Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 1 de março de 2013

IR 2013: melhor optar por declaração completa ou simplicada?

A regra para decidir se é mais vantajoso entregar a declaração completa ou simplificada é simples: basta calcular se as despesas que a Receita permite deduzir excedem 20% dos seus rendimentos ou passam de 14.542,60 reais. Se sim, vale a pena preencher a declaração completa para ganhar um desconto mais generoso. Quanto mais gastos dedutíveis forem lançados, menor ficará a renda tributável e, portanto, menor será o montante sobre o qual incidirá a alíquota de Imposto de Renda.
Do contrário, o contribuinte sai no lucro com a submissão do modelo simplificado. Afinal, a opção pelo abatimento único de 20% - limitado ao teto de 14.542,60 reais - tem o objetivo de substituir todos os descontos previstos na legislação.
Para quem possui apenas uma fonte de renda, nenhum dependente e poucos gastos com educação e saúde, costumar ser mais proveitoso adotar a declaração simplificada. Normalmente é o caso de jovens em início de carreira, que não têm filhos e não recebem salários muito altos.
Por outro lado, os que ganham mais que 72.713 reais no ano inteiro (cerca de 6.000 reais por mês), vão abater menos que 20% sobre a renda tributável se optarem pelo modelo simplificado, pois não poderão deduzir mais que o valor limite de 14.542,60 reais. Por isso, calcular as despesas dedutíveis feitas ao longo do ano e enviar o modelo completo será mais vantajoso.
Quem estiver em dúvidas deve preencher toda a declaração: o próprio programa da Receita informa, à medida que os dados são inseridos, qual é o melhor modelo em termos de economia tributária no canto esquerdo inferior da tela. Vale lembrar que produtores rurais que têm prejuízo a compensar e aqueles que querem compensar o imposto já pago no exterior devem necessariamente optar pelo modelo completo da declaração.
Quem optar pelo modelo simplificado da declaração não fica desobrigado de preencher os campos do formulário. O instrumento não serve apenas para apurar o imposto, mas também para prestar informações importantes para a Receita Federal.
O essencial para se fazer a escolha certa é ficar por dentro de todos os benefícios tributários a que se tem direito. Por exemplo, alguns autônomos inserem todos os dados corretamente, mas não sabem que têm direito à dedução dos gastos do Livro Caixa. Com isso, acabam optando pelo modelo simples e pagando bem mais imposto do que o necessário.
O Livro Caixa permite que os profissionais que não trabalham em regime de CLT possam abater todos os gastos com aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. Na prática, isso significa que além das despesas com a manutenção de um consultório, um dentista, por exemplo, pode lançar todo o material que utiliza nas consultas, como descartáveis, flúor e itens de higiene. Congressos, seminários, assinaturas de revistas e livros também entram neste pacote, desde que possam ser comprovados com notas e se relacionem com o exercício da profissão.
Atenção para quem é freelancer: quem trabalha em casa também têm acesso ao benefício. Neste caso é permitido deduzir um quinto de todas as despesas feitas na residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser calculados os gastos com aluguel, energia, água, gás, impostos e condomínio. Telefones só entram na conta em caso de assinatura comercial.
Livro Caixa
O Livro Caixa nada mais é que um instrumento utilizado para registrar as despesas dos profissionais autônomos que têm relação direta com o trabalho por eles exercido. É possível submeter esses dados com o uso do programa eletrônico Carnê Leão, disponibilizado pela Receita.
Mas se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes dos gastos, já poderá lançá-los diretamente na declaração. A partir da soma mensal dessas despesas, será possível informar o valor obtido na coluna “Livro Caixa”, dentro da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.
O valor dessas despesas está limitado ao valor da receita mensal recebida pelo contribuinte. Se ficarem acima do rendimento do mês, poderão ser somadas aos gastos registrados nos próximos meses, até dezembro do ano em questão. A partir daí, não será possível transpor esse “crédito” para frente.
O benefício independe dos serviços prestados terem sido feitos a pessoas físicas ou jurídicas. As exceções ficam para as despesas de locomoção e transporte, que só podem ser descontadas por representantes comerciais autônomos e somente quando correrem por sua conta. Bens de capital e bens duráveis, como móveis e computadores, também não são dedutíveis.
Confira, a seguir, um resumo dos outros gastos que podem ser deduzidos pelos contribuintes que optam pela declaração completa, desde que possam ser devidamente comprovados junto à Receita:
Educação
Limite de 3.091,35 reais por contribuinte ou dependente em despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Gastos com materiais e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não entram na lista.
Dependentes
Abatimento limitado a 1.974,72 reais por pessoa.
Previdência O contribuinte pode reduzir toda a contribuição destinada ao INSS em 2012. Também é possível abater o dinheiro investido na previdência privada complementar (PGBL) e em um eventual fundo de pensão oferecido pelo empregador com o propósito de previdência, observado o limite de 12% da renda tributável. É importante ressaltar que no caso da previdência privada, o IR não deixará de ser cobrado: a mordida do Leão será apenas postergada para a data de resgate do plano.
Saúde
É permitido deduzir todas as despesas médicas, de qualquer valor, para o contribuinte e seus dependentes: gastos com plano de saúde, consultas em médicos e dentistas, terapias, exames, cirurgias e até próteses dentárias e ortopédicas.
INSS de empregado doméstico
Limitada a um empregado doméstico por contribuinte, desde que o mesmo tenha carteira assinada. O abatimento máximo é de 985,96 reais. Além de não exceder o limite de abatimento, a dedução não pode ser maior do que 6% do imposto devido.
Doações com incentivos fiscais
Limite de 6% sobre o imposto devido para o somatório de doações aos fundos da criança e do adolescente, aos fundos de amparo ao idoso e de doações feitas a projetos aprovados pelo governo segundo a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual ou a Lei do Esporte. Quem não tiver atingido o limite global de 6% do IR pode, ainda em 2013, doar até 3% do IR devido para fundos da criança e do adolescente diretamente na declaração, até 30 de abril. Doações para projetos aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) têm limite de 1% do IR devido cada um, fora do limite global de 6%.
Aposentados
A partir do mês que tiverem completado 65 anos, os aposentados podem abater a parcela adicional de 1.773,54 reais por mês no cálculo da renda tributável. O limite de abatimento para o ano é de 21.282,43 reais.
Pensão judicial
Todo o valor estabelecido judicialmente pode ser deduzido. Contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.
(Fonte:Exame.com)

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