O contribuinte casado apresenta
declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.
Declaração em Separado
a) cada cônjuge deve incluir na sua
declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos
pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses
rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou
efetuado o recolhimento; ou
b) um dos cônjuges inclui na sua
declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos
bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte,
independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o
recolhimento.
Os dependentes comuns não podem
constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.
Verifique as instruções de
preenchimento da Declaração de Bens e Direitos, relativamente aos bens
privativos e bens comuns, constante do ajuda do programa IRPF2013.
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos
cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens
gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões
de gozo privativo.
A declaração em conjunto supre a
obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura
estiver sujeito o outro cônjuge.
(Fonte:SRFB)
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