU de um ano para outro o prefeito vai ser criticado pelos cidadãos e sofrer o desgaste político que daí possa resultar. Assim sendo, é muito comum que nos pequenos municípios a cobrança é negligenciada, seja com a fixação de alíquotas muito baixas, seja com o uso de um valor venal abaixo da realidade.

Apesar disso tudo, o IPTU pode e deve ser utilizado como instrumento da JUSTIÇA TRIBUTÁRIA. Essa utilização pode se realizar através da aplicação de alíquotas variáveis, como prevê o artigo 156 artigo 1º ou mesmo pela aplicação das normas do artigo 182 da Constituição, estas combinadas com a Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades).

No que se refere à base de cálculo, isto é, ao valor venal, o lançamento deve estar o mais próximo possível da realidade. Cabe ao contribuinte impugnar o valor exagerado, o que se prevê no artigo 148 do CTN , mediante processo regular. Todavia, a eventual discussão não suspende o pagamento, a menos que o contribuinte deposite judicialmente o valor questionado.

Ao longo do tempo temos constatado que o valor venal na maioria dos casos é fixado abaixo da realidade. Assim, não são comuns as discussões em torno desse aspecto do lançamento.

Mas uma eventual atualização do valor venal de um ano para outro não pode ultrapassar a correção monetária sem que haja lei autorizando. Essa é a determinação do artigo 97 do CTN e o que já se definiu na Súmula 160 do STJ: “É defeso ao município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”

Ocorre muitas vezes divergência entre o valor venal lançado pelo município e o valor que o contribuinte imagina possuir seu imóvel. Quando o lançamento atribui valor menor o contribuinte nada tem a reclamar, por motivos óbvios. Ademais, o IPTU não é o único tributo de que dispõe o município para arrecadar. O contribuinte pode ser contribuinte do ISS, além de pagar IPVA (o município recebe metade) e sem dúvida adquire mercadorias sujeitas ao ICMS e ao IPI, impostos de cujas receitas o município também participa. Por último, é muito raro que os moradores de uma cidade qualquer estejam felizes com a administração pública.

Haverá reclamação quando o valor venal estiver acima daquele que o contribuinte acredita ser o correto. Isso pode ser objeto de um pedido de retificação na própria administração ou então na justiça. Todavia, há ocasiões em que a queixa não tem sustentação. Por exemplo: determinado imóvel foi avaliado neste ano em cem mil reais, mas há cerca de um ano o proprietário tenta vendê-lo por oitenta e não consegue.

Tal situação muitas vezes nada tem a ver com o lançamento, podendo ser resultado da especulação imobiliária ou da crise no mercado, geralmente setorial, localizada, como há hipótese de anúncios de obras públicas, temor de desapropriações, falta de liquidez ou financiamento, ou mesmo questões específicas relacionadas com o imóvel e que prejudicam negócios: inventários, problemas fiscais, falta de certidões, etc.

Assim, qualquer discussão sobre o valor venal deve ser estudada com atenção e se necessário, baseada em avaliação extrajudicial, por perito (engenheiro ou arquiteto), registrando-se que em juízo as avaliações feitas por corretores de imóveis podem ser questionadas. Deve o contribuinte afastar-se de ofertas de soluções ilícitas de supostos despachantes ou intermediários. Essas ações são criminosas e o contribuinte não pode se tornar cúmplice de bandidos.

No que respeita à alíquota, ela deve ser fixada por lei municipal e não pode ser progressiva. Não existe uma alíquota uniforme no IPTU, com o que ela pode variar de um local para outro, como determinar a lei do respectivo município. Em Iguape/SP, cobra-se 5% do valor venal, enquanto em São Paulo, Capital, varia de 1,5 a 2%. Ao que parece um imposto de 5% ao ano implica em confisco da propriedade num espaço de 20 anos o que, em se tratando de imóvel, significa espaço de tempo relativamente curto.

Ora, o artigo 150, IV da Constituição proíbe o uso de imposto com efeito de confisco. No caso do IPTU essa possibilidade não pode ser aceita, ante o que assegura o artigo 6º da mesma CF, que considera a moradia um dos direitos sociais de qualquer cidadão. Quer nos parecer, portanto, que é necessária a fixação de uma alíquota máxima a ser definida em lei complementar, como já existe para o ISS. Sem isso existe a possibilidade de confisco.

O Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) disponibiliza mecanismos adequados para o uso do IPTU no combate ao uso não social da propriedade, que o inciso XXIII do artigo 5º da CF subordina à sua função social.

Dentre as armas colocadas à disposição do município (especialmente grandes cidades) a cobrança progressiva do IPTU é uma das principais, podendo chegar à desapropriação especial do imóvel. Isso pode e deve ser feito nos casos de imóveis abandonados que podem ser utilizados para minorar o problema da habitação nos grandes centros.

Assim, um exame atento da legislação do IPTU, em conexão com os instrumentos legais que o Congresso colocou à disposição dos municípios, pode melhorar a arrecadação fixando o valor venal na realidade, e quem sabe reduzir o interesse dos proprietários em manter imóveis sem uso. Isso é Justiça Tributária. Sem isso o IPTU continuará sendo um imposto mal administrado.

ADQUIRENTE DE BOA-FÉ E O CRÉDITO DO ICMS

A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar em Mandado de Segurança anulando uma multa de R$ 1 milhão, aplicada pelo Fisco, a uma empresa que teria creditado ICMS pago em contratação com fornecedor inidôneo. O juiz Emílio Migliano Neto considerou que “a lisura da impetrante foi cabalmente demonstrada pelos documentos que acompanham a inicial e a consideração pelo Fisco de que alguns dos fornecedores eram inidôneos, não pode atingir a empresa que com eles negociou de boa-fé”.

A defesa da empresa, representada pelo advogado Leandro Tadeu Uema, do escritório Laginestra e Uema Advogados, ressalta que um dos pontos mais importantes desta decisão, é o fato dela ter sido tomada em análise de MS, o que jamais havia acontecido sob a justificativa de que este tipo de anàlise demandaria dilação probatória. “Em casos como este, sempre foi necessário uma Ação Anulatória ou Embargos em Execução Fiscal. No entanto, restou reconhecida a fumaça do bom direito (fumus boni iuris), e também a urgência do pedido, visto que a qualquer momento a empresa poderia ser executada tendo seus bens penhorados”, explica.

De acordo com a decisão, a doutrina segue no sentido de que "...vícios, falhas ou omissões, acaso existentes, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores do contribuinte não têm o condão de anular-lhe o direito ao creditamento, recebido da própria Constituição".

"A glosa dos créditos é injustificável nos casos em que ocorre inidoneidade do emitente das notas fiscais, ao qual os adquirentes dos bens/serviços são totalmente estranhos, especialmente porque não lhes cabe o poder de polícia de cunho fiscalizatório", relata a decisão. Neste sentido, o advogado demonstrou no MS, que a empresa tomou todas as medidas que lhe estavam ao alcance para assegurar-se de que estava contratando com fornecedor idôneo, “inclusive tendo adotado a cautela de extrair o Sintegra, cartão CNPJ e Serasa com a situação cadastral dos fornecedores.”. Ressaltou ainda a defesa, que a inidoneidade da empresa fornecedora dos serviços só foi apurada e declarada três anos após a emissão das notas que deram direito ao creditamento do ICMS.

Com relação ao poder de retroatividade a punição, após detectada a inidoneidade do fornecedor, a decisão asseverou que “não se vislumbra nesta fase processual qualquer indício de má-fé da impetrante nos negócios realizados e a boa-fé se presume . O fato de que a declaração de inidoneidade só produz efeitos após sua publicação, restando a Administração Pública inerte por anos, não é lícito que, agora, transfira o ônus de sua omissão, pois é o fisco responsável na vigilância dos estabelecimentos que aceitam como inscritos”.

O inteiro teor da decisão você encontra em http://www.conjur.com.br/dl/icms.pdf.
(Fonte: Consultor Jurídico)

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

O que é DIRF ?


É a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf. Consiste em um documento preenchido pela FONTE PAGADORA com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

1. o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou
creditados para seus beneficiários;
2. o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior,
ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota
zero;
3. os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas
no País;
4. os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
(Fonte: SRF)

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Material escolar tem até 47,5% de tributos, aponta levantamento


Pais de alunos que comprarem material escolar no início do ano contribuirão não só com a educação dos filhos, mas também com os cofres públicos. Segundo levantamento do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), a tributação nesses objetos pode chegar a 47,5% do valor.

O maior peso foi apurado na caneta. Quase metade do preço da venda corresponde a tributos. Para uma caneta de R$ 1, por exemplo, R$ 0,47 é destinado ao pagamento dos tributos. Na régua, o índice é de 43,2% e na borracha de 42,7%.

Diante da carga tributária apurada no levantamento, o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, diz ser importante que os contribuintes cobrem das autoridades propostas para desonerar os produtos.

CUIDADOS

Se não é possível escapar da tributação, a pesquisa em diferentes lojas pode ajudar a encontrar a melhor oferta.

O "Agora" (jornal do Grupo Folha, que edita a Folha) visitou cinco grandes lojas na capital paulista nesta semana e pesquisou o preço dos itens mais procurados em cada uma (veja abaixo).

"É essencial comparar preço com qualidade. Não recomendo a compra com camelôs, pois o material não tem garantia", afirma Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP.

Sobre os personagens da moda, Selma afirma que é preciso ter em mente que o pai vai pagar mais caro por esses produtos, que não terão, necessariamente, uma qualidade superior.

Além de preços, os pais devem ficar atentos para a listas. Segundo o Procon-SP, a escola não pode pedir uma lista de material que não se justifica. O órgão alerta que os pais devem pedir esclarecimentos e contestar se discordarem do pedido.

Veja carga tributária dos produtos segundo análise do Instituo Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT):

Produtos...Carga Tributária
Agenda escolar 43,19%
Borracha escolar 43,19%
Caderno Universitário 34,99%
Caneta 47,49%
Cola tenaz 42,71%
Estojos para lápis 40,33%
Fichário 39,38%
Folhas para Fichário 37,77%
Lancheiras 39,74%
Lápis 34,99%
Livro escolar 15,52%
Livros 15,52%
Mochilas 39,62%
Papel Pardo 34,99%
Papel Sulfite 37,77%
Pastas Plásticas 40,09%
Régua 44,65%
Tinta Guache 36,13%
Tinta Plástica 36,22%
(Fonte: Jornal Folha de São Paulo)

Apesar da pesada carga tributária, o retorno de serviços públicos é fraco


Mesmo com a alta carga tributária, de 35,13% do Produto Interno Bruto (PIB), e uma arrecadação de impostos que ultrapassa a marca de R$ 1,5 trilhão em 2011, o Brasil continua não aplicando de forma adequada os montantes arrecadados em serviços públicos prestados à população, para a melhoria da qualidade de vida. É o que revela o "Estudo sobre Carga Tributária/PIB X IDH", concluído pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) no último dia 16 de janeiro. Pelo segundo ano consecutivo, o Brasil aparece na última posição entre os 30 países que registram maior carga tributária em todo o mundo. -

Para chegar a essa conclusão, o Instituto criou o Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (Irbes), resultado da somatória da carga tributária segundo a tabela da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (Ocde) de 2010 e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), conforme dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com a previsão do índice final para o ano de 2011.

De acordo com os números da pesquisa, quanto maior é o valor do Irbes, melhor é o retorno da arrecadação dos tributos para a população.

A Austrália lidera o ranking, sendo o país que melhor retorna os recursos arrecadados para o bem-estar da população, seguida pelos EUA, que caíram para a segunda posição em relação ao ano passado, e pela Coreia do Sul. Já o Japão e Irlanda, que ocuparam, respectivamente, a 2 e 3ª posição na pesquisa anterior, caíram para 4º e 5º lugar no ranking de 2012.

"O Brasil, com arrecadação altíssima e péssimo retorno desses valores à população em serviços como segurança, educação e saúde, fica atrás inclusive de países da América do Sul, como Uruguai, na 13ª posição, e Argentina, na 16ª colocação", relata o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, que coordenou o estudo.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Luiz Fernando Nóbrega, ainda há um longo caminho a se percorrer. "Ainda é necessário mudar a cultura do brasileiro, a cultura da máquina governamental e a cultura de muitos contadores."

Para ele, a mudança é gradual e já começa a caminhar. "Os movimentos são fortes para que o governo perceba a necessidade de rever os gastos e de perceber que o excedente ainda é muito grande perante os tributos que pagamos no País", concluiu.
(Fonte:DCI.com/IBPT)

Brasil oferece o pior retorno em benefícios em comparação à alta carga tributária


Entre os 30 países que têm a maior carga tributária, o Brasil é o que oferece o pior retorno em benefícios à população em serviços como educação, saúde, saneamento, infraestrutura e outras responsabilidades do governo. O cálculo do Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade (Irbes), realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que os brasileiros são os que veem menos retorno dos impostos que pagam.

Segundo o estudo, em 2011, a carga tributária brasileira foi de 35,13%, o IDH de 0,718 e o Irbes ficou em 135,83. Devido à arrecadação altíssima e o péssimo retorno dos valores, o País ficou atrás, inclusive, de outros países da América do Sul, como Uruguai e Argentina.

O levantamento é resultado da somatória da carga tributária, ponderada percentualmente com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). ''O IDH tem ponderação de 85% no Irbes e a carga tributária pesa 15%. Entendemos que o retorno é muito mais importante do que ter uma carga alta'', explica o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.

De acordo com Olenike, mesmo nos países que têm uma carga tributária alta, se há retorno de qualidade para a população em termos de serviços, não existe reclamação sobre os impostos pagos.

''O Brasil não investe em infraestrutura e qualidade de vida para a população e isso acaba refletindo no IDH e no Irbes e, por isso, ficou novamente como último colocado'', avalia Olenike. ''Neste período não mudou nada; continua ruim, bem distante, inclusive, dos índices do 29º colocado'', acrescenta.

IMPOSTO DE RENDA 2012: hora de começar a encarar a fera


O Leão está à sua espera e o apetite dele está cada vez maior. De tudo que o brasileiro ganhou em 2010, 35,13% foram para alimentar a fera, apontam estudos feitos pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). E em 2011, esse percentual certamente deve ter subido, pois somente a arrecadação federal cresceu 17,77%. O contribuinte é mais ou menos como a “galinha dos ovos de ouro” das histórias infantis. O problema não é a quantidade de impostos que paga, mas sim o retorno que tem. Os países da Escandinávia são exemplo de eficiência neste ponto: cobram muito, mas dão muito retorno.

Para evitar levar a pior na encarada com o Leão, é preciso se preparar muito bem. Quase um mês, com um feriadão no meio, é prazo mais do que suficiente para juntar os documentos necessários para apresentar a declaração do Imposto de Renda. A cobrança inicia-se em 1º de março. Um dos primeiros passos é juntar os informes de rendimentos. Para isto, reúna contracheques, recibos de outras fontes de renda (aluguéis e pensão alimentícia, por exemplo), extratos de pagamentos do INSS, previdência privada e seguros. As empresas costumam apresentar um consolidado destas informações até o final de fevereiro. Cobre se elas não chegarem até você dentro do prazo.

Também junte os documentos relacionados às deduções. Isto ajuda a aumentar a restituição ou a reduzir o imposto a pagar. Fique atento a gastos com saúde (médicos, dentistas e planos de saúde). Eles podem ser deduzidos na íntegra. Gastos com educação (escola e universidade) podem ser deduzidos parcialmente. No caso das contribuições à previdência privada só valem as feitas aos planos do tipo PGBL até o limite de 12% da renda. E não se esqueça também das contribuições feitas ao INSS.

Esqueça o jeitinho

O famoso jeitinho é um traço da cultura do brasileiro. Mas com o Leão não adianta. Além de faminto, ele está cada vez esperto. Por isso, muito cuidado ao declarar os rendimentos de aluguéis e as despesas com saúde e educação. É justamente nestes pontos que a Receita aperta a fiscalização. No caso dos rendimentos com imóveis e com saúde há uma dupla checagem: as informações prestadas pelo contribuinte são conferidas com as fornecidas por quem fez os pagamentos.

Sem versão beta

Ao contrário dos anos anteriores, neste ano a Receita não deve disponibilizar a versão beta do programa gerador de declarações, que muitos contribuintes usavam para começar a fazer a declaração. A justificativa do órgão é de que não há muitas mudanças em relação aos anos anteriores.
(Fonte: ClicRBS)

Brasil lidera ranking de impostos na América Latina


Apesar de aparecer 80 posições atrás dos EUA no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), em 84º, o Brasil ostenta uma carga tributária semelhante a dos países desenvolvidos. Um estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revela que a carga tributária do país está próxima de 34% do Produto Interno Bruto (PIB). A Argentina também lidera a lista dos impostos. Nossos vizinhos têm uma carga tributária de 31,4 % do PIB.

Ao contrário do que acontece nos países ricos, aqui o aumento dos impostos não reflete em melhorias na infraestrutura. O ranking da infraestrutura, organizado pelo Fórum Econômico Mundial, mostra que o setor de infraestrutura não evoluiu na mesma velocidade que a tributação.

Outro dado negativo é que o Brasil tributa mais o consumo. Aqui 40% dos impostos incidem sobre os consumidores. Isso prejudica a parcela mais pobre da população, que gasta maior parte de sua renda em itens de consumos. O diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Fernando Steinbruch, criticou a tributação brasileira. “O países desenvolvidos são mais justos na cobrança de impostos.”, disse.
(Fonte:Rev. Época)

Por que os produtos nos Estados Unidos custam até três vezes menos do que no Brasil?


O empresário Ivan Carlos Zanchi, 38 anos, e a dentista Vanessa Zanchi, 34, estão juntos há 17 anos. Mas somente no ano passado fizeram a primeira viagem internacional em família. Com o dólar barato, escolheram os Estados Unidos como destino. Em novembro, levaram a filha Laura, 12 anos, para conhecer os parques da Disney, em Orlando. Ivan esticou a viagem sozinho por conta do trabalho e de um curso de inglês. Em janeiro, Vanessa foi encontrá-lo para mais uns dias de férias em Nova York. O casal havia reservado R$ 12 mil para as compras da viagem. Com os preços tão mais em conta nos EUA, estouraram o orçamento: gastaram cerca de R$ 30 mil. Nas malas, perfumes, roupas, relógios, bolsas, brinquedos, artigos para casa, dois notebooks, um iPad e três iPhones 4S. “Quando você chega e vê aquele mar de ofertas percebe que é hora de aproveitar. Até compra coisas que não precisa mesmo”, admite Ivan. “Mas o tempo todo vem a lembrança de como o Brasil está caro.”

Qualquer brasileiro que desembarca nos EUA se impressiona com a diferença de preços. O mesmo item no Brasil custa duas, três vezes mais do que nas lojas de Nova York, Miami ou Los Angeles. O abismo é tão grande que, em algumas ocasiões, vale a pena ir até os EUA comprá-lo. Um dos modelos de sapato masculino da Salvatore Ferragamo, por exemplo, custa no Shopping Iguatemi, em São Paulo, R$ 2.990. Com esse dinheiro, é possível adquirir uma passagem para Miami e ainda trazer o calçado. Isso explica por que os brasileiros despejaram US$ 21,2 bilhões em compras no Exterior no ano passado, quase o triplo do gasto de 2007. Estima-se que 60 mil toneladas de roupas, acessórios e calçados entraram em solo nacional nas malas dos turistas. A questão de fundo é: por que é tudo tão caro no Brasil? Mais: o que é preciso fazer para que esse dinheiro seja gasto no País, movimente a economia nacional e gere empregos no comércio?

A resposta não é simples, há um conjunto de fatores envolvidos. “A principal influência, sem dúvida, é a taxa de câmbio”, diz Túlio Maciel, chefe do departamento econômico do Banco Central. Mas não é a única explicação. Especialistas ouvidos por ISTOÉ listam outras cinco causas para os preços elevados no Brasil: impostos, logística, custo administrativo, volume de vendas e margem de lucro do varejista. São questões que o País precisa enfrentar sob pena de ver a classe média transferir de vez suas compras para os Estados Unidos, que, atolados pela crise financeira, estão de portas abertas e tapete vermelho estendido para os brazucas.

Lá, o consumidor brasileiro é fenômeno novo, mas crescente. A uma curta distância da Times Square, está localizada a única loja da Asics no país. Líder em vendas de tênis de corrida nos EUA, a marca comercializa seus produtos em grandes lojas de departamentos ou redes de itens esportivos. Mesmo um pouco afastada do centro nervoso das compras, é um termômetro do apetite nacional pelas pechinchas americanas e da importância desse mercado consumidor. Na época das férias de fim de ano, por exemplo, os brasileiros representam até 70% das vendas. “Ao contrário de nossos outros clientes, eles nunca compram apenas um tênis”, diz Karim Eldib, gerente da loja. “Chegam com uma lista que, geralmente, inclui pares para eles e para familiares e amigos.” Com o objetivo de atender essa clientela, quatro dos 12 funcionários estão tendo aulas de português e nas paredes há bilhetes com o significado em inglês de palavras como “grande”, “pequeno”, “número” e “errado”, além de um dicionário inglês-português estar sempre à disposição. “Esse público é uma novidade e as empresas na cidade estão pensando agora em como explorá-lo”, diz Tiffany Towsend, vice-presidente da NYC and Company, empresa de turismo municipal. A Macy’s, gigante das lojas de departamentos e adorada pelos brasileiros, vai promover o País por dois meses a partir de 16 de maio.

Quem viaja com frequência aos EUA se acostuma até com a garantia dada aos produtos. O administrador Raphael Pazos, 37 anos, vai uma vez por ano para alguma cidade americana. Nas viagens, já comprou de bicicleta a terno, passando pelo enxoval da filha recém-nascida. Uma câmera fotográfica adquirida em 2010 deu um pequeno problema. Ele a levou na viagem do ano passado e, mesmo sem nota fiscal, recebeu crédito equivalente ao valor do produto para gastar onde tinha comprado a máquina. “Eles não pediram nota, não me perguntaram nada. Pediram desculpas, me deram o vale e estava tudo resolvido”, conta Pazos. “Se fosse aqui no Rio de Janeiro, ia ser uma dor de cabeça.”

No Brasil, além de não ser tratado com a mesma deferência, o consumidor só tem como opção os preços altos. Os impostos estão no cerne da questão. “Os tributos aqui são muito mais elevados do que nos EUA e são repassados até chegar ao consumidor final, que não tem para quem repassar”, diz João Eloi, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). No ano passado, o total de tributos cobrados no País alcançou o recorde de 35,1% do PIB. A carga de impostos em um tênis importado, por exemplo, chega a 60%. Em um aparelho celular, 40%. “A diferença é grande em tudo, mas em eletrônicos é brutal”, diz o empresário Marco Coutinho que fez um périplo por oito cidades americanas com a mulher e as duas enteadas. Na bagagem, dois iPhones 4S, um iPod e um iPad, além de roupas, perfumes, relógios, bolsas e itens de maquiagem. “Dá para comprar cinco vestidos nos EUA pelo preço de um no Brasil”, compara a pediatra Gláucia Rodrigues, mulher de Marco. Mais de um terço dos gastos da família na viagem foi com compras.

A logística é outro fator que encarece os produtos em solo nacional. Pagam-se R$ 9 mil para transportar um contêiner, com capacidade de 25 mil quilos, do porto de Paranaguá (PR) para o Rio de Janeiro. Dos EUA para o Brasil, esse valor não chega a R$ 3 mil. Em termos globais, o País gasta 34% a mais com frete do que os Estados Unidos, além de ter um sistema alfandegário mais burocrático e ineficiente. No ano passado, os gastos com logística alcançaram 11% do PIB brasileiro.

Características do mercado varejista nacional atual também contribuem para encarecer o produto final. O volume comercializado por ponto de venda é pequeno, se comparado ao gigante americano. Isso faz com que os custos unitários de administração desses itens sejam mais altos. Além disso, grifes boas buscam localização valorizada, o que custa caro. “Falam dos royalties das marcas, mas é uma merreca. A verdade é que manter uma loja no Brasil é muito caro”, diz o advogado Eduardo Machado, especialista em propriedade intelectual e que tem grandes shoppings centers como clientes. Em São Paulo, as luvas de uma loja de 40 m2 em um shopping custam entre R$ 400 mil e R$ 1 milhão. Por fim, tem a margem de lucro do varejista. Com a demanda interna aquecida, ele se sente à vontade para colocar os preços lá em cima.

Para reverter esse quadro, é preciso retomar a competitividade brasileira e reduzir os tributos. “Estamos desalinhados com o mundo e desindustrializados, com juros e impostos altos e custos logísticos e de mão de obra nas alturas”, avalia Fernando Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e Confecção (Abit). “Só uma indústria brasileira forte derrubará os preços dos importados”, diz Carlos Thadeu de Freitas, ex-presidente do BC e economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio. “Hoje o brasileiro viaja para comprar. Essa é a regra e nada vai mudar a curto prazo. Por isso é preciso simplificar os impostos.”

Enquanto os governos e o Legislativo não acordam para essa realidade, cada vez mais brasileiros farão as malas para ir às compras – que hoje incluem todo tipo de artefato. A carioca Fátima Bahia, dona de uma clínica de estética, já foi cerca de 40 vezes para os EUA, onde adquiriu 90% de suas roupas. Na próxima viagem, marcada para abril, além dos usuais cremes, xampus, suplementos vitamínicos, bolsas e sapatos, ela planeja trazer um par de ventiladores de teto para sua casa. Em Nova York, Fátima contrata os serviços da VIP Driver, empresa especializada em levar os turistas brasileiros aos outlets e shoppings da região. Assim, encontrou bolsas Fendi por metade do preço e sapatos Christian Louboutin por R$ 1,4 mil, uma pechincha se comparados aos R$ 4,5 mil cobrados aqui. “Me acostumei a ponto de praticamente não comprar no Brasil”, diz a empresária, que certa vez voltou dos EUA com seis malas de 32 quilos cada uma. Sorte de Sérgio Castro, dono da VIP Driver, cuja lista de clientes só faz crescer. “O brasileiro vem com mala e quer voltar com contêiner”, resume ele.
(Fonte: Rev. Isto É)

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

IMPOSTO DE RENDA 2012: dicas preliminares


PRAZO E LOCAIS DE APRESENTAÇÃO:
As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração de 1º de março até 29 de abril de 2011.

Veja as formas, locais e horários de apresentação:

INTERNET: A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito. Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).

MÍDIA REMOVÍVEL: A Mídia removível deve ser apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no Brasil. O serviço é gratuito.
Horário de apresentação: no horário de atendimento das agências.

Observação: A partir do exercício 2011, não há mais possibilidade de apresentar a declaração em formulário.

QUANDO A PESSOA NÃO ENTREGA A DECLARAÇÃO NO PRAZO:
As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração e que o fizerem após 29 de abril de 2011 deverão pagar uma multa(1) pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa no caso de não obrigatoriedade de apresentação.

Veja as formas, locais e horários para apresentação de declarações após 29 de abril de 2011:

INTERNET: A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).

MÍDIA REMOVÍVEL: A Mídia removível deve ser apresentado nas unidades de atendimento da Receita Federal(2). Horário de apresentação: durante o horário de atendimento das unidades. As agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal não recebem declarações em atraso.

ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2011:

I) OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO: A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2011, o contribuinte que obteve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25.

II) DEDUÇÕES: O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28.
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.830,84.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.

III) RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE: Inclusão da Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA), em atendimento à alteração da legislação (art. 12-A da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988): os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular ou dependente na declaração, decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, à opção do contribuinte, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.

IV) PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD): A Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Saída Definitiva do País e a Declaração Final de Espólio passaram a ser preenchidas pelo mesmo programa (PGD). A interface gráfica está mais amigável e intuitiva, proporcionando uma maior facilidade no preenchimento da declaração. Padronização e inclusão de ícones para acesso a conteúdos disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. Visualização direta, a qualquer tempo, da melhor opção de tributação, no canto inferior esquerdo da tela. Mudança no modelo do recibo da Declaração.

V) FORMA DE APRESENTAÇÃO: Internet ou Mídia Removível.

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Notas:
(1) - O valor da multa: 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
(2) - Para saber quais são as unidades de atendimento da Receita Federal, acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htm
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(Fonte: SRF)

IMPOSTO DE RENDA 2012: O programa da declaração poderá ser baixado na internet a partir do dia 24 de fevereiro


A partir deste ano, o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física poderá ser baixado antes do início do período de entrega das informações ao Fisco. O aplicativo por meio do qual os contribuintes informam os rendimentos e as deduções estará disponível para ser baixado [download] a partir das 18h do dia 24, seis dias antes do início do prazo de envio (1º de março).

De acordo com o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a medida tem como objetivo desafogar a página do órgão na internet no primeiro dia de entrega. “Muitos contribuintes preferem enviar a declaração nas primeiras horas depois da abertura do prazo e enfrentavam congestionamento na hora de baixar o programa”, explicou.

O contribuinte que fizer o download antecipado poderá preencher os dados e salvar a declaração no próprio computador. Mas só poderpa transmitir as informações à Receita a partir da 0h do dia 1º de março.

Há outras novidades para o contribuinte, este ano. Pessoas físicas que receberam mais de R$ 10 milhões no ano passado serão obrigadas a apresentar declaração com certificação digital, instrumento que custa R$ 200 e permite acesso a áreas privadas do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), como processos. Segundo Occaso, a exigência afetará apenas 170 contribuintes em todo o país.

A Receita também permitiu que as doações de pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril sejam deduzidas na declaração do ano corrente. Anteriormente, apenas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior poderiam ser abatidas. O limite de dedução é 3% do imposto devido. Existe ainda um limite global de 6% para todos os tipos de doações, não apenas às destinadas aos fundos para as crianças e os adolescentes.
(Fonte:Agência Brasil)

IMPOSTO DE RENDA 2012: Receita estima entrega de 25 milhões de declarações


A Receita Federal estima receber este ano 25 milhões de declarações do Imposto de Renda (IR) 2012, ano-base 2011, a mesma projeção do ano passado, segundo informações, confirmadas pela assessoria de imprensa, do supervisor de IR do órgão, Joaquim Adir. No ano passado, 24.370.072 contribuintes declararam o Imposto de Renda Pessoa Física para o ano-base 2010 no período correto.

O prazo para a entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril, por meio da internet ou em disquete - o preenchimento em papel foi extinto em 2010. A multa para quem não fizer ou atrasar a entrega tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.

Para fazer a declaração, o contribuinte terá que baixar dois programas que a Receita deve liberar até o dia 24 de fevereiro. Se não declarar o IR por dois anos seguidos, o contribuinte passa a correr o risco de ter o CPF cancelado. Com relação a 2011, há apenas mudanças nos valores para quem é isento da declaração.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.

Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.
(Fonte:Terra)

IMPOSTO DE RENDA 2012: Receita publica regras relativas aos rendimentos auferidos em 2011


A Receita Federal do Brasil publicou, na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União, a instrução normativa 1.246, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

A instrução normativa trata, ainda, da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.

IR 2012
A declaração deve ser apresentada no período de 1º de março e 30 de abril de 2012. Assim como nos últimos anos, as declarações podem ser entregues até as 23h59min59seg da data limite.

Quem deve apresentar a declaração e quem fica dispensado
De acordo com a IN 1.246, está obrigado a declarar em 2012 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2011:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2011;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:

I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Desconto simplificado e multa
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36.

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.