Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 11 de março de 2013

IR 2013: brasileiro que morava no exterior até o ano passado e voltou a morar no Brasil em janeiro deste ano; como declarar o imposto de renda neste caso?

Destacamos que, atualmente, ao sair do Brasil em caráter permanente, a pessoa física deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País. No entanto, no momento em que a pessoa física ingressa em caráter definitivo no Brasil, não há qualquer declaração a ser prestada à Receita Federal. Em sendo assim, havendo entrado em nosso país em 31 de janeiro de 2013, sua primeira Declaração de Ajuste Anual será relativa ao ano-calendário 2013, a ser apresentada em abril de 2014.
Com relação ao seu questionamento acerca da tributação incidente sobre os rendimentos auferidos no Japão, esclarecemos que, se sua situação perante a Receita Federal era de residente fiscal no Brasil, os rendimentos auferidos no Japão nos últimos cinco anos deverão ser submetidos à tributação no Brasil, permitindo-se a compensação do imposto pago naquele país, uma vez que existe uma Convenção destinada a evitar a dupla tributação.
Se sua situação perante a Receita Federal era de não-residente fiscal no Brasil, o valor que acumulou no Japão durante sua permanência naquele País já está incorporado ao seu patrimônio da data da caracterização da condição de residente, não havendo tributação sobre este patrimônio. Assim, ao elaborar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2013, deverá declarar os bens e direitos, inclusive os depósitos em bancos no exterior que, no Brasil e no exterior, constituíam o seu patrimônio em 31 de janeiro de 2013.
(Fonte: Exame.com)

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