Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 1 de março de 2013

IR 2013: como declarar o carro?

Carros devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” da declaração de imposto de renda sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do carro (como modelo, ano e placa) e do vendedor (CPF ou CNPJ), bem como forma de pagamento.
Se o veículo tiver sido comprado em 2012, é preciso deixar o campo “Situação em 31/12/2011” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2012. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. Esse item diz respeito ao custo de aquisição do carro, um valor que não deve ser alterado com o passar do tempo.
A Receita não está interessada na valorização ou desvalorização do veículo, mas no que você pode embolsar como ganho de capital quando ele for vendido. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda menos o preço de compra de um bem. Então não importa se você roda com um carro que está caindo aos pedaços: o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário de imposto de renda.
A exceção fica por conta de eventuais benfeitorias bancadas pelo motorista, como um equipamento de som de última geração, uma blindagem ou um “tuning” qualquer. Nesses casos, o dono pode descrever o custo e a natureza dessas melhorias no campo “Discriminação”. Em seguida, deverá somá-las ao valor declarado em 2011 – que deve permanecer o mesmo – e lançar o resultado no campo de 2012.
 
Venda
Do ponto de vista tributário, aumentar o valor do carro não é uma vantagem, uma vez que as benfeitorias não são dedutíveis. Além disso, o maior valor agregado pode levar o contribuinte a auferir lucros com a venda do carro no futuro, o que o levará a pagar imposto sobre o ganho de capital.
É verdade que essas chances são remotas. Ao contrário do que acontece com os imóveis, os carros começam a perder valor assim que cruzam os portões da concessionária, praticamente anulando a possibilidade de gerar ganhos ao seu proprietário.
Ainda assim, o Fisco estabelece que todo valor de venda que superar 35.000 reais está sujeito à incidência de IR. Neste caso, o contribuinte deverá acessar o programa GCAP 2012, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”. Esse valor de 35.000 reais é o chamado limite de isenção para alienação de bens ou direitos de pequeno valor.
Diante do provável prejuízo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas terá registrado que ele se desfez do bem. Contribuintes que venderem o carro por valores inferiores a 35.000 reais ficam dispensados de prestar contas ao Leão.
Em ambas as situações, porém, é preciso esclarecer que o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante. Para isso, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2012” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
 
Financiamento
O carro financiado deve ser declarado na declaração de "Bens e Direitos" apenas pelos montantes que já foram efetivamente desembolsados pelo bem. Na coluna "Situação em 31/12/2011" devem ser descritos os valores pagos até então (entre parcelas e entrada), ainda que o contribuinte esteja fazendo a declaração pela primeira vez; na coluna "Situação em 31/12/2012", deve-se somar a esse valor a quantia desembolsada ao longo do ano de 2012.
No campo "Discriminação" é preciso informar que o veículo foi comprado com financiamento. É preciso informar o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se esta tiver sido paga em 2012), em quantas parcelas o veículo foi parcelado e quantas foram pagas até então. O contribuinte não deve informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”.
 
Consórcio
Aos olhos da Receita, o valor destinado à liquidação do consórcio do carro é considerado uma espécie de bem, ainda que o contribuinte não tenha colocado carro algum na garagem. Por esse motivo, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”. No campo “Situação em 31/12/2011”, declarar os valores pagos até o final de 2011; no campo 31/12/2012, declarar a soma dos valores pagos ao longo de 2012 e dos valores pagos anteriormente. Se o consórcio foi iniciado em 2012, deve-se deixar a coluna de 2011 em branco.
No ano em que o consorciado for contemplado, o campo da situação no ano de exercício (no caso, 31/12/2012) deverá ser deixado em branco. Deverá ser aberto um novo item sob o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”, com a discriminação dos dados do carro e do consórcio. A “Situação em 31/12/2011” deve ficar em branco, e a “Situação em 31/12/2012” deve trazer a soma dos valores pagos pelo consórcio até então, incluindo o valor do lance, se for o caso. Se o contribuinte continuar pagando parcelas do consórcio depois da compra, seus valores deverão ser adicionados ao valor do carro como se fossem as parcelas de um financiamento.
Um erro comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem. Mas assim, tem-se a impressão de que você comprou o carro sem ter os recursos. A Receita pode entender que você ocultou uma fonte de renda.
 
Leasing
A compra de um veículo por leasing (arrendamento mercantil), contempla as seguintes situações:
1) Com opção de compra exercida no final do contrato, ocorrido em 2012: selecione o código 21 na ficha "Bens e Direitos" e informe no campo "Discriminação" os dados do bem e do contratante. Na coluna referente a 2011, informe os valores pagos até então (se o leasing tiver sido contratado antes de 2012) ou deixe o campo em branco se o leasing tiver sido contratado em 2012. Na coluna referente a 2012, informe os valores totais pagos até então, incluindo o valor residual, pago ao fim do contrato.
2) Leasing feito em 2012, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, que só vai ocorrer a partir de 2013: selecione o código "96 - Leasing" na ficha de "Bens e Direitos" e, no campo "Discriminação", informe os dados do bem, do contratante e o total de pagamentos efetuados até o final de 2012. Deixe em branco os campos "Situação em 31/12/2011" e "Situação em 31/12/2012".
3) Leasing com opção de compra exercida no ato do contrato (situação mais comum): selecione o código 21 na ficha "Bens e Direitos" e, no campo "Discriminação", informe os dados do bem e do contratante. Nos campos "Situação em 31/12/2011" e "Situação em 31/12/2012" informe o valor total do bem (o valor do contrato) se o leasing tiver sido iniciado antes de 2012. Caso tenha se iniciado em 2012, deixe a coluna de 2011 em branco. Na ficha "Dívidas e Ônus Reais", informe nos campos "Situação em 31/12/2011" e "Situação em 31/12/2012" o saldo remanescente da dívida naquelas datas, ou seja, o que faltava pagar pelo carro em cada data.
 
Filhos que já tinham carro e declaram pela primeira vez
Filhos que começam a trabalhar e passam a declarar por conta própria devem ficar atentos se tinham um carro em seu nome. Neste caso, é preciso lançar o bem da mesma forma que ele aparecia na declaração dos pais quando eram dependentes, repetindo o valor do veículo na coluna de 2011 e 2012.
Se o contribuinte não preencher esses dois campos, a Receita pode entender que esse bem foi comprado no ano passado. Muitas vezes, essa compra pode não se sustentar, considerando o caixa do contribuinte. Os pais que declaravam o filho como dependente devem deixar a coluna de 2012 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelo filho.
O oposto também é válido. Se seus dependentes tiverem veículos em nome deles, o contribuinte que entrega a declaração deve informar esses bens no seu formulário.
 
Veículo que teve perda total ou foi roubado
Proprietários de veículos que sofreram perda total ou roubo ao longo de 2012 devem deixar a coluna “Situação em 31/12/2012” da declaração de “Bens e Direitos” em branco, informando o incidente no campo “Discriminação”, bem como o valor recebido da seguradora, se for o caso.
Richard Domingos, diretor tributário do Confirp, aconselha o contribuinte a preencher a declaração de ganho de capital no programa GCAP 2012 com o valor recebido da seguradora, para apurar quanto a seguradora pagou a mais ou a menos que o valor original do veículo. “Se houver excedente, esse valor não será tributado, mas é só para se certificar de que o cálculo está certo”.
O contribuinte deve, em seguida, importar as informações do GCAP para sua declaração e lançar um eventual valor pago a mais, pela seguradora, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Essa situação, no entanto, é bastante incomum.
Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2012, na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 21. No campo “Discriminação”, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.
(Fonte:Exame.com)

Um comentário:

  1. Carlos, boa tarde! Esse ano é o primeiro ano que faço a declaração de IRPF. Em 2008 comprei um automóvel no valor de R$29.300,00 sendo que deste valor R$ 15.900,00 foi Leasing e o restante paguei a vista. Como não era obrigado a declarar anteriormente não sei como ajustar esta situação, você pode me ajudar?

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