Sim. O contribuinte,
independentemente da opção pelo desconto
simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos
aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes
sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha
sido exclusivamente do declarante.
É Possível Atualizar o Valor do Imóvel na Declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física (DIRPF)?
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As normas do IRPF estabelecem que o valor do imóvel declarado não deve ser
alterado devido a valorizações imobiliárias (preço de mercado). Entretanto,
é po...
Há 14 horas
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