Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 27 de março de 2013

IR 2013: rendimentos acumulados

Os contribuintes que receberam em 2012 aposentadorias, pensões ou rendimentos do trabalho acumulados, retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos em anos anteriores e somente liberados após sentença judicial ou acordo no ano passado, têm de informar o valor e o imposto retido na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
 
Do valor recebido, podem ser deduzidas as despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte – nesse caso, o pagamento ao advogado deverá ser lançado na ficha Pagamentos Efetuados.
 
Na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o contribuinte poderá optar entre dois regimes de tributação para essa receita, escolhendo aquele que lhe for mais vantajoso.
 
Escolha a melhor opção
Ajuste anual: o rendimento vai integrar a base de cálculo do imposto na declaração, com compensação do imposto retido na fonte. Os dados dessa ficha serão exportados para o resumo da declaração (ficha Rendimentos Tributáveis e Deduções) para compor o cálculo do imposto.
 
Exclusiva na fonte: o rendimento será considerado como de tributação exclusivamente na fonte, sem elevar os rendimentos tributáveis, porém sem compensação do imposto pago no recebimento. Os dados serão exportados para a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. (Fonte:Veja.com)

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