Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Advogado reúne toda a legislação tributária do Brasil e publica livro de 6 toneladas


20130520074456526089aDe tão ousada e inusitada, a ideia chegou a ser tachada como uma “verdadeira insanidade” pelos colegas, mas o advogado mineiro Vinícios Leôncio ignorou os descrentes e iniciou há quase duas décadas um projeto para reunir em livro as legislações tributárias do País. Movido pela inconformidade com o que considera um excesso de normas, o tributarista queria, a princípio, apenas mostrar de forma simbólica o peso dessa legislação no custo das empresas brasileiras. Porém, ao agrupar numa publicação toda a legislação nacional, Leôncio acabou por credenciar sua obra ao ingresso no Guinness World of Recordscomo a mais volumosa e com o maior número de páginas do mundo. A obra pesa 6,2 toneladas e tem um total de 43.216 páginas (cada uma delas com 2,2 m de altura por 1,4 m de largura) que, se enfileiradas, alcançariam uma distância de 95 km!
“A legislação brasileira é muito extensa, mas ela nunca teve visibilidade concreta. Essa foi a ideia, mostrar para a sociedade o tamanho dessa legislação, de um país que edita (em média) 35 normas tributárias por dia útil”, destaca Leôncio. ”A questão era justificar o peso que tem a burocracia tributária na economia das empresas e procurar saber por que o Brasil é o único país do mundo no qual as empresas consomem 2,6 mil horas anuais para liquidar seus impostos, só de burocracia”. O espírito crítico do advogado em relação ao assunto fica evidente no título que ele escolheu para a obra: Pátria Amada. “Tem de amar muito essa pátria para tolerar isso”, ironiza. “Até nós, advogados tributaristas, temos dificuldade de acompanhar esse volume enorme de legislação”.
Leôncio iniciou seu projeto em 1992. Desde então, empreendeu uma verdadeira cruzada para viabilizar tecnicamente a empreitada e desembolsou cerca de R$ 1 milhão (aproximadamente 35% desse total foi gasto com impostos, segundo o advogado). A primeira dificuldade foi encontrar uma gráfica que aceitasse a encomenda. Todas que foram procuradas recusaram. “O Brasil não tem nenhuma impressora com esse padrão”. Com o auxílio de um gráfico amigo, que topou o desafio, a solução encontrada foi adaptar uma impressora de outdoors. Para isso, no entanto, Leôncio precisou enviar emissários à China, que adquiriram equipamentos e importaram tecnologia para a manutenção da impressora. Ele praticamente montou uma gráfica em Contagem-MG, na região metropolitana de Belo Horizonte. Após muitos empecilhos, em 2010 os técnicos conseguiram que a máquina imprimisse os dois lados da folha imensa. Em fonte Times New Roman, as letras têm corpo tamanho 18, impressas com tinta de vida útil de 500 anos. O advogado pretende também que a obra possa ser consultada e pediu que um engenheiro aeronáutico desenvolvesse amortecedores para regular a virada das páginas.
Mas Leôncio considera que a maior dificuldade enfrentada foi mesmo a de agrupar as 27 diferentes legislações dos Estados e do Distrito Federal e os mais de 5 mil códigos tributários dos municípios brasileiros. “Em vários municípios, o código ainda está escrito a mão!”. Parte do levantamento precisou ser feito in loco. “No auge dessa pesquisa cheguei a ter 45 pessoas trabalhando para mim. Nem todos os municípios têm sites e a legislação disponibilizada eletronicamente. Aí é com correspondência… Mas, mesmo assim, muitas prefeituras não se dispõem a colaborar, fornecer a legislação, embora seja pública”. O advogado garante que sua aspiração nunca foi o Guinness Book, mas sim chamar a atenção para a necessidade de uma reforma tributária. ”Não me passava pela cabeça essa coisa de recorde, mas com o passar dos anos eu fui percebendo que o livro seria o maior do mundo”, diz, salientando que o atual título pertence a um livro sueco de 2,7 toneladas.
Leôncio assegura também que não espera nenhum retorno financeiro com o projeto. Enquanto apresenta à reportagem gráficos comparativos que mostram que o tempo anual gasto para o pagamento de impostos no Brasil é muito superior ao de outros países (sejam os 10 mais ricos, os 10 mais pobres ou mesmo os 15 mais burocráticos do mundo), ele observa que espera mesmo é que sua obra leve o próprio Estado a fazer uma reflexão. ”Acho que a sociedade vai levar um susto com isso. A própria classe política, o Fisco, eles não tem noção, em todas as esferas estatais, do tamanho da legislação tributária brasileira”.
Fonte: Estadão.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Governo deve lançar novo Refis para empresas em dificuldades

O governo deve lançar um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para permitir que empresas com débitos tributários possam refinanciá-los em condições especiais, disseram à Reuters fontes do Executivo e do Legislativo.
A reabertura do Refis está sendo debatida com lideranças do Congresso para ser incluída em uma medida provisória já em tramitação, provavelmente a 615 que trata, entre outras coisas, de subvenção econômica a produtores de cana-de-açúcar e etanol do Nordeste.
Os detalhes do novo Refis ainda estão sendo finalizados pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, segundo duas fontes do governo. Entre os pontos debatidos estão os prazos e as condições do refinanciamento.
Está em estudo a possibilidade de essa nova rodada de negociações incluir todas empresas que quiserem refinanciar seus débitos. Mas não está descartado permitir apenas a empresas que não ingressaram no último programa, de 2009.
A reabertura do Refis já foi proposta pelo Congresso durante a gestão da presidente Dilma Rousseff no ano passado, mas o governo trabalhou para barrar a proposta.
Agora, num momento em que o crescimento econômico está abaixo do esperado e algumas empresas podem sofrer com a alta do dólar em relação ao real, o governo se mostrou disposto a negociar.
(Fonte:Exame.com)

Mantida redução de Imposto de Importação

O ministro da Fazenda afirmou, por meio da sua assessoria de imprensa, que está mantida a decisão de reduzir a alíquota do Imposto de Importação para 100 produtos, a maioria usada como matéria-prima. Segundo Mantega, a lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), criada no ano passado para elevar a tarifa de importação, não será renovada e os 100 produtos incluídos na relação voltarão a ter a alíquota original a partir de 1º de outubro.
Em entrevista na segunda-feira, 2, o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Daniel Godinho, afirmou que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) terá que definir, na próxima semana, se o Brasil manterá a lista de exceção TEC. Na entrevista, Godinho chegou a afirmar que não sabia se todos os 100 produtos teriam a redução do Imposto de Importação.
O secretário manteve a possibilidade de a lista ser usada para elevar Imposto de Importação para outros produtos. A redução da tarifa de importação para os 100 produtos foi anunciada por Mantega como uma forma de baratear o custo dos insumos para a indústria e evitar aumento de preços.
Apesar do anúncio da Fazenda, setores prejudicados pela medida tentam conseguir ficar fora da mudança, com apoio de integrantes do governo. O fim da lista, anunciado há um mês, depende de aprovação da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que se reúne na segunda-feira, 9.
A medida teve como objetivo ajudar o controle da inflação no cenário atual de valorização do dólar, mais favorável para a indústria. Uma fonte do governo argumenta, no entanto, que um estudo preparado pela equipe técnica do governo mostra que o impacto da medida na inflação seria marginal. Além disso, há uma avaliação de que alguns setores precisam de proteção tarifária mesmo com a alta do dólar.
Segundo apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, apesar dos argumentos, o ministro Mantega considerou importante sinalizar para os agentes econômicos que o governo está preocupado com o controle da inflação e o com o aumento de custo da produção por conta da desvalorização do real.
A redução das alíquotas expôs mais uma vez as divergências entre os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Mantega reagiu às declarações de Godinho, que está há pouco tempo no cargo, reafirmando a decisão de não renovar a lista. Procurado, o MDIC informou que não iria se manifestar sobre a declaração de Mantega.
Dentre os 100 produtos estão itens de bens de capital, de siderurgia, petroquímica e medicamentos. Grande parte das alíquotas, que variavam entre 12% e 18%, passou para 25%. Agora, retornarão ao patamar mais baixo. O Imposto de Importação vale para as compras brasileiras de países que não pertencem ao Mercosul, bloco formado por Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela.
(Fonte: Exame.com)

PRECATÓRIO: a supremacia do princípio da igualdade, como fundamento para manter a ordem de satisfação dos precatórios em detrimento de pessoa com idade provecta e com grave estado de saúde, atenta contra a dignidade humana.

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA. SUPOSTO ATO COATOR DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU O PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALOR DO PRECATÓRIO. IMPETRANTE EM GRAVE SITUAÇÃO DE SAÚDE, PORTADORA DO MAL DE PARKINSON E EM IDADE AVANÇADA - NOVENTA E TRÊS ANOS - NA DATA DA IMPETRAÇÃO. CHOQUE ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITOS À SAÚDE E À VIDA QUE SE CONTRAPÕEM AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA IMPESSOALIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE APONTA PARA MAIOR PESO ESPECÍFICO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. GRAU DE RESTRIÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE MENOS VALIA. MONTANTE DO PRECATÓRIO ELEVADO - APROXIMADOS R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS). PAGAMENTO INTEGRAL QUE IMPORTARIA EM DANOS IRREPARÁVEIS ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO MENSAL DE TRINTA MIL REAIS ATÉ A INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR TOTAL DO PRECATÓRIO. O conflito presente nos autos do mandamus é de princípios e não de regras. Do intérprete é exigida a ponderação entre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos direitos à saúde e à vida, de uma parte, e os princípios da igualdade e da isonomia, de outra. Diga-se ainda que os princípios consagram direitos fundamentais que se contrapõem: direito à vida/saúde e direito à igualdade/impessoalidade. "O princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro axiológico da ordem constitucional, irradiando efeitos sobre todo o ordenamento jurídico e balizando não apenas os atos estatais, mas também toda a miríade de relações privadas que se desenvolvem no seio da sociedade." (Daniel Sarmento. A ponderação de interesses na Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000). "A norma consubstanciada no art. 100 da Carta Política traduz um dos mais expressivos postulados realizadores do princípio da igualdade, pois busca conferir, na concreção do seu alcance, efetividade à exigência constitucional de tratamento isonômico dos credores do Estado." (STF, ADI n. 584-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 22-5-1992). "Por princípio da impessoalidade entende-se o comando constitucional, no sentido de que à Administração não é permitido fazer diferenciações que não se justifiquem juridicamente, pois não é dado ao administrador o direito de utilizar-se de interesses e opiniões pessoais na construção das decisões oriundas do exercício de suas atribuições." (Gilmar Ferreira Mendes. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 861). Grifos nossos. O contraponto entre os pesos específicos do princípio da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana aponta para a prevalência deste, visto que diante da situação grave de saúde e da idade avançada da impetrante, considerando a necessidade de recursos para custeio de tratamento que lhe acarrete a discriminação em seu proveito cinge-se de razoabilidade. Os princípios da igualdade e da impessoalidade não deverão ter grau de restrição máximo, a uma porque sendo princípios constitucionais devem ter, no confronto, alguma efetividade, ainda que mínima; a duas porque, dentro da coletividade as verbas públicas cingem-se de importância ímpar, pois, obtidas a grosso modo do poder de tributar do Estado, originadas, portanto, do patrimônio dos cidadãos/contribuintes. Concretizando a ponderação, temos que a supremacia do princípio da igualdade, como fundamento para manter a ordem de satisfação dos precatórios em detrimento da impetrante, senhora com elevada idade e com grave estado de saúde, atenta contra a dignidade humana, na medida em que esta cidadã é utilizada como meio de obtenção de uma política maior: o não privilégio, a não discriminação. Segurança concedida parcialmente. Processo: 2011.021550-2 (Acórdão)Relator: Des. Carlos Prudêncio. Origem: Capital. Órgão Julgador: Órgão Especial. Data de Julgamento:19/06/2013. Data de Publicação: 07/08/2013. Classe: Mandado de Segurança.
(Fonte:TJSC)