A instituição financeira responsável por sua transação deve lhe fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros, com um extrato da posição dos papéis em 31/12/2012. São esses valores que devem constar na declaração de ajuste anual. Caso tenha ocorrido algum rendimento, você também deve informar a quantia na ficha de “rendimentos tributados exclusivamente na fonte”. As instituições responsáveis por operações de compra e venda de ações, e, consequentemente, pelo envio do informe, são as corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização, ou qualquer pessoa jurídica que, atuando por conta e ordem de cliente, intermedeia recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica.
Boletim Tributário e Contábil 18.03.2024
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Data desta edição: 18.03.2024 GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE ECF – Escrituração
Contábil Fiscal IRPF – Doações a Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais
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