Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 25 de março de 2013

IR 2013: gasto declarado que não for comprovado terá multa elevada

Assim como deve ficar atento às novidades de cada ano, o contribuinte não deve esquecer das regras estabelecidas em anos anteriores --mas que valem para sempre.

Devem ficar bem atentos a elas especialmente os contribuintes que pretendem tirar proveito visando pagar menos ou restituir mais.

Uma dessas regras já tem três anos. Em 2010, a Receita decidiu punir com pesadas multas os contribuintes que tentam levar vantagem na hora de fazer a declaração. Com as multas, o leão tenta intimidar, pelo lado financeiro, quem tenta burlar o "sistema de defesa" da Receita.

Com as multas, o fisco quer desencorajar aqueles que lançam despesas na declaração sem ter como comprová-las, visando restituir mais ou pagar menos. Como punição, o fisco cobra multa de 75% sobre a parcela a restituir pedida indevidamente se constatar que o contribuinte praticou dolo ou má-fé (ação ou omissão ao prestar informação inexata com a intenção deliberada de aumentar indevidamente a restituição).

O fisco aplica essa multa, por exemplo, quando for constatada omissão de rendimento tributável (contribuinte não informa uma fonte de renda) ou a inclusão de uma despesa legalmente
dedutível, mas que, na prática, não ocorreu (informar uma despesa médica sem ter ido ao médico).

A seguir, dois exemplos de como a multa é calculada.

Exemplo 1: contribuinte tem imposto a restituir. Entrega declaração e pede restituição de R$ 8.000.
Após processá-la, a Receita constata que ele só tem direito à restituição de R$ 4.000 (aqui, há prática de dolo ou má-fé).
A multa será de 75% sobre R$ 4.000 (R$ 3.000), ou seja, sobre a parcela que ele pediu indevidamente.

Exemplo 2: declaração com IR a restituir pedido indevidamente. Processada a declaração, a Receita constata que o correto seria imposto a pagar. Contribuinte pede restituição de R$ 2.000, quando o correto seria ter declarado imposto a pagar de R$ 3.000.

Pela lei, há dolo, sonegação, fraude ou conluio. Cobra-se o imposto de R$ 3.000 acrescido de multa de 150% (R$ 4.500), além dos juros de mora; sobre os R$ 2.000 (restituição pedida indevidamente), cobra-se a multa de 75% (R$ 1.500). Aqui, a multa é mais pesada porque o contribuinte, que deveria pagar R$ 3.000, usou artifício que resultaria em restituição de R$ 2.000, ou seja, ele queria ter vantagem de R$ 5.000.

Por isso, é recomendável que o contribuinte preste muita atenção ao declarar, pois o fisco dispõe de "armas" que podem facilmente detectar qualquer tentativa de fraude. (Fonmte:Folha.com)

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