Cidade de Blumenau, Brasil

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quinta-feira, 29 de março de 2012

Menos tributos: sonho do empresariado


Um índice promovido pela consultoria KPMG, mostrou que o imposto médio brasileiro sobre uma empresa é de 34% sobre a receita anual. A média aplicada pela maioria dos países latino-americanos é de 28,5%.

Em conversa com o Instituto Millenium, a consultora tributária Sueli Angarita apontou alguns prejuízos que a alta carga de impostos, somada às altas taxas de juros e valorização do real perante o dólar, traz para os vários setores da economia.

Segundo a especialista, um primeiro reflexo da alta tributação das empresas é percebido no bolso do consumidor: “Tudo que é recolhido pelos cofres públicos das empresas é repassado no preço final dos produtos. No momento em que a área comercial de qualquer corporação vai definir preços, a carga tributária deve ser pensada antes da margem de lucro. Como no Brasil ela é alta, os preços sobem”, afirmou.

Brasil é o 17º país que mais cobra impostos de suas empresas

Sueli criticou a complexidade do sistema tributário que dificulta o “espírito empreendedor” e destacou a necessidade da preocupação com os impostos para o bom andamento de um negócio: “Quando a figura do Microempreendedor Individual (MEI) foi instituida, a mídia divulgou as facilidades de se tornar empreendedor, de que bastava apenas se cadastrar no website, mas as coisas não vão por aí. As pessoas se formalizam e ficam perdidas com o que fazer, já que a questão tributária é complexa. Ainda há a necessidade de assessoria profissional, mas muitas pessoas não querem arcar com mais esta despesa”.

A especialista comentou que a partir do mês de julho, as empresas de Lucro Presumido tem obrigatoriedades com a escrituração fiscal digital pra o PIS e COFINS. “Uma pessoa que não tem consultoria desta natureza não tem condições de entender”, pontuou. “Até os especialistas tem muito o que discutir e questionar sobre todas essas questões, porque a legislação dá brechas para varios entendimentos, a receita adia prazos e há falha no sistema. Como alguém que está precoupado com a gerência de seu negócio pode se preocupar com isso?”, completou.

Sueli também falou sobre os danos que os impostos elevados causam ao investimento externo: “Quem olha a gente de fora vê muitas promessas devido à visibilidade do país, mas também enxerga o custo Brasil, que faz o investidor pensar duas vezes. Os custos são muito grandes, por exemplo. As empresas fazem a retenção do INSS do trabalhador além de 20% do INSS Patronal patronal. Não há retorno desses impostos em serviços eficientes, por isso paga-se também plano de saúde para o trabalhador”.
(Fonte: Instituto Millenium)

IR 2012: Há limite de rendimento para incapazes serem dependentes?


Não, nesse caso, não há limite de proventos. O incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.
(Fonte:Exame.com)

IR 2012: Quem se apressa na entrega da declaração pode receber a restituição logo nos primeiros lotes


Todos os anos a Receita Federal programa a restituição do Imposto de Renda em sete diferentes lotes. Desta vez, não será diferente. Liberado para os contribuintes que pagaram imposto além da conta em 2011, o dinheiro será depositado entre junho e dezembro, sempre no 1º dia útil da segunda quinzena do mês.

Se você está de olho nos recursos, fique atento: a ordem para ganhar prioridade no recebimento depende inteiramente da sua pressa em entregar o formulário. Quem enviou a declaração logo nos primeiros dias deve ser restituído já no segundo lote, em julho. Isso acontece porque 95% do primeiro lote se destina ao cumprimento do Estatuto do Idoso.

Por lei, contribuintes com mais de 60 anos ganham preferência na restituição. Para os demais, vale a ordem de chegada. Quanto antes a declaração for submetida, menos tempo será preciso esperar para ser reembolsado pelo governo.

Neste ano, são esperadas cerca de 25 milhões de declarações. Mas corroborando a ideia de que os brasileiros costumam deixar os compromissos para última hora, do dia 1º de março, quando começou a entrega, até o dia 23 de março, apenas 4 milhões de formulários haviam sido enviados.

Por isso, vale a pena apertar o passo. O prazo para a entrega da declaração termina às 23h59 do dia 29 de abril. Quem deixar para cumprir com a obrigação apenas na última semana só deve ser restituído em novembro ou dezembro.

Vale lembrar que o envio da declaração retificadora, que possibilita a correção de eventuais erros declarados no formulário original, necessariamente fará o contribuinte perder o lugar na fila. A Receita vai apagar da memória a primeira declaração, e a data de envio do último formulário é que será considerada para sua alocação nos lotes de restituição.
(Fonte: Exame.com)

IR 2012: doações feitas ou recebidas, como declarar?


Para declarar doações, você deve informá-las na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, preenchendo os campos com o nome e o CPF do donatário, bem como o valor doado. O receptor da doação, por sua vez, deve incluir o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, no campo “Transferências patrimoniais, herança e doação”, da sua própria declaração.

Doação é um rendimento considerado isento na declaração de IR. Porém, dependendo do estado em que a pessoa reside, pode estar sujeita à incidência de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 4%, desde que o valor doado não ultrapasse 43.625 reais. Esse imposto deve ser pago por quem recebe a doação.

No caso do seu filho, se ele for seu dependente, você deve informar o carro dele na sua própria declaração. Caso ele não seja seu dependente, vocês deverão observar outros itens de obrigatoriedade para entrega da declaração de Imposto de Renda. Por exemplo, quem recebeu rendimentos isentos cuja soma seja superior a 40.000 reais deverá apresentar declaração de IR.

O mesmo vale para a sua filha. Se ela é isenta de IR, mas os valores recebidos ultrapassarem os 40.000 reais, ela também deverá entregar declaração de IR, discriminando as doações.
(Fonte: Exame.com)

IR 2012: dedução de quantia paga para ex-conjuge


A dúvida: não estamos divorciados legalmente. Posso deduzir a contribuição que dou a ela?

As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis. Somente a pensão alimentícia paga em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública pode ser deduzidas na declaração de IR de quem a concede.
(Fonte:Exame.com)

IR 2012: como declarar indenização recebida em processo judicial


Os valores recebidos acumuladamente (ações judiciais) deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica recebidos acumuladamente”. Do montante recebido poderão ser deduzidos os honorários advocatícios, se estes tiverem sido pagos pelo próprio contribuinte, e as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na declaração, o contribuinte poderá optar por um dos seguintes modos de tributação:

1) Ajuste Anual: os rendimentos tributados recebidos poderão integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento (no caso, 2011), utilizando a tabela progressiva, cuja alíquota máxima é de 27,5%. Nesta hipótese, o IR será considerado antecipação do imposto devido apurado na declaração. A opção não poderá ser alterada depois de terminado o prazo de entrega da declaração anual (neste ano, 30 de abril).

2) Exclusivo na fonte: os rendimentos serão tributados exclusivamente na fonte, separados dos rendimentos tributáveis da declaração, mediante a utilização de tabela progressiva. Esta tabela resultará da multiplicação do número de meses a que se referem os rendimentos pelos valores da tabela progressiva mensal referente ao mês de recebimento ou crédito. Neste caso, será necessário informar a quantidade de meses para que o programa faça o cálculo da alíquota aplicável.

Vale a pena fazer a simulação dos dois casos no programa da Declaração de Ajuste Anual para saber qual é o resultado mais vantajoso para o contribuinte. Importante mencionar que, para a Receita Federal, as indenizações por danos morais são rendimentos tributados, mas as indenizações por danos materiais são isentas. Contudo, melhor verificar com o seu advogado trabalhista a natureza dos rendimentos recebidos.
(Fonte:Exame.com)

IR 2012: cirurgia plástica


Desde que possa ser comprovada com recibo do estabelecimento hospitalar, qualquer cirurgia pode ser lançada na declaração do Imposto de Renda e usada para diminuir a renda tributável do contribuinte. O benefício se estende às cirurgias plásticas, independente de serem estéticas ou reparadoras.

A Receita Federal formalizou o entendimento sobre o assunto no ano passado. É difícil precisar a necessidade de saúde de uma cirurgia plástica, uma vez que a pessoa pode ser afetada psicologicamente por um problema estético. Sendo a despesa dedutível, os contribuintes ficam estimulados a declarar e, com isso, coíbem a sonegação fiscal por parte das clínicas.

Os gastos devem ser especificados na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados”, na declaração de ajuste anual. Na mesma aba, o contribuinte informará o nome e CNPJ do estabelecimento, acessando o código “21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil”.
A compra de prótese de silicone, marcapasso, lente intraocular, parafuso ou placa ortopédica só será dedutível se a conta da cirurgia já integrar esses itens. Do contrário, eles não poderão ser lançados na declaração de ajuste anual. O mesmo raciocínio vale para a despesa com remédios.

Por sua vez, bancar a cirurgia de um parente implica abatimento apenas se o indivíduo constar como dependente na declaração do contribuinte.

Precisão

Desde o ano passado, hospitais e clínicas também são obrigados a entregar uma espécie de contraprova à Receita. A Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) serve para o Fisco cruzar as duas pontas da cadeia e identificar eventuais inconsistências entre os valores apontados por consumidores e prestadores de serviços. Isso torna a prática de superfaturar as despesas médicas para restituir mais imposto ou diminuir o montante devido mais fácil de ser detectada.

As penas para os infratores não são brandas: quem for notificado pela Receita e não conseguir comprovar uma despesa lançada como dedutível, terá que devolver o que embolsou indevidamente, além de arcar com uma multa de 75% sobre o valor restituído. Além disso, se for provado um evidente intuito de fraude, essa multa dobrará, chegando a 150%.

Como os valores envolvidos em cirurgias costumam ser altos, é bom ficar de olho para, no afã de diminuir a carga tributária, não acabar pagando muito mais à Receita.

Cirurgias no exterior

Cirurgias feitas no exterior também podem ser abatidas por contribuintes brasileiros. Basta reunir comprovantes idôneos. O valor dos gastos deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos pelo câmbio fixado pela autoridade monetária do país em questão, na data em que o pagamento tiver ocorrido. Em seguida, será preciso fazer uma nova conversão para reais. O parâmetro será o valor fixado pelo Banco Central para a venda da moeda norte-americana no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior à cirurgia.

Neste caso, o contribuinte irá escolher o código “22 - Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior” dentro da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” na hora de indicar os dados no formulário do ajuste.
(Fonte: Exame.com)

IR 2012: até quem já morreu deve declaração de IR à Receita


A morte de um ente é sempre uma situação delicada. Para além do envolvimento emocional, a questão da partilha costuma levar tempo. Sob o aspecto tributário, fica a dúvida: como declarar os bens deixados por parentes que faleceram? Segundo a Receita Federal, é necessária a entrega da declaração do Imposto de Renda em nome do falecido enquanto o inventário não for concluído. Caso isso não seja feito, os herdeiros podem ser obrigados a arcar com juros e multa com o dinheiro do espólio.

O prazo para abrir inventário é de 60 dias a partir do dia em que a pessoa morre. Do contrário, haverá a cobrança de multa fiscal. O inventário é um processo que formaliza a transferência do patrimônio. Nesse momento, são apuradas as dívidas, rendimentos e bens que o falecido deixou. Se não existir testamento e houver consenso entre os herdeiros, pode ser feita uma partilha por escritura pública lavrada em cartório. Isso só é possível, porém, se todos os envolvidos forem maiores de idade e contarem com a assistência de um advogado.

Esse processo é muito mais ágil, permitindo a conclusão da partilha de um dia para o outro. Mas caso a divisão envolva menores de idade ou herdeiros em desacordo, será necessário abandonar a via administrativa e partir para um inventário judicial. Quem baterá o martelo sobre a distribuição dos bens será um juiz da vara familiar.

Filhos não reconhecidos, descoberta de outras fontes de rendimento, divergências entre as partes. Quanto mais variáveis envolvidas, maior a chance do processo se arrastar na Justiça. Até mesmo quando há consenso, o inventário judicial não costuma ser concluído em menos de um ano. As formalidades são muitas, e há processos que levam mais de uma década para ser concluídos.

Ao longo deste tempo, uma pessoa ficará incumbida de responder legalmente pelos bens. Apontado pelos herdeiros em consenso, ou mesmo designado pelo juiz, o chamado inventariante representará o espólio (herança) em juízo. Normalmente, o papel fica para o cônjuge ou um dos filhos.

Saber em que pé anda este processo é essencial para não errar na hora de declarar os bens de quem faleceu. Isso porque enquanto o inventário estiver aberto, a declaração de rendimentos deverá ser apresentada em nome do contribuinte falecido, com todos os bens e fontes de renda indicados segundo as mesmas regras que eram seguidas em vida.

Serão duas as possibilidades de prestar contas ao Fisco: por meio da declaração inicial e intermediária de espólio, feita do ano em que o indivíduo faleceu até a partilha ser decidida judicialmente, e por meio da declaração final de espólio, obrigatória quando os bens forem enfim divididos legalmente entre os herdeiros.

Declaração inicial e intermediária de espólio

Para a Receita, a pessoa física não deixa de existir depois da sua morte - ela continua a entregar a declaração por meio do seu espólio, seu conjunto de bens, direitos e obrigações tributárias.

Até que a partilha seja homologada judicialmente, as declarações são feitas exatamente da mesma forma que seriam se o contribuinte estivesse vivo, seja com relação às deduções legais possíveis, seja com relação aos rendimentos próprios e bens existentes que constarem no inventário, como imóveis, carros e ações.

A diferença é que a condição do contribuinte será apontada na sua ficha de Identificação. No campo “Natureza da Ocupação”, será necessário selecionar o código “81 - Espólio”. Além disso, o inventariante também deverá ser informado à Receita através do preenchimento da ficha “Espólio”, no canto esquerdo da tela, onde serão submetidos seu nome, CPF e endereço.

Enquanto o inventário não acabar, eventuais fontes de renda, como aluguéis, serão do espólio. Nesse meio tempo, o inventariante depositará os rendimentos na conta do contribuinte falecido, que permanecerá ativa até que o inventário seja concluído. Às vezes e especialmente em casos consensuais, o juiz autoriza a movimentação da conta com um alvará, mas essa não é a regra.

Vale lembrar que 50% dos bens comuns com o cônjuge devem constar na declaração de espólio. O viúvo poderá optar por tributar 50% dos rendimentos decorrentes na sua declaração ou a totalidade destes ganhos em nome do cônjuge falecido.

Se o contribuinte que morreu dever impostos à Receita, o tributo deverá ser pago com os recursos do espólio. Caso ele não tenha deixado bens ou fontes de renda, cônjuge e dependentes não responderão pela dívida. Neste caso, a orientação é que ele tenha o CPF cancelado. A solicitação poderá ser feita nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal.

Para os herdeiros, a regra é simples: enquanto o inventário estiver em aberto, nenhum novo bem entrará em suas declarações de ajuste anual.

Declaração final de espólio

Aos olhos do Fisco, a responsabilidade tributária da pessoa física só é extinta depois que sair a decisão judicial sobre o inventário ou for lavrada a escritura pública da partilha. A partir daí, será preciso entregar a declaração final de espólio.

O formulário pode ser acessado na tela inicial do programa da Receita. Ao invés de escolher a “Declaração de Ajuste Anual”, será preciso selecionar a “Declaração de Final de Espólio”, preenchendo o nome e CPF do contribuinte que morreu. O prazo para entregar a declaração final de espólio será o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da partilha. O pagamento do imposto apurado também deverá ser quitado dentro desse mesmo período, com os recursos do espólio. Não existe possibilidade de parcelamento.

Os detalhes do inventário deverão ser preenchidos na ficha “Espólio”, onde devem constar o nome, CPF e endereço do inventariante. Todos os bens e direitos divididos entre os beneficiários também devem ser detalhados. As informações precisam ser lançadas, discriminadamente, na ficha “Bens e Direitos”.

No item “Situação na Data da Partilha”, será repetido o valor que já era informado em vida pelo contribuinte. Esse é o preço que foi pago no momento da aquisição do bem. Já no item “Valor de Transferência”, deverá ser lançado o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário. A decisão de manter ou alterar essa informação cabe a cada um dos herdeiros.

Estarão sujeitas à apuração de ganho de capital - com alíquota de 15% e cálculo do IR devido pelo programa GCap - todas as operações que registrarem mudanças de valor nesses dois campos. Nesse caso, o pagamento do tributo deve sair do espólio.

Para o herdeiro, o patrimônio que for incorporado à sua declaração ganhará o tratamento de um bem “novo”. Logo, eventuais isenções a que o contribuinte falecido tinha direito serão perdidas. Por isso, o melhor é lançar no campo “Valor de Transferência” o preço “atualizado” de um imóvel, como se fosse uma transação de venda.

Para imóveis adquiridos de 1969 a 88, são concedidos descontos sobre o lucro na alienação. Aqueles que tiverem sido comprados antes de 1969 gozam de isenção total sobre ganho de capital. Sobre qualquer valorização registrada neste caso, não haverá incidência alguma de IR devido. Logo, se o imóvel era declarado por 100.000 reais (“Situação na Data da Partilha”) e passa a ser indicado por 1.000.000 de reais (“Valor de Transferência”), o novo dono poderá incluir o bem na sua declaração pelo que seria seu último preço de custo. Quando eventualmente se desfizer do imóvel, irá pagar menos IR sobre a venda.

Caso repita o mesmo valor que era declarado no formulário do contribuinte falecido e venda o bem por 1 milhão de reais mais tarde, esse indivíduo pagará 15% sobre o ganho de 900.000 reais, devendo nada menos que 135.000 reais à Receita.
(Fonte: Exame.com)

IR 2012:Como faço para declarar como autônomo?Devo recolher pelo Carnê Leão? Como declaro serviços prestados para pessoas físicas e jurídicas?


Está sujeita ao recolhimento mensal obrigatório por meio do Carnê Leão a pessoa física que receber rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte – tais como serviços a outras pessoas físicas – bem como rendimentos decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis ou ainda provenientes do exterior. O recolhimento do IR deve ser efetuado mensalmente pelo próprio contribuinte, em DARF, com o código 0190.

O rendimento auferido de pessoa física deve ser informado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Se for recebido de pessoa jurídica, informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
(Fonte:Exame.com)

IR 2012: como lançar plano de previdência?

O plano de previdência que permite abatimento no IR é o PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre. A dedução está limitada a 12% dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. As contribuições devem ser lançadas na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, sob o código 36. Você poderá também lançar as contribuições de previdência PGBL de seus dependentes, sob o mesmo código, indicando o nome de cada dependente.
(Fonte:Exame.com)

IR 2012: Como declaro imóveis construídos no mesmo terreno?


Separe o custo de cada imóvel considerando o custo do terreno mais o custo da construção de cada casa, e informe em “Bens e Direitos” os dois imóveis com seus respectivos custos. Mantenha o valor no campo “Situação em 31/12/2011” somente do imóvel que ainda não foi vendido. Quanto ao imóvel vendido, informe a venda no campo “Discriminação” e não preencha a coluna 31/12/2011. Preencha o programa Ganho de Capital – GCAP2011 para apurar o imposto devido sobre a venda do imóvel.
(Fonte: Exame.com)

segunda-feira, 26 de março de 2012

Receita quer obrigar senadores a recolher sobre 14° e 15° salários. Acabará a mamata?



Quatro processos de investigação começaram a tramitar simultaneamente na Receita Federal. Eles se referem a uma das regalias desfrutadas por congressistas brasileiros: o recebimento dos 14º e 15º salários sem a necessidade de descontá-los no imposto de renda. Os vencimentos são declarados como verba de gabinete, aquela que o parlamentar pode utilizar livremente para pagar funcionários e custear gastos com o mandato.
Mas a mordomia está na mira da Receita. Em documento encaminhado pelo Fisco à Casa Legislativa, é questionada a justificativa usada para o não recolhimento de impostos referentes a dois salários extras pagos por ano aos parlamentares, sob o pretexto de despesa indenizatória. A sonegação acontece desde 1995, quando um decreto do próprio Senado estipulou o pagamento dos 14º e 15º salários a cada parlamentar. Embora a benesse seja equivalente ao valor integral dos vencimentos, a administração da Casa, ao qualificar a despesa como ressarcimento de custeio, libera os nobres senadores de recolher 27% desse valor aos cofres públicos.
Cada senador deixa de pagar por ano R$ 14.418 em imposto de renda e, ao fim dos oito anos de mandato, a soma chega a R$ 115.344 por parlamentar.
Embora a benesse dos salários extras exista há anos, a Receita Federal não tem um mapeamento dos Estados que não contabilizam esses valores como vencimentos, o que isenta os políticos do país inteiro do imposto de renda.
(Fonte: Rev. Isto É)

IR 2012:Confira a lista oficial dos abatimentos permitidos com educação, saúde, previdência, dependentes, pensões judiciais e empregados domésticos


As deduções de despesas na declaração de Imposto de Renda permitidas por lei são bem específicas, e em alguns casos têm limites estabelecidos. Veja a lista:

Educação
Limite de 2.958,23 reais por contribuinte ou dependente em despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Gastos com materiais e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não entram na lista.

Dependentes
Abatimento limitado a 1.889,64 reais por pessoa.

Previdência
O contribuinte pode reduzir toda a contribuição destinada ao INSS no ano a que se refere a declaração. Também é possível abater o dinheiro investido na previdência privada complementar, observado o limite de 12% da renda tributável. É importante ressaltar que, neste último caso, o IR não deixará de ser cobrado: a mordida do Leão será apenas postergada para a data de resgate do plano.

Saúde
É permitido deduzir todas as despesas médicas, de qualquer valor, para o contribuinte e seus dependentes: consultas em médicos e dentistas, terapias, exames, cirurgias e até próteses dentárias e ortopédicas.

Empregado doméstico
Limitada a um empregado doméstico por contribuinte, desde que o mesmo tenha carteira assinada. O abatimento máximo é de 866,60 reais.

Incentivos fiscais
Doações para Fundos do Direito da Criança e do Adolescente (FUNCADs) em até 3% do imposto devido, e doações para os Fundos de Amparo ao Idoso e aos projetos enquadrados nas Leis de Incentivo à Cultura, da Atividade Audiovisual e do Desporto, em até 6% do imposto devido para cada tipo de projeto separadamente. O total de doações só é dedutível em até 6% do imposto devido.

Aposentados
A partir do mês que tiverem completado 65 anos, os aposentados podem abater a parcela adicional de 1.499,15 reais por mês no cálculo do renda tributável, para os meses de janeiro a março de 2011. De abril a dezembro de 2011, o valor da parcela dedutível subiu para 1.566,61 reais. No ano, o limite de abatimentos para aposentados é de 20.163,55 reais.

Pensão judicial
Todo o valor estabelecido judicialmente pode ser deduzido. Contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.

Livro Caixa
Gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido podem ser deduzidos. É o caso de despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente ou consumo. O valor desses gastos está limitado ao valor da receita mensal recebida pelo trabalhador que não tem carteira assinada. Se ficarem acima do rendimento do mês, poderão ser somadas às despesas registrados nos próximos meses, até dezembro do ano em questão.

Ao invés de receber dinheiro da Receita, o contribuinte também poderá se deparar com novos tributos pela frente. “Quem tem mais dinheiro de sobra está sempre fazendo esses recursos girarem”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Com um volume maior de operações, cresce o risco de um eventual aumento no patrimônio não ter sido devidamente tributado.

Se este for o caso, o próprio programa da Receita irá acusar a discrepância e emitir um documento, o famoso Darf, com o valor do imposto pendente. A dívida pode ser paga em até oito quotas mensais, sendo que a primeira delas deve ser quitada até o dia 30 de abril.

Em geral, é mais vantajoso para o contribuinte que não tem muitas despesas dedutíveis optar pela declaração simplificada. Isso porque a Receita concede um desconto de 20% sobre a renda tributável sem qualquer necessidade de comprovação de gastos. O valor é limitado a 13.916,36 reais.

Para uma renda de 60.000 reais por ano (ou 5.000 por mês), e despesas dedutíveis de 10.000 reais, por exemplo, quem optar pela declaração simplificada ganhará um desconto de 12.000 reais (20% de 60.000). Neste caso, o abatimento terá sido maior do que os próprios gastos. Vantagem, portanto, para o contribuinte.

Se, ao contrário, as despesas dedutíveis superarem o limite imposto pela Receita para a declaração simplificada, valerá sempre a pena optar pelo documento completo, em que será necessário especificar todos os dispêndios efetuados no ano anterior.
(Fonte: Exame.com)

IR 2012: imóveis


De olho nos gastos declarados por quem possui imóveis ou recebe aluguéis, a Receita Federal confronta os dados recebidos pelas pessoas físicas com as informações enviadas por construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis.
Como estas empresas são obrigadas a prestar informações sobre todos os negócios que realizaram ao longo de 2011, fica fácil para a Receita identificar eventuais dissonâncias e, consequentemente, recursos que escaparam da mordida do Leão.

Confira, a seguir, as orientações para situações inusitadas envolvendo a venda, reforma e aquisição da casa própria:

Valorização artificial do imóvel

Quando o bem for declarado pela primeira vez, seu valor será dado pelo dinheiro gasto com a aquisição. Essa informação jamais será corrigida por qualquer índice de preços. A Receita não está interessada em saber a valorização do imóvel, mas apenas quanto você pode embolsar se resolver vendê-lo.

O ganho de capital será dado pela diferença entre o que você levou na venda e o que você gastou na compra. É justamente por isso que muitos contribuintes, intencionalmente ou não, alteram o valor dos seus bens com o passar dos anos. Com um preço mais alto, diminui o hiato entre o valor do imóvel quando foi inicialmente adquirido e o seu preço quando foi passado pra frente. A princípio, essa “atualização” diminuiria o bolo sobre o qual incide o IR de 15% aplicado pela Receita sobre um eventual ganho de capital, dinheiro que seria recolhido quando o proprietário se desfizesse do bem.

Só que essa prática é condenada pelo Fisco. Quem submeteu valores errados deve fazer a retificação do IR em todos formulários possíveis. Isso porque o contribuinte tem o prazo de até cinco anos para retificar a declaração, com a condição que o exercício não esteja sob procedimento de ofício.

Reformas e melhorias

Esta é a única situação que admite mudança no valor do imóvel declarado pelo contribuinte. Quanto mais caro, menor será o ganho de capital na hora da venda e, portanto, menos impostos serão devidos ao governo. Por isso, é importante guardar todos os comprovantes das despesas com reformas e melhorias e lançá-los anualmente na declaração. Os dados e valores devem ser preenchidos no campo “Discriminação”, junto com as demais informações sobre o imóvel, como localização e preço. A coluna de 2010 deve mostrar o valor do imóvel antes das reformas, e a coluna de 2011 já deve apontar o acréscimo ganho com as benfeitorias.

Reformas na área comum do prédio

“Quando você compra um bem em um condomínio, você tem uma área útil e uma fração ideal da área comum", explica Edino Garcia, do DeclareCerto IOB. A informação é descrita na própria escritura do apartamento. Segundo ele, o dinheiro que for gasto com as benfeitorias do prédio, como instalação de piscinas, churrasqueiras e reforma da guarita, por exemplo, podem ser usados para aumentar o valor do bem, assim como eventuais melhorias dentro do apartamento o fariam.

Para comprovar essas despesas, o contribuinte precisa reunir cópias das notas fiscais e orçamentos apresentados nas assembleias. Multiplicando tudo que foi gasto pela sua fração ideal, ele irá encontrar em que proporção seu apartamento foi valorizado. É necessário especificar esse cálculo no campo “Discriminação” e somá-lo ao valor do apartamento declarado em 2010 para, em seguida, lançar o resultado no campo de 2011.

Terreno que virou casa

Se no ano de 2010 o contribuinte tinha um terreno, e em 2011 terminou a construção de uma casa sobre esta área, basta mudar o código na declaração de “13 – Terreno” para “12 – Casa”. No campo “Discriminação”, ele irá dizer quanto gastou para construir o imóvel. E na situação de 2011, vai somar esse custo ao valor do terreno informado em 2010. Vale lembrar que se a casa não tiver sido concluída, é preciso manter a ficha com o código “13 – Terreno”. Neste caso, o declarante irá apenas lançar no campo “Discriminação” que iniciou uma construção no local, informando também todos os valores gastos até então. A seguir, ele irá somá-los ao preço do terreno, preenchendo “Situação em 31/12/2011” com o novo valor total. O procedimento independe do “Habite-se” ter ou não saído.

Imóveis comprados com subsídio do governo federal

Independentemente da quantidade de dinheiro recebido a título de subsídio, o proprietário do imóvel deve declarar como valor do bem apenas o montante que saiu diretamente do seu bolso. “O subsídio como benefício fiscal é dado apenas para a construtora, para ela fazer um prédio mais barato e ganhar, em contrapartida, a possibilidade de pagar menos impostos ao governo”, explica Edino.

Tirando essa particularidade, a declaração segue as mesmas regras aplicadas em qualquer outra situação. Em caso de empréstimo, será preciso informar na ficha “Bens e Direitos” o tipo de imóvel adquirido, indicando a existência de financiamento no campo “Discriminação” e informando o montante já pago para liquidar a dívida no ano passado. A regra é sempre declarar como valor em 2011 o valor total pago pelo contribuinte do início do contrato até o dia 31 de dezembro.

Uso do FGTS no financiamento da casa própria

É preciso indicar o recebimento destes recursos na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No mais, o contribuinte irá declarar o imóvel normalmente na ficha “Bens e Direitos”: se for financiado, será preciso informar todos os valores das parcelas que foram pagas até 31 de dezembro de 2011, e não o valor total do bem. No campo “Discriminação”, também devem ser relacionadas as condições de aquisição do imóvel: se já está quitado, se foi comprado de uma construtora, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, ou por uma outra linha de crédito.

Se a aquisição tiver sido pelo SFH, não é preciso informar a dívida pendente. Do contrário, o contribuinte terá que acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e informar as pendências. Esse valor será atualizado ano a ano: à medida que o imóvel ficar mais caro em “Bens e Direitos” (pois mais parcelas terão sido pagas), a dívida também ficará proporcionalmente menor em “Dívidas e Ônus Reais”

IR 2012: como declarar imóvel adquirido "na planta"


A aquisição de um imóvel deve ser informada na relação de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual pelo custo de aquisição. Assim, o contribuinte deverá descrever o bem na coluna discriminação (data, forma de pagamento, nome e CPF do vendedor do imóvel) e os respectivos saldos em 31/12/2010 e em 31/12/2011.

No caso de imóvel adquirido por meio de financiamento, devem ser informados os valores efetivamente pagos em cada ano, até a quitação do imóvel. No seu caso, saldo em 31/12/2010 zero, e em 31/12/2011, 160.000 reais. No próximo ano, saldo em 31/12/2011 de 160.000 reais e em 31/12/2012, de 235.000 reais (os 160.000 reais de entrada mais 75.000 reais). A cada ano, o contribuinte vai agregando o valor pago naquele ano ao valor declarado no ano anterior.
(Fonte: Exame.com/Eliana Lopes)

IR 2012: Embora o software da RF seja legítimo e seguro, muitas pessoas acabam baixando programas falsos ou são vítimas de 'e-mails phishing'


A mudança da declaração do Imposto de Renda para o formato online trouxe comodidade aos brasileiros, porém também pode trazer problemas aos usuários que não se atentarem a segurança ao utilizar seus dados pessoais online.

Um estudo da Norton, software de segurança da Symantec, aponta que no Brasil 46% dos internautas não utilizam nenhum tipo de solução de segurança. Considerando que a Receita Federal espera que 25 milhões de pessoas enviem seu IR online, cerca de 12 milhões dessas pessoas estariam vulneráveis a ataques.

“Não há um número específico de usuários que já sofreram golpes na declaração do IR. Mas o crime eletrônico está ficando complexo e é um segmento criminoso que faz mais dinheiro que o tráfico de drogas. Quando se atua na internet com dados pessoais, isso pode custar R$ 25 bilhões em fraudes”, afirma Otto Stoeterau, Gerente de vendas da Symantec para o mercado de OEM.

Segundo o executivo, embora o software da Receita Federal seja legítimo e seguro, muitas pessoas acabam baixando programas falsos ou são vítimas de e-mails phishing, que alegam possuir o informe de rendimentos do usuário.

Como se proteger

A primeira atitude do usuário deve ser baixar o software da Receita Federal diretamente no site da instituição e evitar clicar em links curtos ou em sites desconhecidos.

Além disso, o usuário deve se atentar quando acessar o site da Receita Federal e verificar a grafia correta do endereço, se há erros de português na página e se o site possui uma navegação segura (isso pode ser observado no endereço, que deve começar com HTTPS://).

“Somente a olho nu não dá para perceber o que acontece dentro de um site. Por isso é importante usar programas de segurança, como antivírus, firewall e programas que verificam a veracidade de sua conexão, como os software internet security, específicos para internet. Uma combinação de soluções para proteção digital é o ideal para garantir uma navegação segura”, aponta Stoeterau.

Criar senhas mais complexas, que misturam números e letras, e uma cópia de segurança da declaração do Imposto de Renda também são altamente recomendáveis.

Além disso, vale lembrar que a Receita Federal não envia comunicados via e-mail, portanto sempre desconfie desse tipo de mensagem. E sempre que possível utilize um computador conhecido para realizar o envio da declaração e evitar máquinas em lan houses ou em espaços públicos.

A Receita Federal informou que já recebeu mais de 3 mi de declarações e espera que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda de 2012 até dia 30 de abril. No ano passado, o número de pessoas que prestaram conta ao fisco somou 24,37 milhões. As declarações devem ser enviadas exclusivamente pela internet por meio do software disponibilizado na página da Receita.
(Fonte:Exame.com)

IR 2012: Quem comete erro pode ter de pagar multa e juros; já quem sonega intencionalmente corre o risco de ter um baita prejuízo e até ir preso


Deixar de declarar e pagar o Imposto de Renda Pessoa Física pode ser uma péssima ideia. As punições variam de acordo com a gravidade do delito. Quem comete um erro no preenchimento da declaração pode ser obrigado a pagar uma multa de até 75% sobre o valor devido mais juros equivalentes à Selic (a taxa básica da economia brasileira, hoje em 9,75% ao ano). Já quem deliberadamente sonega o IR corre risco de ter de pagar uma multa bem pesada e, em alguns casos, ainda pode ser processado na esfera criminal e ir preso.

Sempre que há alguma suspeita de irregularidade em uma declaração do IR, o documento cairá na chamada malha fina. No site da Receita Federal, o contribuinte poderá consultar os motivos que levaram à retenção da declaração. Se perceber que realmente cometeu algum equívoco, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, corrigindo as informações prestadas erroneamente.

“Existe um mito d que que apresentar a retificadora aumenta a desconfiança dos auditores da Receita. Mas já vi casos em que um contribuinte retificou uma informação e recebeu a restituição antes de outros que enviaram o documento com tudo direitinho e no prazo”, diz Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Sempre que o pagamento do IR é feito com atraso, no entanto, o contribuinte será obrigado a pagar multa de até 20% do valor devido mais juros equivalentes à taxa Selic.

Caso não entenda o que o levou à malha fina, o contribuinte terá de esperar. Dois desfechos são possíveis. No melhor cenário, a Receita poderá demorar até cinco anos para liberar a declaração, mas não criará nenhum problema. Se tiver direito à restituição, o contribuinte receberá o dinheiro corrigido pela taxa Selic nesses casos.

Se os auditores checarem com mais profundidade as informações prestadas e continuarem desconfiados, o contribuinte receberá uma notificação de que terá de prestar esclarecimentos. Em grandes cidades como São Paulo, é possível agendar uma visita a alguma unidade da Receita para que sejam entregues os documentos que comprovem a veracidade dos dados informados.

Caso o contribuinte não possa demonstrar que os números apresentados estão corretos, terá de pagar uma multa. Ao admitir que errou e quitar a dívida em até 30 dias após a audiência, a multa será equivalente a 37,5% do valor devido mais a Selic correspondente ao período de atraso. Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação em órgãos da própria Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic.

Mas ainda há um caso em que o desfecho pode ser ainda pior. Se a Receita conseguir comprovar que o contribuinte teve a intenção de sonegar o IR e não apenas cometeu um erro, a multa poderá variar entre 150% e 300% do valor devido mais a Selic. “Serve como prova da intenção de sonegação algum documento falsificado entregue à Receita para tentar, por exemplo, comprovar irregularmente que não há imposto devido”, diz Samir Choaib.

Dependendo da fraude, o contribuinte também pode sofrer um processo na esfera judicial. Um caso muito comum em que a pessoa física pode ser chamada a prestar esclarecimentos à Polícia Federal é quando a Receita descobre que ela enviou dinheiro não-declarado ao exterior “Aí é crime de evasão fiscal”, diz Samir Choaib. Dependendo do tamanho da fraude ou do crime, o contribuinte pode até mesmo ir preso – ainda que seja algo raro.

Filtros

A Receita possui diversos filtros que permitem um cruzamento de informações capaz de facilmente identificar fraudes e informações declaradas erroneamente. A legislação brasileira dá ao órgão poder para acompanhar os gastos com cartão de crédito, as operações em bolsa, as transações imobiliárias, as movimentações bancárias e as despesas com saúde de todos os contribuintes brasileiro, entre outras informações.

De posse desses dados, a Receita poderá compará-los com as informações declaradas pelos contribuintes. O primeiro filtro é feito por meio de computadores, que indicam quais declarações possuem dados suspeitos. O passo seguinte é colocar um auditor para tentar entender o que pode ter acontecido. Se as suspeitas continuarem de pé, o contribuinte será chamado a dar maiores explicações e a comprovar as informações fornecidas.
(Fonte:Exame.com)

sexta-feira, 23 de março de 2012

IR 2012: como declarar um carro que foi roubado?


Primeiramente, vale dizer que, apesar de sua mãe não ter tido rendimento fixo em 2011, ela deve averiguar se não está mesmo sujeita à entrega da Declaração de Ajuste Anual. Há outros itens que obrigam o contribuinte a declarar, como ter bens e direitos no valor acima de 300.000 reais, entre outras condições. Se ela se encaixar em um desses critérios, deverá apresentar a declaração de rendimentos referentes ao ano-calendário de 2011.

Se sua mãe estiver sujeita à entrega da declaração, deverá indicar na descrição do carro que o bem será informado na declaração do dependente que irá apresentar declaração anual referente a 2011 em separado. Devem ser zerados os valores nas colunas dos anos de 2010 e 2011.

Na declaração que você vai apresentar, o bem deverá ser lançado na Declaração de Bens e Direitos sob o código 21 (carro). Informe na descrição os dados desse carro e relate o roubo ocorrido em 2011. Na coluna 31/12/2010 informe o saldo do carro de acordo com o valor lançado na declaração da sua mãe referente a 2010, e na coluna 31/12/2011, saldo zero.

Com relação ao financiamento do carro, lance-o na Declaração de Dívidas e Ônus Reais os valores correspondentes à dívida em 31/12/2010 e 31/12/2011.
(Fonte:Exame.com/Eliana Lopes)

IR 2012: passo a passo para quem declara pela 1ª vez


Os brasileiros que tiveram uma renda tributável de 23.499,15 reais em todo ano de 2011 – como salários acumulados, por exemplo – ficaram obrigados a entregar a declaração de IR deste ano. Quem recebeu mais de 18.799,32 reais no ano, porém, também pode entregar a declaração para obter a restituição, uma vez que teve IR retido na fonte. Existem outros critérios de obrigatoriedade na entrega da declaração, como ter bens cujo valor soma mais de 300.000 reais e rendimentos isentos de mais de 40.000 reais, entre outros.

A declaração nada mais é que o instrumento utilizado pela Receita Federal para avaliar se o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ao longo do ano ou se deve algum dinheiro aos cofres do governo. Essa constatação é possível com o confronto das informações enviadas tanto por parte das pessoas físicas, quanto por parte de empresas, bancos, corretoras, imobiliárias e hospitais. Veja, a seguir, como preencher o formulário pela primeira vez:

1. Reunindo dados

A princípio, é necessário juntar todos os documentos que comprovem os recursos que foram recebidos ao longo do ano passado, como aluguéis e salários. Conhecidos como informes de rendimentos, eles são enviados pela empresa empregadora, pela imobiliária que repassa o aluguel e pelo banco onde o contribuinte tem conta. Todos os dados que você precisará informar à Receita estarão discriminados nesses papéis.

Os recibos de compra e venda de imóveis, carros e ações também devem ser guardados. Isso porque o governo fica de olho no ganho de capital colhido pelos contribuintes, identificando os tributos que deixaram de ser pagos com eventuais lucros obtidos ao longo do ano. Mas ainda que não tenha ganhado nada com a negociação destes bens, será preciso esclarecer à Receita que eles existem e fazem parte do seu patrimônio.

Também é necessário reunir recibos e notas que atestem gastos passíveis de dedução, como despesas com educação, saúde e pensão alimentícia. Esses gastos poderão ser subtraídos da sua renda tributável, diminuindo o montante sobre o qual incide a alíquota do IR e, portanto, a quantidade de dinheiro devida em impostos. Financiamentos, consórcios e outras dívidas também devem ser declarados.

2. Preenchendo a declaração

De posse destas informações, o próximo passo é instalar o programa da Receita, lançando os dados reunidos nas fichas indicadas na coluna da esquerda do aplicativo.

É possível optar pela declaração completa ou simplificada. O próprio programa indica, à medida que os dados são preenchidos, qual é a melhor escolha para o declarante em termos de economia tributária. Basta olhar para um quadrinho no canto esquerdo inferior da tela.

O modelo simplificado permite um abatimento de 20% sobre a renda tributável limitado a 13.916,36 reais. Neste caso, o contribuinte não precisa reunir qualquer comprovante sobre as informações declaradas. Em geral, é o caminho mais vantajoso para quem tem apenas uma renda tributável, não tem filhos e tampouco investe quantias vultosas em educação ou saúde.

Independentemente do que tiver feito ao longo do ano, esse contribuinte ganhará um abatimento de 20% sobre o bolo que foi usado para o cálculo do IR. Desta forma, é provável que a entrega da sua declaração resulte em restituição, isto é, no recebimento do imposto pago em excesso.

Por outro lado, o modelo completo permite o abatimento de todas as despesas dedutíveis. Logo, se a soma desses gastos for superior a 20% dos rendimentos ou passar de 13.916,36 reais, será mais proveitoso optar pela declaração completa. O recomendável é lançar todas as informações no modelo completo e deixar o cálculo da melhor opção para o próprio programa.

A partir das informações da declaração, a Receita irá calcular qual foi o real imposto devido pelo contribuinte ao longo de 2011. Para tanto, o programa irá somar todos os rendimentos recebidos - exceto aqueles que forem isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva - e diminuir daí as deduções permitidas pela legislação (20% na declaração simplificada e a soma dos gastos dedutíveis no caso da declaração completa).

3. Enviando – e retificando – as informações

O envio da declaração pode ser feito até o dia 30 de abril por meio do programa Receitanet, que transmite pela web o documento preenchido anteriormente. Quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição do imposto se tiver direito a esses recursos. Por outro lado, se houver imposto devido, ele será indicado pelo próprio programa da Receita, que oferece inclusive a possibilidade de liquidação do tributo em débito automático. O IR poderá ser quitado em até oito quotas mensais, corrigidas pela Selic, desde que cada uma seja maior que 50 reais. O primeiro vencimento coincide com o último dia de entrega da declaração: 30 de abril.

O recibo da entrega será gerado assim que o contribuinte finalizar o envio. É importante imprimi-lo e guardá-lo, já que este número será necessário para corrigir possíveis erros submetidos no formulário. A operação é possível com a chamada declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que o adotado na declaração comum, com a diferença que será preciso informar no campo “Identificação do Contribuinte” que esta é uma versão retificada, indicando o número do recibo do documento original. Todas as informações poderão ser alteradas, com exceção do modelo da declaração adotado inicialmente.

Quem não respeitar o prazo irá arcar com o prejuízo no bolso. A multa pelo atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o valor do IR, mesmo que ele tenha sido pago na íntegra. A penalidade mínima é de 165,74 reais e a máxima bate em 20% do imposto devido. Mesmo quem não tiver tributo nenhum a pagar, arcará com a multa mínima se não enviar o formulário até o dia 30 de abril. Por isso, vale a pena entregar a declaração dentro do prazo previsto e fazer a retificação depois, se assim for preciso.

A restituição do IR, por sua vez, costuma ser paga a partir de junho, em sete lotes regulares. O primeiro lote está previsto para o dia 15 de junho e o último para o dia 17 de dezembro. Quando for contemplado, o contribuinte embolsará o montante a que tem direito acrescido de correção pela taxa básica de juros.
(Fonte:Exame.com)

IR 2012: os dedos-duros que apontam quem burla o imposto de renda


Já foi muito comum no Brasil que os contribuintes tentassem reduzir os rendimentos tributáveis ou aumentar os gastos dedutíveis com a intenção de reduzir ou eliminar dívidas relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física. Mas isso vem mudando rapidamente. As ferramentas utilizadas pela Receita Federal para identificar desde simples erros no preenchimento do documento até fraudes são atualmente bem mais eficazes. Os auditores da Receita recebem uma enorme quantidade de dados que podem ser cruzados com o uso de computadores e identificam rapidamente informações suspeitas.

Os planos de saúde, hospitais e médicos
As despesas com saúde declaradas pelas pessoas físicas são olhadas com lupa pela Receita Federal. Essa é a dedução mais suspeita porque não há nenhum tipo de limite para abater o IR – ao contrário do que acontece com as deduções de dependentes, dos gastos com educação, das despesas com a contribuição previdenciária das empregadas domésticas e das doações. Alguém que gastou 10.000 reais com uma cirurgia pode, portanto, se sentir tentado a declarar que o procedimento médico custou 30.000 reais para pagar menos IR. “Só que quem declara gastos elevados com saúde tem grandes chances de cair na malha fina e ser chamado a comprovar as despesas”, afirma Fabiana de Almeida Chagas, tributarista do escritório Glézio Rocha Advogados.
O contribuinte precisa informar os planos de saúde, hospitais e consultórios médicos onde foram realizados os procedimentos de saúde e o valor das despesas. Já as empresas precisam informar o CPF dos pacientes e os custos dos tratamentos. Para identificar uma fraude ou erro, a Receita terá apenas que cruzar as duas informações – algo que pode ser feito facilmente por seus computadores.

As empresas de cartão de crédito
Quem gasta mais de 5.000 reais em um único mês com o cartão de crédito tem um motivo a mais para declarar direitinho o Imposto de Renda. Sempre que isso acontece, a administradora cartão de crédito informará a Receita Federal sobre a movimentação do cliente por meio da Decred (Declaração de Operações com o Cartão de Crédito). Se, quando declarar o IR, essa mesma pessoa informar que possui uma renda de 3.000 reais por mês, por exemplo, os auditores ficarão desconfiados. Afinal, como alguém que recebe apenas 3.000 reais pode gastar 5.000 reais só com o cartão? “O cartão pode dar sinais de que um contribuinte tem rendimentos mais elevados que o declarado”, afirma Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da consultoria KSI Brasil.

As corretoras de ações
A Receita Federal cobra Imposto de Renda sobre ganhos em bolsas de valores com uma alíquota de 15% para a maioria das operações e de 20% em casos de day-trade (compra e venda de ações no mesmo dia). É necessário pagar o IR sempre que o investidor tiver vendido mais de 20.000 reais em ações em um único mês. Cabe ao próprio investidor pagar o IR devido no mês seguinte à realização das operações – é aí justamente que mora o problema. Muitos investidores deixam de pagar na crença de que a Receita nunca vai descobrir. Mas em toda transação em bolsa realizada por um investidor, é recolhido pela Receita Federal 0,005% do valor. Esse recolhimento é financeiramente irrelevante, mas serve para a Receita poder rastrear todas as movimentações realizadas pelo investidor. Se os dados alimentarem a suspeita de que há imposto devido que não foi pago, o contribuinte pode ser chamado a comprovar que declarou todos os ganhos corretamente. “Como a bolsa não proporcionou grandes lucros nos últimos dois anos, caiu o número de pessoas retidas em malha por ganhos não-declarados”, diz Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da consultoria KSI Brasil. “Mas aconselho os clientes a serem organizados e a pagar o imposto devido no prazo correto para evitar a cobrança de multas e juros.”

As empresas
Para quem trabalha em uma única empresa com carteira assinada, não é boa ideia tentar burlar o Fisco. “As empresas precisam entregar à Receita até o final de fevereiro de cada ano a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), onde devem constar todos os pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas sujeitos a tributação”, afirma Rogério Kita, diretor da NK Contabilidade. Isso quer dizer que se a empresa declara que o funcionário recebe 10.000 reais por mês, é tolice preencher a declaração informando que o salário é de 5.000 reais para ter uma restituição mais gorda. O golpe será facilmente flagrado pelos computadores da Receita Federal. “Esse tipo de problema é mais frequente com trabalhadores autônomos que prestam serviços para um grande número de empresas e podem acabar omitindo uma fonte pagadora, muitas vezes por desorganização ou esquecimento”, afirma Juliana Ono, especialista em IR do FiscoSoft. Independente de haver a intenção de pagar menos IR ou não, esse contribuinte muito provavelmente terá como destino a malha fina.

As imobiliárias
Quem vendeu um imóvel ou recebeu aluguéis e fechou os contratos relativos a essas operações com a intermediação de uma imobiliária está sujeito a um flagrante da Receita se declarar ganhos inferiores à realidade. Operações de venda de imóvel podem gerar a necessidade de pagar IR quando o preço de alienação é maior que o da compra. Nesses casos, pode ser necessário pagar 15% sobre o ganho de capital (diferença entre os preços de compra e venda). Já sobre a renda dos aluguéis, as pessoas físicas podem ser obrigadas a recolher até 27,5% para o Fisco. Quem deixar de pagar IR sobre essas operações pode ser facilmente pego porque as imobiliárias são obrigadas a informá-las à Receita por meio da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). O documento inclui valores de venda, de aluguéis e de comissões pagas à imobiliária. “A empresa de intermediação imobiliária que não passar essas informações para a Receita fica sujeita a uma multa de 50.000 reais”, afirma Fabiana de Almeida Chagas, tributarista do escritório Glézio Rocha Advogados. A chance de o contribuinte cair na malha fina se declarar ao Fisco algo distante da realidade é grande, portanto.

Os cartórios
Assim como as imobiliárias, os cartórios também são obrigados a informar a Receita sobre a compra e a venda imóveis de qualquer valor com a entrega da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Trata-se, portanto, de mais uma informação que a Receita poderá utilizar para identificar eventuais erros ou fraudes. Os cartórios também podem dedurar que tenta incluir dependentes que não existem no IR. Se alguém que declara irregularmente que possui oito filhos para reduzir o imposto devido, por exemplo, o cartório fornecerá à Receita a informação de que essas pessoas não existem.

Os próprios parentes
Muita gente se esquece de combinar com o próprio cônjuge que informações serão prestadas à Receita e ficam sujeitas a cair na malha fina. Se o marido inclui um filho como dependente e a mulher também faz a mesma coisa, dificilmente os auditores da Receita não vão perceber o erro. O mesmo pode acontecer quando um filho começa a trabalhar, mas ainda é declarado como dependente. “A renda do filho deve ser somado à renda do pai no cálculo do imposto devido em uma situação como essa”, alerta Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Outra situação comum é quando a ex-mulher recebe pensão do ex-marido. Ela terá de declarar os valores recebidos e recolher o IR à Receita. Caso a ex-mulher se esqueça de fazer isso, mas o ex-marido inclua a informação na própria declaração, podem ocorrer problemas.

Os bancos
Quando o governo ainda cobrava CPMF sobre movimentações financeiras, a Receita possuía um importante instrumento para verificar se o contribuinte não estava realizando transações suspeitas em relação ao patrimônio declarado. O fim da contribuição diminuiu - mas não eliminou - a capacidade do Fisco de “espionar” a atividade financeira dos contribuintes. Os bancos são obrigados a informar, por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras), todas as transações bancárias dos clientes que superem 5.000 reais a cada semestre. São olhadas com lupa, entretanto, aquelas transações de 100.000 reais ou mais. Não que isso, por si só, constitua crime. Alguém que compra um imóvel provavelmente terá de passar cheques e fazer transferências de muitos milhares de reais ao vendedor, e não há nada de ilícito nisso. Movimentações muitos volumosas de dinheiro, entretanto, chamarão a atenção dos auditores da Receita, que poderão chamar os contribuintes a comprovar o origem do dinheiro.

Os brinquedinhos de luxo
Quem gosta de comprar brinquedinhos de luxo pode ser vigiado mais de perto pela Receita. O órgão tem acesso a todas as negociações envolvendo veículos (via Renavam), barcos e lanchas (via Capitania dos Portos) e aeronaves (via Anac). Quem compra um iate de milionário, por exemplo, e declara não ter uma renda condizente à Receita está se expondo a um alto risco de levar uma multa tributária.
(Fonte: Exame.com)

quinta-feira, 22 de março de 2012

IR 2012: como declarar financiamentos e consórcios


Nem sempre a compra e a venda de imóveis e carros são realizadas de uma só tacada. Às vezes ocorrem financiamentos, consórcios ou pagamentos parcelados – com um sinal, por exemplo – o que pode causar confusão na hora de fazer a declaração. A primeira coisa que o contribuinte deve ter em mente, antes de declarar, é que o valor a ser declarado em um determinado ano é aquele efetivamente gasto ou recebido com a compra ou venda de um bem, independentemente do valor do bem.

Ou seja, o que você paga com os juros de um financiamento, com as reformas de um imóvel ou o “tuning” de um carro deve ser somado ao principal. O que a Receita quer verificar, nesse caso, é a sua capacidade de pagar por aquele bem. De maneira geral, isso é bom para o contribuinte, porque na hora da venda, diminui a distância entre o valor do bem e o valor de venda, reduzindo o lucro e, com isso, o IR que incide sobre o ganho de capital.

Da mesma forma, quando se vende um bem, é o valor que efetivamente entra no seu bolso que conta. Assim, se o comprador financiou a compra do seu imóvel, mas pagou os juros ao banco, ele vai declarar o pagamento de juros, mas você só vai declarar a quantia que o banco pagou a você – o valor principal do seu imóvel. A apuração do ganho de capital, portanto, corresponde à diferença entre o que efetivamente entrou no seu bolso no momento da venda e o que saiu dele no momento da compra. E é sobre essa quantia que você pagará IR, se for o caso.

Compra com financiamento

Um bem adquirido com financiamento, seja ele carro ou imóvel, deve ser declarado apenas pelo valor desembolsado no ano de referência. Assim, se você iniciou ou deu continuidade ao pagamento das parcelas de um financiamento em 2011, na declaração de IR 2012 você deverá apenas declarar o que foi efetivamente pago, somando, se for o caso, o valor desembolsado ao longo do ano ao valor já pago em anos anteriores, constante da declaração do ano anterior.

O bem deve ser designado na declaração de Bens e Direitos pelo seu código específico. No caso de carros, código “21 – Veículo automotor terrestre”; no caso de imóveis, há mais possibilidades, como casa, apartamento, terreno e galpão. O contribuinte vai, em seguida, informar o valor efetivamente pago ao longo do ano de 2011 até 31 de dezembro, independentemente do valor do bem.

Se o financiamento começou em 2011, a situação em 31/12/2010 será zero, ao passo que a situação em 31/12/2011 será correspondente ao valor da entrada, mais as parcelas já pagas. Se o financiamento tiver sido iniciado em anos anteriores, informe para 31/12/2010 o valor constante da declaração de IR passada e, em 31/12/2011, o valor em dezembro de 2010 acrescido da quantia desembolsada em 2011. Assim, se até 31/12/2010 você tinha pago 15.000 reais pelo seu carro e, ao longo de 2011, pagou mais 15.000 reais, então a situação em 31/12/2011 será de 30.000 reais.

No campo “Discriminação”, você deverá informar as condições daquela compra: se está quitada ou não, CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que vendeu aquele bem a você, a forma de financiamento (pelo Sistema Financeiro de Habitação, no caso de imóveis, se Crédito Direto ao Consumidor, no caso de carros, ou qualquer outra linha de crédito), valor da entrada, número de parcelas totais e número de parcelas já quitadas e, no caso de veículos, modelo, marca e ano do carro.

Uma dúvida comum é sobre a partir de que momento se deve informar um bem na Declaração de Ajuste Anual. Por exemplo, se a compra foi feita em dezembro de 2011, mas o primeiro pagamento for só em janeiro de 2012, é preciso informar o bem já na declaração deste ano? Nesse caso, declarar o bem apenas no ano que vem não deve acarretar problemas ao contribuinte, desde que o contrato firmado em cartório seja confeccionado também em 2012.

Porém, o correto mesmo é declarar o bem a partir do ano em que é firmado um contrato privado de compra e venda. Portanto, se isso se deu em dezembro de 2011, o melhor seria já declará-lo no IR 2012, explicando no campo “Discriminação” que o primeiro pagamento será só em 2012. Lembre-se que, no caso de um imóvel, a declaração do bem independe da emissão de “Habite-se” pela Prefeitura ou de a escritura já ter saído.

Outra dúvida bastante frequente é sobre a necessidade de informar alguma coisa na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. No caso de financiamentos, esse campo deve ficar em branco, pois o contribuinte não pode declarar ali dívidas que têm como garantia o próprio bem.

Acréscimos no valor do bem

Tão logo o bem esteja quitado, isso deve ser informado na declaração. Dali para frente, você deverá sempre declará-lo pelo valor total desembolsado para adquiri-lo, sem jamais corrigi-lo por qualquer índice de preço ou considerar valorização ou depreciação. Caso você faça alguma melhoria – reforma, no caso de imóvel, ou “tuning”, no caso de um carro – você pode somar o valor gasto nessa benfeitoria ao valor total do bem informado ano a ano.

Isso, é claro, desde que você tenha guardado todas as notas fiscais dos valores desembolsados para fazer as benfeitorias. Dali para a frente, o valor do bem passará a ser este: valor total gasto para adquiri-lo mais valor das benfeitorias. Com isso, você irá pagar menos imposto na hora de se desfazer do bem, pois o ganho de capital, se houver, será menor.

O mesmo raciocínio vale para qualquer outro acréscimo no valor do bem que tenha saído do seu bolso. Por exemplo: suponha que você tenha quitado um imóvel e entrado em uma disputa judicial com o banco, que por algum motivo não considera que o bem tenha sido quitado. Anos depois, você acorda com o banco que vai pagar mais alguns milhares de reais para, finalmente, ficar quite. Essa quantia deverá ser acrescentada ao valor do imóvel na próxima declaração, pois é como se fosse uma última parcela do financiamento, paga com anos de atraso.

Também é mais ou menos o caso do terreno que vira casa. Enquanto o terreno for apenas um lote, ainda que em construção, deverá ser declarado pelo código “13 – Terreno” na ficha de Bens e Direitos. A partir do momento em que a casa fica pronta, a classificação deverá ser mudada para “12 – Casa”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá dizer quanto gastou para construir o imóvel.

Se a casa ficou pronta em 2011, por exemplo, a situação em 31/12/2011 deverá ser a soma do valor do terreno mais a soma de tudo que foi gasto para construir a casa. Pronto: esse é o valor do imóvel.
Caso o contribuinte venda seu bem, e o comprador opte por financiá-lo, o procedimento será o mesmo na declaração do comprador, mas será um pouco diferente na declaração do vendedor. Em geral, quem vende um bem financiado recebe do banco o valor do bem todo de uma vez. Assim, o contribuinte que tiver vendido um carro ou um imóvel em 2011 deverá deixar o item “Situação em 31/12/2011” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, onde deverão ser especificados o valor recebido (do banco, no caso) e o CNPJ ou CPF do comprador.

No caso do contribuinte que troca de carro, ele deve declarar a operação como duas etapas distintas: a venda do carro para a concessionária e a compra de outro carro. No campo “Discriminação”, basta explicar que a entrada do carro comprado foi o valor referente ao carro entregue; e designar o restante conforme o caso – se foi pago de uma só vez ou financiado.

Também pode acontecer de uma pessoa vender um imóvel sem que o financiamento tenha sido quitado. “Nesse caso, são duas operações: uma com o banco e outra com o comprador. O vendedor, aqui, só possui o percentual correspondente ao que ele efetivamente pagou – e é isso que ele vende”, explica André Duarte, consultor da DeclareCerto IOB.

Assim, se o vendedor só quitou metade do imóvel, ele vai declarar a venda desta metade. Vai dar baixa no imóvel, zerando o seu valor, e explicar a situação no campo “Discriminação”, inclusive informando os dados do comprador. Se houver ganho de capital na sua metade, o vendedor deverá apurá-lo e pagar o IR se for o caso.

Já o comprador terá que fazer um pouco mais que isso, pois terá de declarar a compra da pessoa que vendeu e a compra da parte do banco. O valor total pago será a soma das duas partes e, na “Discriminação”, deve ser informado o que foi pago a cada uma das partes.

Pagamentos “fracionados”

Os mesmos princípios dos financiamentos se aplicam às situações em que o contribuinte compra ou vende um bem de forma parcelada – por exemplo, com o pagamento de um sinal de 10% ou 20% e o restante posteriormente. Se você pagou o sinal em 2011, mas vai pagar o restante apenas em 2012, declare apenas o sinal pago e explique a situação no campo “Discriminação”. O mesmo deve ocorrer se você for o vendedor. Deixe claro que o restante só será pago ou recebido no ano seguinte.

E quando cada membro da família deu um “pedaço” do pagamento de um bem? “Uma situação muito comum são aquelas pessoas que compram um carro, por exemplo, em que a entrada foi o carro do irmão, parte das parcelas foram pagas pelo pai e a outra parte pelo próprio contribuinte”, exemplifica Duarte. Nessas situações, é preciso declarar tanto a compra do novo bem quanto as transferências que a tornaram possível – como compra (no caso de bens) ou doação (se forem bens ou dinheiro vivo).

IR sobre ganho de capital

Dificilmente existe ganho de capital na venda de carros, que normalmente depreciam ao longo dos anos. Com imóveis, entretanto, o lucro é mais comum, e em muitos casos pode ser necessário pagar IR de 15% sobre o ganho de capital. Se o imóvel foi vendido por mais de 440.000 reais, por exemplo, é obrigatório pagar IR sobre o lucro da alienação.

A partir do momento em que você recebeu qualquer quantia pelo bem vendido – ainda que uma primeira parcela ou um simbólico sinal -, você tem até o último dia útil do mês seguinte para recolher o IR sobre o ganho de capital. Ou seja, se você recebeu um sinal pelo seu apartamento em setembro, você tem que pagar o IR sobre aquele sinal no máximo até o fim de outubro. Do contrário, estará sujeito ao pagamento de juros e multa.

Se o pagamento for parcelado, será preciso pagar IR a cada parcela recebida do comprador. Para isso, é preciso usar o programa GCAP, da Receita, que já calcula o IR proporcional sobre cada quantia que entra no bolso do vendedor.

Quem vende um imóvel residencial e compra outro do mesmo tipo dentro de 180 dias a partir da data em que é firmado o contrato tem direito a um benefício tributário. Isto é, desde que não tenha feito operação semelhante nos últimos cinco anos. Se a quantia da venda for totalmente destinada à compra do novo imóvel, o contribuinte fica isento de IR sobre o ganho de capital. Se, no entanto, apenas parte da quantia for empregada na nova aquisição, ainda incidirá IR sobre o lucro referente à quantia não utilizada.

Ou seja, se dos 500.000 reais resultantes da venda apenas 300.000 forem empregados na compra de um novo imóvel, os outros 200.000 ainda estarão sujeitos ao IR sobre a parte correspondente ao lucro. O incentivo, contudo, só vale para o que for pago dentro de 180 dias. “Se o sujeito financiar a compra do segundo imóvel, o ideal é que quite o financiamento em 180 dias. Do contrário, só poderá abater a porção paga em 180 dias”, diz André Duarte.

Consórcios

As regras para declarar consórcios são bem parecidas com aquelas para declarar financiamentos. Enquanto não for contemplado, o produto deve ser declarado sob o código “95 – Consórcio Não Contemplado”. Se o consórcio se estender por mais de um ano, basta ir somando a quantia paga do ano anterior à quantia paga no ano seguinte. Tomando como exemplo o ano de 2011, a situação em dezembro de 2011 será o valor pago ao longo do ano, mais o valor discriminado em dezembro de 2010.

Caso resolva dar um lance, o contribuinte somará, nesse bolo, o valor do lance. No ano em que o consórcio é contemplado, porém, ele deve mudar de classificação. Na maior parte dos casos, o consórcio “se transforma” no bem adquirido. Por exemplo, quem foi contemplado em 2011 e adquiriu um carro deverá mudar a classificação para o código “21 – Veículo automotor terrestre”. Na coluna “Situação em 31/12/2011” será preciso informar o valor pago até 31/12/2010 acrescido do valor das parcelas, do lance e do eventual desembolso extra para a compra do carro.

Se o sorteio conceder uma carta de crédito sem objetivo definido, a mudança de classificação será diferente. Em vez de “se transformar” em carro ou imóvel, o consórcio não contemplado “se tornou” uma carta de crédito. “Nesse caso, o código que me parece mais adequado é o 59 – outros créditos e poupança vinculados. Como não é uma classificação precisa, o contribuinte precisa explicar direitinho do que se trata no campo ‘Discriminação’”, diz o consultor do DeclareCerto do IOB.
(Fonte:Exame.com)

IR 2012: como deduzir do imposto gastos com empregada doméstica


Depois de a declaração de ajuste considerar todas as fontes de renda, ganhos de capital e despesas dedutíveis para apurar o que o contribuinte realmente deve ao Leão, será possível ver o valor do Imposto de Renda cair em função da fatia do INSS paga pelo patrão ao seu empregado doméstico. Muita gente não sabe, mas é possível deduzir a contribuição patronal do tributo devido à Receita Federal, um desconto limitado ao teto de 866,60 reais no IR 2012.

O benefício foi criado para incentivar a formalização dos profissionais do lar. Porém, 2012 será o último ano em que o contribuinte poderá abater essa contribuição do IR devido. Para aproveitá-la, por enquanto, é preciso optar pelo modelo completo da declaração. O abatimento está limitado a um só empregado com carteira assinada, seja ele jardineiro, empregada doméstica, caseiro ou mesmo babá.

O cálculo para se chegar ao desconto equivale à soma de 12% de tudo que foi pago ao empregado ao longo de 2011, já considerados salários (no valor de um salário mínimo mensal), 13º e férias. O resultado deverá ser lançado no campo “Valor Pago” da ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas”, a partir da seleção do código “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico”.

Mas independente da quantia encontrada, o abatimento máximo obedecerá ao limite de 866,60 reais. Esse valor equivale ao percentual de 12% aplicado sobre os rendimentos de um trabalhador que ganha um salário mínimo todos os meses. Se pagar mais do que isso, o restante do dinheiro será considerado despesa não dedutível.

Neste caso, o contribuinte irá subtrair 866,60 reais do montante inicialmente apurado, indicando a informação no campo “Parcela não dedutível”. Vale lembrar que se tiver optado pelo pagamento da contribuição patronal trimestralmente, o limite para a dedução cairá para 858,20 reais.

Na ficha do programa da Receita será preciso informar ainda o nome completo do funcionário, seu CPF e NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Este último dado poderá ser substituído pelo número do PIS-PASEP.

Como é feito o abatimento complexo

Ainda que tenha pago mais de um salário mínimo ao trabalhador doméstico e, portanto, tenha acesso ao abatimento de 866,60 sobre o tributo devido à Receita, o contribuinte não necessariamente ganhará esse desconto na íntegra. Na ordem das deduções permitidas, vem primeiro um eventual abatimento de até 6% sobre o imposto devido com doações feitas aos Fundos do Direito da Criança e Adolescente, Incentivo à Cultura, Atividade Audiovisual e Desporto. Além disso, o desconto com o INSS do empregado doméstico não pode exceder o imposto apurado pela Receita com a declaração de ajuste anual.

Se o contribuinte tiver imposto a restituir, é possível que o benefício simplesmente não sirva para nada. Caso tenha pago 500 reais a título de IR ao longo do ano, e tenha constatado, após as deduções legais sobre a renda tributável, que na verdade tem direito a todo esse dinheiro de volta, o desconto do empregado doméstico será desconsiderado e não aumentará o valor a ser restituído. Neste caso, como o imposto devido foi zero, o desconto com a Previdência do funcionário doméstico é automaticamente anulado.

Isso acontece porque o benefício será sempre reajustado para o valor do tributo pendente. Logo, um contribuinte que tenha imposto retido de 1.000 reais, mas que na verdade deva 600 à Receita, receberá de volta não 1.266,60 reais (400 de restituição + 866,60 do INSS do empregado doméstico), mas 1.000 reais (400 de restituição + INSS do empregado doméstico ajustado ao valor do imposto devido). Neste caso, os 266,60 reais que seriam despesas dedutíveis na verdade irão direto para os cofres da Receita.

No fim das contas, o desconto só é aproveitado na sua totalidade – tanto em termos de restituição, quanto em termos de diminuição do IR – quando o contribuinte tem imposto devido superior a 866,60.
(Fonte:Exame.com)

Processo tributário precisa ser mais equilibrado (artigo de Sergio André Rocha)

O sistema tributário brasileiro possui características que impõem uma reflexão cuidadosa. Temos uma legislação tributária complexa, sem que se possa imaginar uma simplificação para o futuro. A tecnicidade da tributação no século XXI mudou a dinâmica do processo legislativo, tornando natural a gestação das leis fiscais no âmbito do Poder Executivo, de modo que as Medidas Provisórias são, normalmente, a certidão de nascimento das regras tributárias.

Por outro lado, a totalidade dos tributos com grande força arrecadatória tem o recolhimento antecipado pelo contribuinte via lançamento por homologação. Assim, são os contribuintes que estão no front da interpretação e aplicação da legislação tributária, cabendo às autoridades fiscais auditar as decisões tomadas por eles.

Ora, em um sistema com as características acima, é imprescindível que o contribuinte tenha acesso a um instrumento célere e confiável de redução da incerteza na aplicação da legislação. No Brasil, tal papel deveria ser exercido pelo processo de consulta.

As principais ressalvas dos contribuintes contra o processo de consulta são a crença de que a resposta da Fazenda sempre levará à maior tributação e a demora na obtenção da resposta.

A primeira objeção não reflete totalmente a realidade. Se não se pode dizer que as soluções de consulta são majoritariamente no sentido que gere a menor tributação, tampouco se pode afirmar que são sempre pela incidência mais gravosa. Contudo, a Fazenda não está aparelhada e organizada para solucionar dúvidas dos contribuintes. Ao menos não em um tempo razoável, o que nos leva para o segundo ponto.

O tempo das decisões empresariais não é o mesmo do de movimentação e decisão da Fazenda. Porém, o hiato entre a necessidade de orientação do contribuinte e a decisão pela autoridade não pode ser tão grande que desencoraje a utilização do processo de consulta.

O processo de consulta seria um instrumento fundamental para a redução da complexidade da legislação tributária. Porém, da maneira como se apresenta hoje, não se presta para tal finalidade.

É necessário repensar o processo. A criação de órgãos com competência por matéria pode melhorar a confiança na resposta apresentada. Algumas indústrias – petróleo e gás, telecomunicações, energia, mercado financeiro, etc. – têm características e operações próprias, cujo conhecimento pode ser essencial para uma resposta. Além disso, há temas como tributação internacional e interpretação de convenções internacionais sobre a tributação da renda e do capital, preços de transferência e planejamento tributário, que também demandam conhecimentos específicos. A especialização, por si só, teria impactos sobre a celeridade da resposta.

Mas é importante que se pense em outros mecanismos. O estabelecimento de prazos para que a resposta seja proferida pode ser um deles. Mais complexo do que um prazo é estabelecer a consequência de seu descumprimento. Uma proposta arrojada seria a atribuição de efeitos positivos ao silêncio da Fazenda. Feita a consulta, não sendo a mesma respondida dentro do prazo legal, poderia a legislação estabelecer que a interpretação dada pelo contribuinte prevalecesse até a resposta da Fazenda. Assim, entendimentos diversos das autoridades fiscais apenas teriam efeitos no futuro.

Há atualmente uma preocupação exacerbada com a carga tributária, e os instrumentos de aplicação da legislação fiscal são deixados de lado. Tanto da perspectiva de aumento de arrecadação quanto do ponto de vista de proteção do contribuinte, um processo tributário justo e equilibrado poderia trazer respostas mais simples para os problemas fiscais do que uma reforma do sistema como um todo.

Justiça Fiscal é uma necessidade para o país (artigo de Allan Titonelli Nunes)

Na atualidade temos debatido muito sobre o comportamento social, a moral, a ética, a conduta, entre outros temas congêneres, os quais, geralmente, ocupam a imprensa jornalística e televisiva sob o enfoque de corrupção, sonegação, mensalão, fraude, lavagem de dinheiro, etc.

Parte significativa dessas matérias se relaciona aos desvios inerentes ao processo político governamental e à política econômica e financeira.

Nesse pormenor, para a concretização dos interesses da sociedade, o Estado necessita captar, gerir e executar os recursos públicos. Logo, os objetivos e atividades a serem exercidas pelo Estado carecem da arrecadação de recursos, a qual não se esgota em si mesma, sendo um instrumento para a concretização daqueles.

Outrossim, para a construção de um país mais igualitário, diminuindo a desigualdade social existente, é primordial que todos contribuam, na medida de suas possibilidades. Da mesma forma, deve-se exigir que o estado seja eficiente na utilização das verbas públicas, atendendo às exigências constitucionais e legais.

Considerando essa realidade, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) lançou uma campanha que tem como mote a construção de uma Justiça Fiscal, entendendo relevante que o debate sobre a reforma tributária, o combate à sonegação e a educação fiscal sejam colocados como prioridade política para o país.

O Brasil não pode continuar tributando essencialmente o consumo, o que enseja uma distorção na efetivação do princípio da capacidade contributiva, o qual determina que o cidadão deve ser tributado na medida de suas riquezas, devendo, portanto, os mais abastados contribuírem em uma proporção maior. Todavia, essa não é a realidade existente no país.

O Sistema Tributário Nacional é regressivo, visto que tributa exorbitantemente aqueles detentores de menor renda, e isso se justifica, em grande parte, pela opção do legislador em tributar primordialmente o consumo. Assim agindo, o Estado brasileiro não concretiza o princípio constitucional da capacidade contributiva, que apesar de estar adstrito aos impostos, conforme preconiza o artigo 145, parágrafo 1º, da Constituição Federal, permeia todo o Sistema Tributário Nacional.

Isso sem falar no grande quantitativo de recursos desviados, fazendo com que as receitas públicas deixem de ser utilizadas na atividade fim do Estado: promover o bem comum.

Essa realidade acaba por gerar graves injustiças sociais e aumentar a desigualdade existente no país. A título de exemplo, podemos citar alguns dados estatísticos do contexto social brasileiro.[1][2][3][4]

- Quem ganha até dois salários mínimos paga 49% dos seus rendimentos em tributos, mas quem ganha acima de 30 salários paga 26%.

- Cerca de 75% da riqueza do país está concentrada nas mãos dos 10% mais ricos.

- A carga tributária corresponde a 36% do PIB – Produto Interno Bruto, enquanto países com a mesma renda per capita brasileira têm uma carga tributária de 20do PIB – Produto Interno Bruto.

- Hoje temos cerca de 84 milhões de pessoas vivendo no limite da pobreza, sendo que desse total 34 milhões são considerados miseráveis (entendendo-se por pobres aqueles que sobrevivem com renda de até R$ 260 por mês, miseráveis até R$ 125 por mês).

- A concentração de renda no Brasil é tão grande que ficamos entre os doze países mais desiguais do Mundo, atrás de Macedônia, Malásia, Camarões, Colômbia, Venezuela, Camboja entre outros.

- Segundo o índice de desenvolvimento humano (IDH), somos o 70º num grupo de 177 países. Ficamos atrás de Argentina, Chile, Panamá, Costa Rica, México, entre outros.

A perspectiva de se concretizar uma melhor distribuição de renda e maior prestação de serviços públicos por parte do Governo Federal, objetivando alcançar uma Justiça Fiscal enseja algumas ações, tais como: a) a adoção de medidas que simplifiquem o sistema tributário, eliminando-se os inúmeros tributos sobre o consumo e substituindo-os pelo imposto sobre o valor agregado, o que tornaria mais justa e equilibrada a tributação; b) a redução da carga tributária sobre o consumo (tributação indireta) e sobre os produtos essenciais; c) uma reforma tributária em consonância com os anseios do Pacto Federativo, proporcionando uma melhor repartição da competência tributária; d) concretização do mandamento constitucional que estabelece que as administrações tributárias dos entes federativos são “atividades essenciais ao funcionamento do Estado” e que “terão recursos prioritários para a realização de suas atividades”, como determina o artigo 37, XXII, da CF; e) regulamentação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), previsto no artigo 153, inciso VII, da CF; f) criação de um programa de educação fiscal; e g) criação de mecanismos comprometidos com uma maior transparência fiscal.

[1] DISTRIBUIÇÃO DE RENDA. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2009. Disponível em: . Acesso em: 26.02.2012.

[2] ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2010. Disponível em:

[3] FALCÃO. Rui. Justiça fiscal, para reduzir a pobreza e a desigualdade. Disponível em: Acesso em: 26.02.2012.

[4] FATTORELLI. Maria Lúcia. Dívida interna virou externa e caiu em mão estrangeira. Disponível em: Acesso em: 26.02.2012.

É União quem tributa industrialização por encomenda (artigo de Gustavo Brigagão)

Na Europa, a tributação indireta se dá por meio de um único tributo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cuja cobrança é promovida pelo governo central de cada um dos Estados Membros. No Brasil, o cenário é bem diferente: a competência para a tributação indireta é dividida entre as três esferas de governo. Paralelamente à incidência das contribuições sociais, outorga-se à União competência para tributar a cadeia industrial (com o IPI), aos estados, a circulação de mercadorias (com o ICMS), e aos municípios, o setor de serviços (com o ISS).

Não obstante essa divisão de competências, há atividades que, objetivamente consideradas, apresentam características próprias tanto de industrialização como de prestação de serviços, o que lhes deixa vulneráveis à incidência de mais de um tributo (apesar da ocorrência de um só fato gerador). É o caso, por exemplo, das atividades de recondicionamento, acondicionamento, montagem e beneficiamento, exercidas em bens de terceiros (“industrialização por encomenda”), que, por má técnica legislativa, estão previstas tanto como hipótese de incidência tanto do ISS quanto do IPI, nas respectivas legislações de regência.

Mas, como definir o divisor de águas em situações como essa?

De acordo com as regras constitucionais aplicáveis, a lei complementar é o instrumento apto a dirimir eventuais conflitos de competência que decorram da cobrança de tributos sobre o mesmo fato gerador (artigo 146). Busca-se, assim, evitar que determinado ente tributante invada a competência de outro.

Nos termos em que definida, a competência da União para a cobrança do IPI está, em regra, circunscrita ao conjunto de etapas que compõem o ciclo de industrialização do produto. Esse conjunto de etapas se dá, obviamente, na fase anterior à aquisição do produto para consumo final. A partir dessa aquisição, as atividades que tenham aqueles bens por objeto passam a ter a natureza de serviço, sujeitando-se, consequentemente, ao ISS (desde que constem da lista dos serviços tributáveis pelo imposto municipal). Portanto, a aquisição do bem pelo consumidor final é o marco definidor da incidência de um tributo ou outro.

Sob essa lógica, o Decreto Lei 406/1968, ao listar, com força de lei complementar, as atividades de beneficiamento, montagem, acondicionamento/reacondicionamento e renovação/recondicionamento, como sujeitas à incidência do ISS, fez expressa referência ao fato de que ele não incidiria nas hipóteses em que os bens objeto das referidas prestações fossem destinados a industrialização ou comercialização.

Havia, assim, em consonância com o estabelecido no texto constitucional, nítida distinção dos campos de incidência do IPI e do ISS no que concerne a atividades relacionadas à "industrialização por encomenda". Tratando-se de bens ainda inseridos no ciclo industrial do produto, o imposto incidente seria o IPI; se tais atividades fossem exercidas fora desse ciclo, o imposto incidente seria o ISS.

Ocorre que, no dia 31 de julho de 2003, esses dispositivos do DL 406/68 foram revogados pela Lei Complementar 116/03, que passou a regular o ISS em âmbito nacional. A referida Lei Complementar, ao definir os serviços passíveis de serem alcançados pelo imposto municipal, listou, entre outras, as seguintes atividades:

“14 - Serviços relativos a bens de terceiros

14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação ele máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou ele qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
[...]
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, fingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
[...]
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
[...]
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.” (grifo nosso)

A não referência pela LC 116/03 ao fato de que o serviço deveria se destinar ao consumidor final para que pudesse ser tributado pelo ISS (como havia feito o DL 406/68) fez com que Municípios pretendessem a incidência do imposto sobre a denominada industrialização por encomenda. Afinal, diziam os municípios, tal industrialização se dá sobre bens de terceiros. Logo, por expressa determinação literal dos dispositivos de lei aplicáveis, ela deveria estar sujeita à incidência do imposto municipal.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que essa linha de argumentação é boa e manteve a cobrança do imposto municipal sob o fundamento de que a “industrialização por encomenda” configura obrigação de fazer e está listada como serviço tributável na LC 116/03. Com a devida vênia, tal interpretação viola o princípio da competência privativa que informa o sistema tributário nacional, pelo qual, como visto acima, reserva-se à competência federal e estadual os impostos sobre a produção e a circulação de mercadorias, respectivamente, impossibilitando, assim, a incidência do ISS sobre atividades que tenham aquela natureza.

A LC 116/03 deve, a nosso ver, ser interpretada como se a ressalva que antes constava do DL 406/68 (de não incidência do ISS quando o bem fosse destinado a industrialização ou comercialização) esteja implícita no item 14 da lista anexa, de forma que esse imposto só possa incidir sobre atividades/serviços realizados em bens que sejam destinados ao consumo dos respectivos beneficiários. Do contrário, tendo em vista ser essa claramente uma hipótese em que não se admite a bitributação (por se tratar de competências privativas explicitamente definidas na Constituição Federal), ter-se-ia que a Lei Complementar não teria exercido uma de suas principais funções: dirimir, nessas circunstâncias, o conflito de competência que existiria entre União (IPI) e Municípios (ISS).

Essa conclusão levaria à consequente impossibilidade de cobrança de tributos sobre tais operações, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar inconstitucional a cobrança do Adicional do Imposto sobre a Renda (Adir), por não haver lei complementar que indicasse as regras que solucionariam eventuais conflitos de competência decorrentes das leis estaduais que dispunham sobre o assunto. Eis a ementa da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 28-SP, julgada pelo pleno do STF, que ilustra, com exatidão, o entendimento desse tribunal sobre a matéria:

“Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 6.352, de 29 ele dezembro de 1988, do Estado de São Paulo. Tributário. Adicional de Imposto de Renda (CF, art 155, II), arts. 146 e 24, § 3 da parte permanente da CF e art. 34, §§ 3% 4° e 5% do ADCT. O adicional do imposto de renda, de que trata o inciso II do art. 155, não pode ser instituído pelos Estados e Distrito Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no capuz do art. 146, disponha sobre as matérias referidas em seus incisos e alíneas, não estando sua edição dispensada pelo § 3° do art. 24 da parte permanente da Constituição Federal, nem pelos §§ 3% 4° e 5° do art. 34 do ADCT. Ação julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade da Lei n. 6.352, de 29 de dezembro de 1988, do Estado de São Paulo.” (Revisto Trimestral de Jurisprudência, v. 151, p. 657)

Resultado semelhante na hipótese em exame (“industrialização por encomenda”) só será evitado caso a LC 116/03 seja interpretada no sentido de que as atividades realizadas sobre bens de terceiros somente são alcançadas pela incidência do ISS se forem realizadas fora do respectivo ciclo de industrialização ou comercialização. Adotar-se-ia, no caso, interpretação conforme a Constituição.

O Plenário do STF parece ter seguido tal linha de entendimento quando analisou a Medida Cautelar proposta na ADI 4.389-DF. Nesse julgamento, a Egrégia Corte entendeu que não poderia haver incidência do ISS na impressão gráfica realizada em embalagens, uma vez que elas seriam destinadas a comercialização e, portanto, estariam no campo de incidência do ICMS (e do IPI).

Fazemos especial referência ao voto da ministra Ellen Gracie, que reforçou a tese já defendida com o argumento de que, caso fosse permitida a incidência do ISS, estar-se-ia inserindo um tributo cumulativo entre atividades realizadas no âmbito da produção ou comercialização. Isso que acarretaria o estorno dos créditos anteriormente apropriados e impediria o respectivo creditamento pelas empresas adquirentes. Frustrando, assim, um dos principais objetivos do sistema tributário constitucional brasileiro, que é justamente o de evitar os malefícios econômicos causados pela cumulatividade de incidências na cadeia produtiva.

Por mais esse fundamento, verifica-se que, mesmo após a edição da LC 116/03, as operações de industrialização por encomenda estão sujeitas exclusivamente às regras de incidência do IPI.