Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 27 de março de 2013

IR 2013: 16 dicas para declarar bem


1 - Declaração simplificada
É vantajosa desde que as deduções comprováveis não ultrapassem 20% dos rendimentos tributáveis ou o limite de R$ 14.542,60.
2 – Casal
Se ambos têm renda, a declaração em separado tende a ser mais vantajosa. O melhor é simular separado e em conjunto e comparar resultados.
3 - Dependentes com renda
Simule para checar se há vantagem em incluir o dependente, pois será preciso somar a renda dele à do titular, o que pode elevar o imposto.
4 – Preenchimento
Lance corretamente os dados do informe de rendimento; relacione todos os rendimentos recebidos durante o ano, inclusive por rescisão de contrato de trabalho, dos dependentes e aluguéis recebidos, como constam no informe da imobiliária.
Lance e use como deduções as despesas médicas pelos mesmos valores registrados em recibos e inclua apenas dependentes em que haja a relação legal dessa condição. Por exemplo, não incluir um neto que os avós criam sem possuir a guarda legal leva a declaração à malha fina.
5 - Variação patrimonial
Deve haver coerência entre a variação anual de seu patrimônio e a soma dos seus rendimentos, tributáveis ou não, no mesmo período.
6 - Despesas inexistentes
Não declare gastos dedutíveis que não possa comprovar nem doações a entidades filantrópicas que não permitem o benefício da dedução.
7 – Saúde
Em caso de internação, tanto do declarante como do dependente, deve-se procurar incluir os gastos com remédios na conta do hospital.
8 - Portador de doença grave
Deve procurar um posto do INSS e passar por perícia para usufruir de isenção legal.
9 - Erro de código de pagamento e de doações
Cometer esse erro pode fazer com que o contribuinte perca um benefício fiscal. Cheque antes do envio se a dedução foi considerada na ficha “Resumo da Declaração”.
10 – Empresário
Faça sempre a opção pela distribuição de lucros em vez do pró-labore. O primeiro é isento de IR e o segundo, não, entrando como rendimento tributável na declaração.
11 – Conferência
Imprima a declaração, confira tudo para se certificar de que não digitou errado algum algarismo ou letra. Guarde essa cópia e também uma outra em seu computador ou caixa de e-mail utilizando o recurso de pdf na área de impressão.
12 - Entrega no prazo
A entrega pela internet termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Após esse horário é considerado atraso. Multa mínima é de R$165,74. Não deixe para a última hora para evitar ser prejudicado por congestionamento na rede ou outro contratempo.
13 - Guarda de comprovantes
Guarde todos os comprovantes que usar nesta declaração por cinco anos (até 31/12/2018).
14 - Declaração retificadora
Para corrigir, é preciso informar o número do recibo de entrega da declaração original; para mudança de modelo, de simplificada para completa, e vice-versa, a retificadora só é aceita até 30 de abril.
15 - Cruzamento de dados
Informe corretamente os dados, de acordo com informes recebidos, porque a Receita cruza informações do contribuinte com as recebidas de empregadores, planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas, construtoras, imobiliárias, entidades de previdência privada e oficiais.
16 – Pagamento
Se tiver dinheiro, a melhor opção é pagar à vista em 30 de abril, pois cotas são atualizadas pela taxa Selic, que supera rendimento de fundos de renda fixa, DI e caderneta de poupança.
(Fonte: Veja.com)
(Obra: Saudade (1899). José Ferraz de Almeida Júnior (Brazilian, Realismo, 1850 -1899).

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