Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 27 de março de 2013

IR 2013: principais rendimentos isentos

- Bolsas de estudo de pesquisa caracterizadas como doação, exceto se recebidas por médico-residente, desde que não representem vantagem para o doador nem importem contraprestação de serviços;
- Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte, prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS;
- Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor (total até R$ 35 mil por mês), do único imóvel por até R$ 440 mil e na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial em 180 dias; valor referente à redução do ganho de capital (5% ao ano desde o ano de aquisição até 1988);
- Lucros e dividendos recebidos;
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes com 65 anos ou mais;
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
- Rendimentos de poupança e letras hipotecárias;
- Rendimentos de sócio ou titular de micro ou pequena empresa optante pelo Simples, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados;
- Transferências patrimoniais por doações e heranças;
- Parcela isenta correspondente à atividade rural (transportado com o preenchimento do Demonstrativo de Atividade Rural, dentro do programa da declaração);
- Incorporação de reservas ao capital e bonificações em ações;
- Bolsas de estudo de pesquisa caracterizadas como doação, recebidas por médico-residente, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas;
- Transferências patrimoniais por meação e por dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar;
- Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações;
- Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês;
- Recuperação de prejuízo em renda variável - bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e fundos de investimento imobiliário (dado é transportado com o preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável, dentro do programa da declaração);
- Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores;
- Declare na linha “Outros” identificando a receita: sinistro, furto ou roubo, relativo a bem segurado (menos o custo de aquisição informado na Declaração de Bens e Direitos); PIS/Pasep (depósitos, juros, correção monetária e cotas-partes creditadas); seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente pagos pela previdência oficial ou complementar; 1/3 das férias vendido à empresa; créditos resgatados em dinheiro ou utilizados no abatimento de tributo em programas como o da Nota Fiscal Paulista (prêmios recebidos em sorteios do programa vão na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva); diárias e ajuda de custo em caso de remoção de um município para outro, entre outros.
(Fonte:Veja.com)

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