Sim. O contribuinte,
independentemente da opção pelo desconto
simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos
aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes
sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha
sido exclusivamente do declarante.
Boletim Tributário e Contábil 18.03.2024
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Data desta edição: 18.03.2024 GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE ECF – Escrituração
Contábil Fiscal IRPF – Doações a Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais
Créditos...
Há 12 horas
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