Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 27 de março de 2013

IR 2013: rendimento de tributação exclusiva

A ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva é reservada para receitas que são tributadas uma única vez, não se sujeitando a recálculo na declaração de ajuste anual, como ocorre com os rendimentos tributáveis.
O imposto é considerado definitivo, ou seja, a declaração não gera restituição de tributos recolhidos sobre esse tipo de rendimento. Entre esses rendimentos estão o 13º salário e ganhos em aplicações financeiras de renda fixa, com imposto recolhido na fonte, e o lucro na venda de imóvel ou de ações, com recolhimento a cargo do contribuinte.
Essa é uma ficha que é quase toda preenchida a partir de informações dadas em outras fichas e transportadas automaticamente para ela. É o caso do valor líquido do 13º salário, transportado da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Outro exemplo é o ganho de capital na alienação de bens e direitos (como imóvel), que deve ser importado do programa Ganho de Capital-GCAP2012 (disponível para download no site da Receita) para preenchimento do Demonstrativo Ganho de Capital, disponível no formulário da declaração e do qual passa automaticamente para a ficha.
Já os ganhos líquidos em renda variável são transportados para a declaração a partir do preenchimento do Demonstrativo Renda Variável, disponível dentro do programa da declaração.
 
PreenchimentoSão preenchidas diretamente na ficha pelo contribuinte apenas as linhas referentes a rendimentos de aplicações financeiras, os quais são discriminados nos informes bancários, e a outros rendimentos dessa natureza que não estão especificados em outras linhas, entre eles, prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos e no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços (como a Nota Fiscal Paulista) – atenção: os créditos obtidos nesses programas são declarados como renda isenta.
Principais rendimentos de tributação exclusiva:
- 13º salário (transporte da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica);

- Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, como imóveis (transportados do Demonstrativo Ganho de Capital, disponível dentro do programa da declaração, que por sua vez importou o dado do programa Ganho de Capital 2012-GCAP2012, disponível para download no site da Receita);

- Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira (transportados do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, disponível dentro do programa da declaração, que por sua vez importou o dado do programa Ganho de Capital Moeda Estrangeira 2012-(GCME2012, disponível no site da Receita);

- Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie (transportados do Demonstrativo de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, disponível dentro do programa da declaração, que por sua vez importou o dado do programa Ganho de Capital Moeda Estrangeira 2012-(GCME2012, disponível no site da Receita);

- Ganhos líquidos em renda variável - bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e fundos de investimento imobiliário (transportados do Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);

- Rendimentos recebidos acumuladamente (transportados da ficha Rendimento Recebidos Acumuladamente, se contribuinte optou por essa forma de tributação);

- Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, fundos de investimento financeiro (FIF), fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento, fundos de ações ou de investimento em cotas de fundos de ações, entre outros (preenchido pelo contribuinte com informe fornecido pela instituição financeira);

- Valores líquidos (rendimento menos imposto) de prêmios em dinheiro ou bens obtido sem loterias ou sorteios, como o do programa da Nota Fiscal Paulista e similares de outros Estados (preenchido na linha Outros pelo contribuinte com informe fornecido pela fonte pagadora);

- Valores líquidos (rendimento menos imposto) de amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização (preenchido na linha Outros pelo contribuinte com informe fornecido pela fonte pagadora);

- Benefícios atribuídos a portadores de título de capitalização nos lucros da empresa emitente (preenchido na linha Outros pelo contribuinte com informe fornecido pela fonte pagadora);

- Juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio (preenchido na linha Outros pelo contribuinte com informe fornecido pela fonte pagadora);

- Valores líquidos de benefícios recebidos e contribuições resgatadas, relativas a planos de previdência privada, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte (preenchido na linha Outros pelo contribuinte com informe fornecido pela fonte pagadora).
(Fonte:Veja.com)

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