Cidade de Blumenau, Brasil

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sábado, 30 de março de 2013

IR 2013: termina domingo o prazo para pagar IR com débito em conta

Quem tiver imposto de renda a pagar após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual de 2013 poderá optar pelo débito automático para a cota única ou a partir da primeira cota apenas se entregar a declaração até o próximo domingo, dia 31 de março. Quem entregar a declaração entre os dias 1º e 30 de abril só poderá fazer a opção para o pagamento a partir da segunda cota.
O imposto de renda pode ser quitado à vista (com vencimento em 30 de abril) ou parcelado em oito cotas, sendo o vencimento da primeira delas também no dia 30 de abril. Para fazer a opção pelo débito automático, é preciso assinalá-la no próprio Programa Gerador da Declaração, informando banco, agência e número da conta. A comprovação da opção é formalizada no recibo de entrega da declaração.
De acordo com Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, o método é vantajoso principalmente para quem vai parcelar o imposto, uma vez que a Receita já debita da conta o valor correto, com os juros. Com isso, não é necessário imprimir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) mês a mês no site da Receita.
Quando opta por parcelar, o contribuinte precisa pagar, a cada cota, o valor de 1% mais a taxa Selic de maio até o mês anterior ao mês do vencimento. Como não é possível saber a Selic do período com antecedência, o Programa Gerador da Receita não pode emitir o DARF com essa correção. Se esquecer de incluir os juros no pagamento de suas cotas, o contribuinte ficará com pendências junto à Receita. “Se um dia ele precisar emitir certidões negativas, serão apontadas as inconsistências. Ele terá que pagar toda a diferença”, diz Kita.
Segundo Kita, se o contribuinte pagar, por exemplo, a parcela de junho sem os juros (1% mais Selic de maio) e só efetuar esse pagamento em junho do ano seguinte, terá que arcar com a Selic de um ano: 1% mais Selic de maio a maio.
Além do cálculo automático dos juros para quem parcela, o débito automático é vantajoso porque impede o contribuinte de se esquecer de pagar. O vencimento de cada cota do IR é sempre no último dia útil de cada mês, respeitando-se o horário bancário, explica Rogério Kita. Assim, se o pagamento ocorrer depois disso, o contribuinte terá de pagar multa de 0,33% ao dia, até um limite de 20%. Veja em detalhes como é feito o cálculo de cada cota do imposto de renda e como quitá-lo com ou sem débito automático ou ainda em atraso.
Mesmo depois de 30 de abril é possível mudar a opção da forma de pagamento das cotas para débito automático, desde que a declaração já tenha sido processada pelo Fisco. Para isso, o contribuinte deve se cadastrar no portal e-CAC da Receita e consultar o Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Extrato da DIRPF). Essa consulta permite ao contribuinte acompanhar se o imposto está sendo pago corretamente, regularizar pagamentos em atraso e solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das cotas.
O contribuinte deve se certificar de que a conta-corrente informada para o débito automático esteja com os dados corretos e que seja de sua titularidade, seja ela individual ou conjunta do tipo solidária. A Receita recomenda ainda que o contribuinte acompanhe se suas cotas estão sendo devidamente debitadas de sua conta bancária. Caso algum débito não seja feito corretamente por qualquer motivo dentro do prazo, o pagamento deve ser feito por iniciativa do contribuinte, por meio de DARF, com os devidos acréscimos legais.(Fonte:Exame.com)

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