Cidade de Blumenau, Brasil

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quinta-feira, 7 de março de 2013

IR 2013: Imposto de renda incide na venda de imóveis antigos?

Sobre o lucro resultante da vendas do imóveis referidos não haverá imposto a pagar.
A inexistência de imposto sobre o ganho de capital obtido na venda dos imóveis se dá em razão de um benefício concedido aos contribuintes residentes no Brasil, que podem aplicar um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital nos casos em que o imóvel alienado foi adquirido até 31 de dezembro de 1988.
O percentual de redução é determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, somando-se 5% de redução ao ano. Desta forma, o lucro auferido pela venda de bens imóveis adquiridos até o ano de 1969 será considerado isento de imposto de renda por causa do fator de redução aplicado, que é de 100%.
Para melhor compreensão veja abaixo a transcrição do Artigo 18 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988:
“Art. 18. Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, poderá ser aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela: (Vide Lei 8.023, de 1990)
Ano de Aquisição ou IncorporaçãoPercentual de ReduçãoAno de Aquisição ou IncorporaçãoPercentual de Redução
Até 1969100%197950%
197095%198045%
197190%198140%
197285%198235%
197380%198330%
197475%198425%
197570%198520%
197665%198615%
197760%198710%
197855%19885%
Parágrafo único. Não haverá redução, relativamente aos imóveis cuja aquisição venha ocorrer a partir de 1º de janeiro de 1989". (Fonte:Exame.com)

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